DECRETO N. 3.926, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Retifica o Anexo II que acompanha o Decreto de 19 de abril de 1971 na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Anexo II que faz parte integrante do Decreto de 19 de abril de 1971, que aplicou à então Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - hoje Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - por força da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas na conformidade com o disposto no parágrafo único, do Artigo 9.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1,º de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 1.º de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.