DECRETO N. 4.091, DE 26 DE JULHO DE 1974

Aplica disposições da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, aos cargos que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os cargos exercidos pelos funcionários na situação a que se referem os Artigos 5.º e 7.º da Lei 10.430, de 16 de dezembro de 1971 e que estejam abrangidos pelo Decreto 1.196, de 28 de fevereiro de 1973, os valores do Nível I e, quando for o caso, do Nível II, ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores extranumerários cujas funções tenham denominação idêntica à das classes constantes dos referidos anexos.
Artigo 2.º - Para os aposentados em cargos ou funções com denominação idêntica à dos abrangidos pelo Artigo 1.º, o valor do Nível I é o fixado nos Anexos 1 e 2 deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam mantidas até 30 de junho de 1974 as tabelas anexas ao Decreto n. 1.196, de 28 de fevereiro de 1973.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão custeadas pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A nos termos do disposto na Lei 10.430 de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenadoria da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.