DECRETO N. 4.229, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre a
inclusão de funções nos subanexos correspondentes
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto,
a que se refere o Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas nos respectivos subanexos
correspondentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto do Decreto n. 4.979, de 8 de julho de
1974, as funções discriminadas nos anexos 1 e 2 deste
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.