DECRETO N. 4.336, DE 23 AGOSTO DE 1974
Retifica o Anexo II que acompanha o Decreto de 19 de abril de 1971, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo II que faz parte
integrante do Decreto de 19 de abril de 1971, que aplicou à
então Superintendência de Água e Esgotos da Capital
- SAEC - hoje Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - por força da Lei n. 119, de 29 de
junho de 1973, as disposições do Decreto-lei Complementar
n. 11, de 2 de março de 1970, com as alteracões efetuadas
pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - A partir de 24 de novembro de 1970, por
força da Lei Complementar n. 54, de 27 de novembro de 1972,
alterada pela Lei Complementar n. 91, de 27 de maio de 1974, os cargos
a que se refere o artigo anterior, passam a integrar a Faixa III com os
vencimentos fixados na referência «15».
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto serão atendidas na
conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo
9.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1970, ficando revogado o Decreto n. 3.926, de 1.º de julho
de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.