Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.632, DE 01 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre medidas relativas aos pedidos de readmissão e reversão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nenhum ato de readmissão ou reversão para cargos da Administração direta ou indireta, será lavrado, sem que tenha sido autorizado pelo Governador em processo, devidamente instruído na forma disciplinada em lei ou regulamentos vigentes, e do qual conste manifestação expressa das autoridades responsáves, quanto à necessidade e conveniência da medida.
Artigo 2.° - O processo será previamente encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE), cujo parecer, atravês do Secretário do Trabalho e Administração, será submetido à decisão do Governador.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução n. 2.024, de 27 de março de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, a 1° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.