DECRETO N. 4.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Altera a redação do § 1.° do Artigo 2.°, do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O § 1.°, do Artigo 2.°, do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
« § 1.° - Na aplicação deste artigo, fica mantido, para os atuais funcionários, o valor do Nível I atribuído com fundamento no Artigo 23 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, e constante do Anexo I do referido diploma legal, quando esse valor for superior aos valores do Nível I das classes correspondentes, fixados nos anexos deste decreto, ou quando nestes não estiverem incluidas as respectivas classes».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretararia da Fazenda
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretáriio da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Admimstração
Getulio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.