DECRETO N. 4.796, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Inclui nos Anexos dos Decretos ns 3.978 e 3.979, de 8 de julho de 1974, os cargos e funções que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Anexo 2 do Decreto n. 3.978, de 8 de julho de 1974, no sub-anexo do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o seguinte cargo:

 

Artigo 2.º - Fica incluido no Anexo 2 do Decreto n. 3.978, de 8 de Julho de 1974, o seguinte sub-anexo:

 

Artigo 3.º - Ficam incluidos nos anexos do Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974, nos sub-anexos da respectiva Autarquia as funções abaixo indicadas, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.