DECRETO N. 4.838, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Cria as Comissões Setoriais de Avaliação das classes aue especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 7.° do Decreto n. 4.551, de 20 de setembro de
1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas 7 (sete) Comissões
Setoriais de Avaliação nos termos do Artigo 7.º do
Decreto n. 4.551, de 20 de setembro de 1974 correspondentes aos
seguintes grupos de classes:
I - Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista;
II - Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Zootecnista;
III - Técnico de Administração, Economista e Bibliotecário;
IV - Farmacêutico, Químico e Biologista;
V - Enfermeiro. Psicologo. Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta Assistente Social, Educador Sanitário e Nutricionista;
VI - Engenheiros e Arquitetos;
VII - Servidores abrangidos pelos incisos IX e X da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Artigo 2.° - A competência e as
atribuições das Comissões Setoriais de
Avaliação são aquelas determinadas pelo Artigo 26
da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 e dos Decretos ns.
3.441, de 22 de março de 1974 e 4.551, de 20 de setembro de
1974.
Artigo 3.° - Cada Comissão Setorial de
Avaliação terá um Secretário e os
auxiliares necessários ao desenvolvimento dos seus
serviços.
Artigo 4.° - A Casa Civil providenciará os recursos
humanos e materiais necessários ao funcionamento das
Comissões Setoriais de Avaliação, podendo para
esse fim contar com a colaboração das Secretarias de
Estado e Autarquias.
Artigo 5.º - A CEFRO poderá indicar, dentre seus
membros, elementos para assessorar as Comissões Setoriais de
Avaliação.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angpelica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.