DECRETO N. 4.838, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Cria as Comissões Setoriais de Avaliação das classes aue especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 7.° do Decreto n. 4.551, de 20 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas 7 (sete) Comissões Setoriais de Avaliação nos termos do Artigo 7.º do Decreto n. 4.551, de 20 de setembro de 1974 correspondentes aos seguintes grupos de classes:
I - Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista;
II - Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Zootecnista;
III - Técnico de Administração, Economista e Bibliotecário;
IV - Farmacêutico, Químico e Biologista;
V - Enfermeiro. Psicologo. Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta Assistente Social, Educador Sanitário e Nutricionista;
VI - Engenheiros e Arquitetos;
VII - Servidores abrangidos pelos incisos IX e X da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Artigo 2.° - A competência e as atribuições das Comissões Setoriais de Avaliação são aquelas determinadas pelo Artigo 26 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972 e dos Decretos ns. 3.441, de 22 de março de 1974 e 4.551, de 20 de setembro de 1974.
Artigo 3.° - Cada Comissão Setorial de Avaliação terá um Secretário e os auxiliares necessários ao desenvolvimento dos seus serviços.
Artigo 4.° - A Casa Civil providenciará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento das Comissões Setoriais de Avaliação, podendo para esse fim contar com a colaboração das Secretarias de Estado e Autarquias.
Artigo 5.º - A CEFRO poderá indicar, dentre seus membros, elementos para assessorar as Comissões Setoriais de Avaliação.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angpelica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.