DECRETO N. 5.353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera dispositivos do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VIII, do artigo 3.º do
Decreto n. 49.157, de 29 de dezembro de 1957, com as modificações
introduzidas pelo Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, passa a
ter a seguinte redação:
«VIII - Escola Profissional de Técnicos e Auxiliares de Saúde»;
Artigo 2.º - O Capítulo VIII, do Decreto n. 49.167-67, passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO VIII
Da Escola Profissional de Técnicos e Auxiliares de Saúde
Artigo
18 - A Escola Profissional de Técnicos e Auxiliares de Saúde tem por
atribuição a formação de pessoal para serviços de saúde, em regime de
aulas e treinamento hospitalar, através de:
I - Curso de Auxiliares de Enfermagem;
II - Cursos de Técnico em Enfermagem, de Técnico em Terapia Ocupacional e de Técnico em Laboratórios Médicos;
III
- Outros, de interesse da área de saúde que vierem a ser definidos pelo
Secretário da Saúde, por proposta dos órgãos competentes da Pasta».
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
São Paulo, em 20 de dezembro de 1974.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 534-74
Senhor Governador,
Tenho
a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de
Decreto que visa a ampliar os cursos atualmente mantidos pela Escola de
Auxiliares de Enfermagem pertencente ao Departamento Psiquiátrico II,
da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde.
Essa
Escola, já de longa data, vem formando, tanto servidores do Estado como
outros interessados, como Auxiliares de Enfermagem. Todavia, com o
objetivo de atender às novas diretrizes para cursos
profissionalizantes, que o Governo pretende implantar, é de interesse
que nela se instituam novas habilitações no campo de saúde.
Assim, o
presente Projeto além de alterar o título da Escola de Auxiliares de
Enfermagem para Escola Profissional de Técnicos e Auxiliares de Saúde
introduz novos cursos especialmente de Técnicos em Enfermagem, em
Terapia Ocupacional e em Laboratórios Médicos, ao mesmo tempo que
mantém o já tradicional curso de Auxiliar de Enfermagem.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO N. 5.353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera dispositivos do Decreto n.º 49.167, de 29 de dezembro de 1967
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O inciso VIII, do artigo 3.º do Decreto n.º 49.157, de 29 de dezembro de 1967...
Leia-se:
Artigo 1.º - O inciso VIII, do artigo 3.º do Decreto n.º 49.167, de 29 de dezembro de 1967...