DECRETO N. 5.424, DE 2 DE JANEIRO DE 1975

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 4.706, de 9 de outubro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no aAtigo 1.º do Decreto n. 4.706, de 9 de outubro de 1974, para a conclusão dos estudos a cargo do Grupo de Trabalho constituido para propor medidas tendentes a execução do disposto no § 2.º, do Artigo 1.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a redação introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de Janeiro de 1975. 
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de Janeiro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador