Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 5.501, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre fixação de pensão devida a beneficiários

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Nos termos dos artigos 9º e 10 da Lei n. 1.386, de 19 de dezembro de 1951, combinados com o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, as pensões devidas aos beneficiários de ex-servidores dos extintos Serviço Público do Guarujá - S.P.G. -, Serviço de Água de Santos e Cubatão SASC - e Repartição de Saneamento de Santos - R.S.S. -, abrangidos por este decreto, ficam, para efeito de complementação de pensão, fixadas na conformidade do Anexo que taz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Aplicam-se aos pensionistas alcançados por este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 8º, 9º, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

 

 

DECRETO N. 5.501, DE 16 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sôbre fixação de pensão devida a beneficiários

Retificação
Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto n. 5.501, de 16 de Janeiro de 1975
Nome do Pensionista
Onde se lê. Helena Marques Figueiredo................
Leia-se: Helena Marques, Fiqueiredo.................
Nome do Servidor Falecido
Onde se lê. Amaerindo Amado da Silva................
Leia-se: Amaerindo Amado da Silva....................
Onde se lê. Manoel Fernandes Rocha...................
Leia-se: Manoel Fernamdes Rocha......................
Denominação Correspondente
Onde se lê. Operador de Máquinas (Tratamento de Aguia)
Leia-se: Operador de Máquinas (Tratamento de Agua)