DECRETO N. 5.571, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre prioridade para regência de unidade de ensino, nos casos que disciplina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 144, de 13 de novembro de 1974, considerando a necessidade de valorizar os cocncursos,
Decreta:
Artigo 1.° - No corrente ano, fica assegurada prioridade para a regência de escolas isoladas comuns e de emergência aos candidatos aprovados em concurso de ingresso ao magistério primário não aproveitados por falta de vagas.
Parágrafo único - A designação dos concursados dependerá de sua inscrição nas respectivas escalas e obedecerá a ordem de classificação geral final publicada nos Diários Oficiais de 9 a 12 de novembro de 1971.
Artigo 2.° - Quando inscritos nas escalas dos antigos grupos escolares, esses candidatos farão jus à contagem adicional de dez (10) pontos.
Artigo 3.° - As inscrições para a organização das escalas referidas neste decreto serão feitas nos cinco (5) dias úteis subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretátrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador