DECRETO N. 5.571, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre prioridade para regência de unidade de ensino, nos casos que disciplina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à
vista do disposto no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 144, de 13
de novembro de 1974, considerando a necessidade de valorizar os
cocncursos,
Decreta:
Artigo 1.° - No corrente ano, fica assegurada prioridade
para a regência de escolas isoladas comuns e de emergência
aos candidatos aprovados em concurso de ingresso ao magistério
primário não aproveitados por falta de vagas.
Parágrafo único - A designação dos
concursados dependerá de sua inscrição nas
respectivas escalas e obedecerá a ordem de
classificação geral final publicada nos Diários
Oficiais de 9 a 12 de novembro de 1971.
Artigo 2.° - Quando inscritos nas escalas dos antigos grupos
escolares, esses candidatos farão jus à contagem
adicional de dez (10) pontos.
Artigo 3.° - As inscrições para a
organização das escalas referidas neste decreto
serão feitas nos cinco (5) dias úteis subsequentes
à publicação deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretátrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador