DECRETO N. 5.639, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975

Regula a aplicação da Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, na Policia Militar do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o previsto no Artigo 4.º da Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, fica criado na Policia Militar do Estado de São Paulo, o Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares - QEOPM destinado a extinção e composto das seguintes vagas:
Major PM 1
Capitão PM 22
1.º Tenente PM 76
2.º Tenente PM 152
Artigo 2.º - a extinção de que trata o artigo anterior se processará dos postos de menor para o de maior hierárquia, ficando automaticamente extinta a vaga do posto de menor hierarquia
Artigo 3.º - As vagas referidas no Artigo 1.º serão distríbuidas por ato do Comando Geral, consoante as necessidades de emprego do pessoal da Corporação.
Artigo 4.º - Os oficiais componentes do quadro ora criado exercerão as atividades do quadro de oficiais a que pertenciam antes da opção, se da ativa ou antes da passagem para a inatividade, se inativos
Artigo 5.º - Ficam estabelecidos, para efeito de promoção, os mesmos critérios adotados para promoção no Quadro de Oficiais Policiais Mihtares, respeitados os limites de idade especificados nos itens I e II do Artigo 1.º da Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, inclusive no que concerne a permanência no serviço ativo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública 
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador