DECRETO N. 5.823, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Dispõe sôbre lotação de pessoal nas Delegacias que especifica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Distritos Policiais da Grande São Paulo criados pelos incisos I, II, III e IV, do Artigo 1.º do Decreto n. 4.197, de 9 de agosto de 1974, terão o seguinte pessoal:
1 (um) cargo de Delegado de Polícía de 1.ª classe, ref. "24"
1 (um) cargo de Delegado de Policia de 2.ª classe, ref. "23"
5 (cinco) cargos de Delegado de Policia de 3.ª classe, ref. "22"
5 (cinco) cargos de Carcereiros, ref. "12"
2 (dois) cargos de Escriturário (Nível I) ref. "11"
1 (um) cargo de Escrivão de Polícia (III) ref "18"
13 (treze) cargos de Escrivão de Policia (I) ref. "16"
1 (um) cargo de Investigador de Policia (III) ref. "18"
34 (trinta e quatro) cargos de Investigador de Polícia (I) referência "16"
6 (seis) cargos de Motorista policial, ref. "10"
5 (cinco) cargos de Operador de Telecomunicação, ref. "15"
2 (dois) cargos de Servente, ref. "4"
Artigo 2.º - Os Distritos Policiais da Grande São Paulo criados pelos incisos V,VI,VII E IX, do Artigo 1.º bem com os Distritos policiais das cidades localizadas no DERIN, criados pelos Artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.º,7.º,8.º e 9.º, do Decreto n. 4.197, de 9 de agosto de 1974, terão o seguinte pessoal:
1 (um) cargo de Delegado de Policia de 3.ª classe ref. "22"
1 (um) cargo de Carcereiro, ref. "12"
1 (um) cargo de Escriturário (Nível I) ref. "11"
2 (dois) cargos de Escrivão de Policia (I) ref "16"
2 (dois) cargos de Escrivão de Policia (I) ref. "16"
3 (três) cargos de Motorista Policial, ref. "10"
1 (um) cargo de Servente, ref. "4"
Artigo 3.° - As Delegacias de Policia dos Municípios de Mauá e Diadema, elevadas à primeira classe pelo Artigo 10 do Decreto n. 4.197 de 9 de agosto de 1974, terão o seguinte pessoal:
1 (um) cargo de Delegado de Policia de 2.ª classe, ref. "23"
1 (um) cargo de Delegado de Policia de 2.ª classe, ref. "23"
5 (cinco) cargos de Delegado de Policia de 3.ª classe, ref. "22"
5 (cinco) cargos de Carcereiro, ref "12"
2 (dois) cargos de Escriturário (Nível I) ref. "11"
1 (um) cargo de Escrivão de Polícia (III), ref. "18"
13 treze) cargos de Escrivão de Policia (I), ref. "16"
1 (um) cargo de Investigador de Policia (III), ref. "18"
34 (trinta e quatro) cargos de investigador de Policia (Nível I), ref. "16"
6 (seis) cargos de Motorista Policial, ref. "10"
2 (dois) cargos de Servente, ref. "4"
5 (cinco) cargos de Operador de Telecomunicação, ref. "15"
Artigo 4.° - As Delegacias de Policia dos Municípios de Altair, Analândia, Anhembi, Aramina, Bady Bassit, Balbinos, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Candido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros, Corumbataí, Dobrada Dolcinópolis, Floreal, Igaratá, Ipeuna, Itupeva, Jambeiro, Jeriquara, João Ramalho, Lavrinhas, Lindfóia, Luianópolis, Lupércio, Magda, Marinópolis, Mendonga, Mirassolândia, Mombuca, Monções, Monteiro Lobato, Morumgaba, Nipoã, Nova Luzitânia, Onda Verde, Pardinho, Pedranópolis, Platina, Pongai, Rafard, Ribeirão Corrente, Roseira, Santa Cruz da Conceição, Santa Ernestina, Santa Maria da Serra, Sebastianópolis, do Sul, Taparaí, Taíaçu, União Paulista, Uru, Vista Alegre do Alto, restabelecidas por força do Artigo 1.° do Decreto n. 5.072, de 20 de novembro de 1974, que alterou o inciso I do Artigo 21 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, contarão com o seguinte pessoal:
1 (um) Delegado de Policia de 5.ª classe, ref, "20"
1 (um) Escrivão de Policia (I), ref. "16"
1 (um) Carcereiro, ref. "12" .
Artigo 5.° - Os cargos criados no Quadro da Secretaria da Segurança Pública pela Lei n. 520, de 26 de novembro de 1974, destinam-se ao atendimento das Unidades a que se referem os Artigos 1.°, 2.° e 3.° deste Decreto.
Artigo 6.° - Os cargos criados no Quadro da Secretaria da Segurança Pública pela Lei n. 560, de 3 de dezembro de 1974, destinam-se ao atendimento das Unidades Policiais a que se refere o Artigo 4.° do presente Decreto.
Artigo 7.° - Os cargos referidos pelos Artigos 5.º e 6° ficam lotados nas Unidades constantes dos Artigos 1.º, 2.°, 3° e 4.°, à exceção dos cargos de:
I - Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia que por força do disposto no Artigo 6.º da Lei Complementar n.° 84, de 29 de outubro de 1973, são lotados na Delegacia Geral de Polícia;
II - Operadores de Telecomunicação que são lotados na Divisão de Comunicação da Polícia Civil - DICOM.
Artigo 8.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Govenador