DECRETO N. 5.870, DE 11 DE MARÇO DE 1975

Dá denominação de "Doutor Octavio Moura Andrade" ao Parque que circunda o Grande Hotel de Águas de São Pedro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, a lembrança do ilustre homem que foi o Doutor Octávio Moura a Andrade ainda permanece na memória de todos os filhos e amigos da Esctância de Águas de São Pedro, na qual ele lançou base e depois acompanhou o desenvolvimento, colocando sempre empenho de verdadeiro artista para transformá-la no jardim acolhedor que hoje é e onde encontram paz, tranquilidade e repouso quantos a procuram para haurir de seu clima e de suas águas;
Considerando que, o Doutor Octávio Moura Andrade, na trajetória brilhante de sua vida, projetou o nome da Estância de Águas de São Pedro bem alto no cenário político, econômico e social do Estado e da Nação Brasileira;
Considerando que, a vida do Doutor Octávio Moura Andrade constitui exemplo edificante, para a posteridade, de trabalho, honradez, patriotismo e amor ao próximo;
Considerando que, é dever que se impõe ao Poder Público reconhecer e homenagear os cidadaos que, em sua existência se empenharam na realização do bem comum com sacrifício mesmo de seus interesses particulares, o que sempre foi norma de conduta do Doutor Octávio Moura Andrade,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominado "Doutor Octávio Moura Andrade" O Parque que circunda o Grande Hotel de Águas de São Pedro, naquela Estância.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador