DECRETO N. 5.909, DE 13 DE MARCO DE 1975
Inclui no Anexo I do Decreto n. 5.892, de 12 de março de 1975, os cargos que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuição legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo I do Decreto n. 5.892,
de 12 de março de 1975, os cargos abaixo indicados, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador