DECRETO N. 5.979, DE 14 DE ABRIL DE 1975 

Dispõe sôbre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesas da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Este decreto fixa as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta conforme determina o Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 2.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Assessoria de Imprensa do Governo;
III - Assessoria Técnico Legislativa; ,
IV - Departamento de Administração.
Artigo 4.º - O Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA, passa a constituir Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação

Artigo 6.º - Constituem Unidades orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria do Ensino Superior;
IV - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
V - Coordenadoria do Ensino Técnico.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Prof. Laerte Ramos de Carvalho";
IV - Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - "EDUVALE".
Artigo 8.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação e a Secretaria do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 9.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Superior é a Administração da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Basico e Normal:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
II - Departamento do Ensino Básico;
III - Departamento do Ensino Secundário e Normal;
IV - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
V - Divisão Regional de Educação do Literal;
V - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Educação de Campinas;
IX - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Educação de Bauru;
XI - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Educação de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Educação de Marília;
XV - Departamento de Administração.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Técnico:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Técnico;
II - Departamento do Ensino Técnico;
III - Diretoria do Ensino Agricola.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Saúde

Artigo 12 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria de Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico - Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - «DEVALE».
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento; 
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão São Paulo-Centro;
VIII - Divisão São Paulo-Leste;
IX - Divisão São Paulo-Sudeste;
X - Divisão São Paulo - Norte-Oeste;
XI - Divisão Regional de Saúde do Literal;
XII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
XIII - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XV - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVI - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XVII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XVIII - Divisão Regional de Saúde de Aragatuba;
XIX - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XX - Divisão Regional de Saúde de Marília;
XXI - Departamento de Administração;
XXII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Tramissiveis - «FESIMA».
Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas ;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Candido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Hospital Infantil da Zona Norte;
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIV - Hospital Manuel de Abreu;
XV - Hospital Clemente Ferreira;
XVI - Hospital Guilherme Alvaro;
XVII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XIX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XX - Hospital Lauro de Souza Lima;
XXI - Hospital Santo Angelo;
XXII - Hospital Padre Bento;
XXIII - Hospital Pirapitingui;
XXIV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXV - Departamento de Administração.
Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Higiene Mental;
IV - Departamento Psiquiátrico I;
V - Hospital Psiquiátrico Pinel;
VI - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VII - Hospital Professor Cantidio de Moura Campos;
VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
X - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XI - Departamento Psiquiátrico II;
XII - Laboratorio Farmacêutico;
XIII - Departamento de Administração.
Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços Tecnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde.

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

Artigo 18 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Ciencia e Tecnologia:
I - Administração Sunerior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadona do Patrimonio Cultural.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orça mentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turístico do Estado - «CONDEPHAAT»;
IV - Conselho Estadual de Tecnologia;
V - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;
VI - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
Artigo 20 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orça mentária Coordenadoria do Patrimônio Cultural:
I - Administração da Coordenãoria do Patrimônio Cultural:
II - Divisão de Arquivo do Estado;
III - Divisão de Museus;
IV - Divisão de Preservação Artistico-Cultural;
V - Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos», de Tatui;
VI - Orquestra Sinfônica Estadual.

SEÇÃO V

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 21 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 22 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Administração.
Artigo 23 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coor denadoria do Desenvolvimento Comunitário e a Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 24 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamen tária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
I - Administração da Coordenadoria aos Estabelecimentos Sociais do Estado;
II - Divisão de Atendimento Geral;
III - Serviço de imigrantes Estrangeiros;
IV - Serviço de Reabilitação Social;
V - Serviço de Atendimento Especializado;
VI - Central de Triagem e Encaminhamento.
Artigo 25 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Con selho Estadual de Auxilios e Subvenções e a Secretaria Executiva do Conselho Es tadual de Auxilios e Subvenções.

SEÇÃO VI

Da Secretaria de Economia e Planejamento

Artigo 26 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Departamento de Estatistica;
VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;
VII - Instituto Geográfico e Geológico.

SEÇÃO VII

Da Secretaria da Agricultura

Artigo 28 - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Agricultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 29 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamen taria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agricola;
IV - Divisão de Obras;
V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 30 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamen tária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicações Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agricola de São Paulo;
VI - Divisão Regional Agricola do Vale do Paraiba;
VII - Divisão Regional Agricola de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agricola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agricola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agricola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agricola de Marilia.
Artigo 31 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Florestal; 
IV - Instituto de Pesca.

SEÇÃO VII

Da Secretaria da Administração

Artigo 33 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração de Pessoal;
III - Coordenadoria da Administração de Material.
Artigo 34 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede é o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração de Pessoal:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
III - Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 36 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material:
I - GabineTe do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.

SEÇÃO IX

Da Secretaria dos Serviçõs e Obras Públicas

Artigo 37 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Serviços, e Obras Públicas e a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 38 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.

SECAO X

Da Secretaria dos Transportes

Artigo 39 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 41 - Constituem Umdades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário;
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;
III - Administração do Porto de São Sebastião.

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Justiça

Artigo 42 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministerio Público do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 43 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessoria e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 44 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Ministérios Público do Estado à Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentantaria Procuradoria Geral do Estado:
I - Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios.
Artigo 46 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado:
I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agricola "Dr Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agricola "Prof. Noé de Azevedo";
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária Regional de Avaré.
Artigo 47 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 48 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Policia de São Paulo;
III - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XIV - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XV - Departamento Estaduai de Ordem Política e Social;
XVI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVII - Divisão de Indentificação Cívil e Criminal;
XVIII - Divisão de Diversões Públicas;
XIX - Instituto de Polícia Técnica;
XX - Instituto Médico Legal;
XXI - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 51 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento Estadual- de Trânsito é a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Unidade Quartel General;
II - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
V - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto;
IX - Diretoria Regional de Bauru;
X - Diretoria Regional de São José do Rio Preto;
XI - Diretoria Regional de Araçatuba;
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Serviço de Finanças;
XIV - Serviço de Intendência;
XV - Serviço de Engenharia;
XVI - Serviço de Comunicações;
XVII - Serviço de Transporte e Manutenção;
XVIII - Serviço de Material Bélico;
XIX - Serviço de Subsistência;
XX - Serviço Farmacêutico;
XXI - Regimento de Cavalaria "9 de Julho";
XXII - Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO XIII

Da Secretaria do Interior

Artigo 53 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior é a Secretaria do Interior.
Artigo 54 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.

SEÇÃO XIV

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 55 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Artigo 56 - Constituem Umdades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Politica Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Administração da Secretaria;
V - Divisão de Relações Públicas;
VI - Inspetoria Contábil-Econômico-Financeira - "ICEF".
Artigo 57 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributátria da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Deiegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba;
VIII - Deiegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Deiegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVII - Diretoria da Divida Ativa;
XVIII - Departamento de Administração.
Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenanação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanças do Estado;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Administração;
VII - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado.
Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa:
I - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
II - Departamento de Transportes Internos.

SEÇÃO XV

Da Administração Geral do Estado

Artigo 60 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Divida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções e Entidades Diversas.
Artigo 61 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária - Serviço da Divida Pública é a Administração do Serviço da Divida Pública.
Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para Programas Especiais.
Artigo 63 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

SEÇÃO XVI

Da Secretaria de Esportes e Turismo

Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 65 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 66 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Divisão de Documentação e Informática.
Artigo 67 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferros Campos do Jordão é a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO XVII

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Artigo 68 - Constitue Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho a Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 69 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
I - Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;
II - Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho;
III - Divisão de Mão-de-Obra;
IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Divisão de Administração;
VI - Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador "CERET".

SEÇÃO XVIII

Administração dos Negócios Metropolitanos

Artigo 70 - Constitue Unidade Orçamentária da Administração dos Negócios Metropolitanos o Grupo Executivo da Grande São Paulo - "GEGRAN".
Artigo 71 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Grupo Executivo da Grande São Paulo - "GEGRAN" é a Administração do Grupo Executivo da Grande São Saulo - "GEGRAN".

SEÇÃO XIX

Das Disposições Finais

Artigo 72 - Cabe ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado pronunciar-se obre a instituição e supressão de Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta e, quando soliicitado, da Administração Autárquica e de outros Poderes do Estado, bem como elaborar minuta de decreto.
Artigo 73 - Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 548, de 9 de novembro de 1972. n. 635, de 27 de novembro de 1972, n. 968, de 18 de janeiro de 1973, n. 1.344, de 28 de março de 1973, n. 1.637, de 29 de maio de 1973, n. 2.563, de 4 de outubro de 1973, n. 2.859, de 21 de novembro de 1973, n. 3.190, de 10 de janeiro de 1974. n. 3.250, de 23 de janeiro de 1974, n. 3.323, de 11 de fevereiro de 1974. n. 3.902, de 26 de junho de 1974, n. 3.957, de 5 de julho de 1974, n. 4.138, de 8 de agosto de 1974, n. 4.237, de 14 de agosto de 1974, n. 4.290 de 16 de agosto de 1974, n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, n. 4.608 de 27 de setembro de 1974, n. 5.374, de 27 de dezembro de 1974, n. 5.403, de 28 de dezembro de 1974, n. 5.509, de 18 de janeiro de 1975, n. 5.606, de 8 de fevereiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS  
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador