DECRETO N. 5.992, DE 16 DE ABRIL DE 1975
Altera a
denominação e transfere atribuições da
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM e dá
providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Ato Institutional n. 08, de 2 de abril de 1969, e
do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM possa a denominar-se Superintendência de
Controle de Endemias, vinculada a Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para a CETESB - Companhia
Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de
Poluição das Águas, as atribuições e
competências atualmente exercidas pela Diretoria de Controle da
Poluição do Ar, da Superintendência de Controle de
Endemias.
Parágrafo único - Passam a ser exercidas pela
CETESB as atividades de fiscalização e poder de
polícia relativos à poluição do ar.
Artigo 3.º - Até que sejam alterados os estatutos da
CETESB, as atribuições e competências da Diretoria
de Controle da Poluição do Ar continuarão a ser
exercidas pela Superintendência de Controle de Endemias.
Parágrafo único - A Diretoria de Controle da
Poluição do Ar extinguir-se-á no momento em que
suas atividades passarem a ser exercidas pela CETESB.
Artigo 4.° - As medidas para transferência dos
recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações,
em decorrência do disposto no artigo 2.°, serão
estabelecidas conjuntamente pelos Secretários de Estado da
Saúde e dos Serviços e Obras Públicos.
Parágrafo único - Os empregados aproveitados pela
CETESB, em decorrência deste artigo, servirão no mesmo
regime jurídico a que estão subordinados, a eles
não se aplicando o "caput" do Artigo 9.°, da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 5.° - Por proposta dos Secretários de Estado
da Saúde e dos Serviços e Obras Públicas, os
órgãos competentes providenciarão, dentro do prazo
de trinta dias, a transferência dos recursos
orçamentários vinculados à área de controle
de poluição do ar e dos valores previstos no
Orçamento Plurianual de Investimentos , da
Superintendência de Controle de Endemias para o Departamento de
Águas e Energia Elétrica, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas.
Artigo 6.° - Fica revogado o inciso V, do Artigo 3.°, do
Decreto n. 5.926, de 15, publicado a 16 de março de 1975,
mantida a vincuiação da Autarquia à Secretaria de
Estado da Saúde.
Artigo 7.° - Este Decreto entrá em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 6.°
a 16 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador