DECRETO N. 5.992, DE 16 DE ABRIL DE 1975

Altera a denominação e transfere atribuições da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato Institutional n. 08, de 2 de abril de 1969, e do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM possa a denominar-se Superintendência de Controle de Endemias, vinculada a Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para a CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas, as atribuições e competências atualmente exercidas pela Diretoria de Controle da Poluição do Ar, da Superintendência de Controle de Endemias.
Parágrafo único - Passam a ser exercidas pela CETESB as atividades de fiscalização e poder de polícia relativos à poluição do ar.
Artigo 3.º - Até que sejam alterados os estatutos da CETESB, as atribuições e competências da Diretoria de Controle da Poluição do Ar continuarão a ser exercidas pela Superintendência de Controle de Endemias.
Parágrafo único - A Diretoria de Controle da Poluição do Ar extinguir-se-á no momento em que suas atividades passarem a ser exercidas pela CETESB.
Artigo 4.° - As medidas para transferência dos recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações, em decorrência do disposto no artigo 2.°, serão estabelecidas conjuntamente pelos Secretários de Estado da Saúde e dos Serviços e Obras Públicos.
Parágrafo único - Os empregados aproveitados pela CETESB, em decorrência deste artigo, servirão no mesmo regime jurídico a que estão subordinados, a eles não se aplicando o "caput" do Artigo 9.°, da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 5.° - Por proposta dos Secretários de Estado da Saúde e dos Serviços e Obras Públicas, os órgãos competentes providenciarão, dentro do prazo de trinta dias, a transferência dos recursos orçamentários vinculados à área de controle de poluição do ar e dos valores previstos no Orçamento Plurianual de Investimentos , da Superintendência de Controle de Endemias para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 6.° - Fica revogado o inciso V, do Artigo 3.°, do Decreto n. 5.926, de 15, publicado a 16 de março de 1975, mantida a vincuiação da Autarquia à Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 7.° - Este Decreto entrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 6.° a 16 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador