DECRETO N. 6.025, DE 24 DE ABRIL DE 1975

Altera critério para o cálculo da gratificação de representação que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de representação atribuida as autoridades de que trata o Decreto de 17 de julho de 1970 passa a ser calculada na forma prevista no Artigo 396 e seu inciso I, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo de n. 5.983, de 14 de abril de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador