DECRETO N. 6.035, DE 25 DE ABRIL DE 1975

Altera prazos de recolhimento do ICM para contribuintes que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - O imposto de circulação de mercadorias, devido pelos contribuintes cujos estabelecimentos estejam classificados nos Códigos de Atividade Econômica 40570 a 40643 e relativo às operações efetuadas nos meses de fevereiro e março do corrente ano, deverá ser recolhido na seguinte conformidade:
I - operações efetuadas no mês de fevereiro de 1975 - dia 19 de maio de 1975;
II - operações efetuadas no mês de março de 1975 - dia 9 de junho de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador