DECRETO N. 6.144, DE 12 DE MAIO DE 1975

Altera prazos de recolhimento do ICM para o comércio varejista dos municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e Praia Grande

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - O imposto de circulação de mercadorias devido pelos contribuintes cujos estabelecimentos situados nos municípios de Itanhéem, Mongaguá, Peruíbe e Praia Grande estejam classificados nos Códigos de Atividade Econômica 60000 a 76000, e relativo às operações efetuadas nos meses de abril de 1975 a janeiro de 1976, deverá ser recolhido na seguinte conformidade:
I - Operações efetuadas no mês de abril de 1975 - no dia 15 de agosto de 1975;
II - Operações efetuadas no mês de maio de 1975 - no dia 15 de setembro de 1975;
III - Operações efetuadas no mês de junho de 1975 - no dia 15 de outubro de 1975;
IV - Operações efetuadas no mês de julho de 1975 - no dia 17 de novembro de 1975;
V - Operações efetuadas nos meses de agosto e setembro de 1975 no dia 15 de dezembro de 1975;
VI - Operações efetuadas nos meses de outubro e novembro de 1975 - no dia 15 de janeiro de 1976,
VII - Operações efetuadas nos meses de dezembro de 1975 e janeiro de 1976 - no dia 16 de fevereiro de 1976.
Parágrafo único - Relativamente aos estabelecimentos mencionados neste artigo, que estejam enquadrados no regime de estimativa, as parcelas de imposto correspondente aos meses de maio de 1975 a janeiro de 1976 deverão ser recolhidas na seguinte conformidade:
I - Parcela do mês de maio de 1975 - no dia 15 de agosto de 1975;
II - Parcela do mês de junho de 1975 - no dia 15 de setembro de 1975;
III - Parcela do mês de julho de 1975 - no dia 15 de outubro de 1975;
IV - Parcela do mês de agosto de 1975 - no dia 17 de novembro de 1975;
V - Parcela dos meses de setembro e outubro de 1975 - no dia 15 de dezembro de 1975;
VI - Parcela dos meses de novembro e dezembro de 1975 - no dia 15 de janeiro de 1976;
VII - Parcela dos meses de janeiro e fevereiro de 1976 - no dia 16 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador