DECRETO N. 6.206, DE 22 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975, que regulamentou a remoção de titulares de cargos do Quadro do Magistério

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O caput do Artigo 1.° do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - A remoção de titulares de cargos de Professor I, Professor II, Professor III, Diretor de Escola, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, será feita sempre para igual cargo por:
I - mérito, mediante concurso de títulos;
II - união de cônjuges;
III - permuta.»
Artigo 2.° - O § 2.° do Artigo 2.°, passa a ter a seguinte redação:
« § 2.° - Ao se inscrever o candidato poderá indicar unidades de uma região administrativa na seguinte conformidade:
1 - Professor - até dez (10) unidades;
2 - Diretor de Escola - até três (3) unidades;
3 - Orientador Educacional - até três (3) unidades;
4 - Supervisor Pedagógico - até duas (2) unidades.»
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador