DECRETO N. 6.213, DE 23 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre as importações de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os órgãos governamentais devem, por
todos os meios disponíveis, apolar o aumento da
produção nacional de bens e serviços,
principalmente, os substitutivos de importações;
Considerando a necessidade de atitudes firmes que disciplinem e reduzem
as importações por órgãos do Governo, sem
sacrifício do processo de crescimento econômico do
País;
Considerando que o conhecimento exato dos dispêndios a serem
realizados com a aquisição de bens importados por
órgãos da Administração Pública
fornecerá as bases para o controle e planejamento das
importações;
Considerando, ainda, a necessidade de dar cumprimento às
disposições contidas no Decreto Federal n. 75.677,
de 29 de abril de 1975;
Decreta:
Artigo 1.º - O presente
Decreto fixa diretrizes para elaboração do
Orçamento de Importação e define a
sistemática para obtenção da decisão
aprobatória aos pedidos de importação.
Artigo 2.º - As disposições do presente
Decreto deverão ser observadas pelos órgãos da
administração direta e indireta do Estado e dos
Municípios.
Parágrafo único - Constituem, para efeito deste
Decreto, órgãos da administração indireta
as Autarquias, Fundações e Fundos criados por leis
estaduais ou municipais, e Empresas, em cujo capital, o Estado ou o
Município, direta ou indiretamente, tenha
participação exclusiva ou majoritária.
Artigo 3.º - O Orçamento de
Importação, que consubstancia a programação
de compra de mercadorias de origem estrangeira de cada um dos
órgãos abrangidos por este Decreto, deverá ser
elaborado em formulário próprio a ser aprovado pela
Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único - O Orçamento de
Importação relativo ao exercício de 1975,
deverá ser encaminhado até o dia 20 de junho de 1975,
à Secretaria de Economia e Planejamento, acompanhado de
ofício dos Secretários de Estado, Prefeitos Municipais e
Dirigentes dos demais Poderes.
Artigo 4.º - Os pedidos de importações de
órgãos abrangidos neste Decreto, independentemente do
tratamento cambial ou fiscal a que tiverem direito, antes de
apresentação a Carteira do Comércio Exterior -
CACEX - do Banco do Brasil S/A, deverão ser objeto de
decisão aprobatória do Governador.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto
neste artigo, os pedidos de importações deverão
ser encaminhados através da Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 5.º - A Secretaria de Economia e Planejamento,
através da Coordenadoria de Planejamento, expedirá
instruções específicas destinadas a complementar
as diretrizes constantes deste Decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Plinio Luchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.213, DE 23 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre as importações de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios e dá outras providências
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, .........................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo
Leia-se: Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo