DECRETO N. 6.215, DE 23 DE MAIO DE 1975
Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil competência para autorizar, cessar ou
prorrogar afastamentos de servidores junto a órgãos da
Administração centralizada e autárquica, com base
nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 6. 215, DE 23 DE MAIO DE 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso
.XXV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da
Casa Civil competência para autorizar, cessar ou prorrogar
afastamento de servidores junto a órgãos da
Administração centralizada e descentralizada, com base
nos Artigos 65 e 86 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador