DECRETO N. 6.215, DE 23 DE MAIO DE 1975

Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil competência para autorizar, cessar ou prorrogar afastamentos de servidores junto a órgãos da Administração centralizada e autárquica, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação 

                                                                                                          DECRETO N. 6. 215, DE 23 DE MAIO DE 1975

Delega competéncia ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso .XXV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil competência para autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores junto a órgãos da Administração centralizada e descentralizada, com base nos Artigos 65 e 86 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador