DECRETO N. 6.315, DE 19 DE JUNHO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 6.° do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 6.° do Decreto n. 6.111, de 5 de maio de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.° - O CODEGRAN, presidido pelo Secretário de Estado de Negócios Metropolitanos, será composto por cinco (5) membros:
I - Secretário de Estado dos Serviços e Obras Públicas;
II - Secretário de Estado dos Transportes;
III - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;
IV - Representante do Município da Capital e
V - Representante dos demais Municípios integrantes da Região.
§ 1.° - O representante do Município da Capital será nomeado pelo Governador, mediante indicação, em lista tríplice, feita pelo Prefeito.
§ 2.° - Os demais Municípios escolherão seu representante, a ser nomeado pelo Governador, na forma que o Regimento Interno do CONSULTI estabelecer.
§ 3.° - O Presidente da EMPLASA participará das reuniões do CODEGRAN, sem direito a voto.
§ 4.° - Poderão participar das reuniões do CODEGRAN, sem direito a voto, os representantes das Sub-Regiões Norte, Leste, Sul e Oeste, escolhidos, cada um, em reunião do CONSULTI, pelos Mumcípios integrantes de cada uma das Sub-Regiões.
§ 5.° - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, ficam estabelecidas as seguintes Sub-Regiões:
a) - Sub-Região Norte - integrada pelos Municípios de Arujá, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Mairiporã e Santa Izabel;
b) - Sub-Região Leste - integrada pelos Municípios de Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salessópolis e Suzano;
c) - Sub-Região Sul - integrada pelos Municípios de Diadema, Mauã, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
d) - Sub-Região Oeste - integrada pelos Municípios de Barueri, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu Guaçú, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santaria do Parnaiba e Taboão da Serra."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.122, de 6 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil.
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador