DECRETO N. 6.500, DE 4 DE AGOSTO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho Técnico para estudos pertinentes ao Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, na Secretaria dos Negócios Metropolitanos, Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de, no prazo de (trinta) 30 dias, estudar e oferecer sugestões no tocante à implantação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimentos, instituído pelo Artigo 22 da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Integrarão o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro nomeado, os senhores Carlos Alberto Felizola Freire, representando a Secretaria de Negócios Metropolitanos; José Barata Simões, representando a Secretaria da Fazenda; Sergio Rezende Barros, representando a Secretaria dos Transportes; Ricardo Quintão do Amarante, representando a Secretaria de Economia e Planejamento e um representante da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador