DECRETO N. 6.500, DE 4 DE AGOSTO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho Técnico para estudos pertinentes ao Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituido, na Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, Grupo de Trabalho Técnico, com a
finalidade de, no prazo de (trinta) 30 dias, estudar e oferecer
sugestões no tocante à implantação do Fundo
Metropolitano de Financiamento e Investimentos, instituído pelo
Artigo 22 da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974.
Artigo 2.° - Integrarão o Grupo de Trabalho, sob a
coordenação do primeiro nomeado, os senhores Carlos
Alberto Felizola Freire, representando a Secretaria de Negócios
Metropolitanos; José Barata Simões, representando a
Secretaria da Fazenda; Sergio Rezende Barros, representando a
Secretaria dos Transportes; Ricardo Quintão do Amarante,
representando a Secretaria de Economia e Planejamento e um
representante da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador