DECRETO N. 6.580, DE 12 DE AGOSTO DE 1975

Arbitra Gratificações de Representação aos Membros do Gabinete do Governador Casa Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos Artigos 135, III, e 143 da Lei n. 10.261, 1 de 28 de outubro de 1968 combinado com o Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 1 30 de dezembro de 1963;
Considerando ainda não ser aplicavel aos Oficiais da Casa Militar o sistema de niveis instituido pelo Decreto-lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, que contempla todos os demais membros dos Gabinetes do Govornador e das Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações de representação dos membros do Gabinete do do Governador - Casa Militar corresponderão aos valores estabelecidos na seguinte conformidadeI
I - Ao Chefe da Casa Militar Chefe do Gabinete e Subchefes o correspondente a duas vezes o valor atribuido ao padrão numerico dos respectivos titulares.
II - Aos Ajudantes de Ordens, Diretores e demais Oficiais o correspondente a uma e meia vezes o valor atribuido aos seus respectivos padrões numéricos
Artigo 2.° - Exceto a gratificação de representação do Chefe da Casa Militar. que dependera de Ato do Governador do Estado. a atribuição individual das gratificações arbitradas na forma do presente Decreto se fara atraves de Ato do Chefe da Casa Militar
Artigo 3.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador