DECRETO N. 6.580, DE 12 DE AGOSTO DE 1975
Arbitra Gratificações de Representação aos Membros do Gabinete do Governador Casa Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos Artigos 135, III, e 143 da Lei n.
10.261, 1 de 28 de outubro de 1968 combinado com o Artigo 395 do
Decreto n. 42.850, de 1 30 de dezembro de 1963;
Considerando ainda não ser aplicavel aos Oficiais da Casa
Militar o sistema de niveis instituido pelo Decreto-lei Complementar n.
75, de 14 de dezembro de 1972, que contempla todos os demais membros
dos Gabinetes do Govornador e das Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações de
representação dos membros do Gabinete do do Governador -
Casa Militar corresponderão aos valores estabelecidos na
seguinte conformidadeI
I - Ao Chefe da Casa Militar Chefe do Gabinete e Subchefes o
correspondente a duas vezes o valor atribuido ao padrão numerico
dos respectivos titulares.
II - Aos Ajudantes de Ordens, Diretores e demais Oficiais o
correspondente a uma e meia vezes o valor atribuido aos seus
respectivos padrões numéricos
Artigo 2.° - Exceto a gratificação de
representação do Chefe da Casa Militar. que dependera de
Ato do Governador do Estado. a atribuição individual das
gratificações arbitradas na forma do presente Decreto se
fara atraves de Ato do Chefe da Casa Militar
Artigo 3.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1975.
Palacio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador