DECRETO N. 6.610, DE 14 DE AGOSTO DE 1975

Altera subordinação de Unidades Administrativas da Secretaria da Saúde e dispositivos do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira (DEVALE), com sede em Registro, criada pelo Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a subordinar-se à Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Artigo 2.° - O Hospital Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Açú passa a subordinar-se ao Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Artigo 3.° - O inciso I, do Artigo 5.° do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:
«1 - a prestação de assistência médico sanitária à população da área.»
Artigo 4.° - Para efeito de competência decisória, os Diretores de Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira (DEVALE) e do Hospital Regional do Vale do Ribeira ficam classificados no inciso II, enquanto os Diretores dos Serviços de Administração de ambos os órgãos, no inciso III, respectivamente, do Artigo 1.° do Decreto de 15 de novembro de 1970, que dispõe sobre delegação de competencia na Secretaria da Saúde.
Artigo 5.° - Os Artigos 13, 14 e 15 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretariaa e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria;
II - Departamento Tecnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA).
»
«Artigo 14 - Conscituem Unidades de Despesa de Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão São Paulo-Centro;
VIII - Divisão São Paulo-Leste;
IX - Divisão São Paulo-Sudeste;
X - Divisão São Paulo-Norte-Oeste;
XI - Divisão Resgional de Saúde do Litoral;
XII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
XIII - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba:
XIV - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XV - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVI - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XVII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XVIII - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
XIX - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XX - Divisão Regional de Saúde de Marília;
XXI - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira (DEVALE);
XXII - Departamento de Administração.»
«Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadona de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira em Pariquera-Açu;
IX - Hospital Geral de Mirandópolis;
X - Hospital Geral de Promissão;
XI - Hospital Infantil da Zona Norte;
XII - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XIII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIV - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XV - Hospital Manuel de Abreu;
XVI - Hospital Clemente Ferreira;
XVII - Hospital Guilherme Álvaro;
XVIII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XIX - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XXI - Hospital Lauro de Souza Lima;
XXII - Hospital Santo Ângelo;
XXIII - Hospital Padre Bento;
XXIV - Hospital Pirapitingui,
XXV - Hospital Adhemar de Barros em Guarulhos;
XXVI - Departamento de Administração.»
Artigo 6.° - a Secretaria de Economia e Planejamento providenciará o remanejamento das dotações orçamentárias
Artigo 7.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso II do Artigo 4.° do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973 e o Artigo 2.° do Decreto n. 6.257, de 4 de junho de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, em 14 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador