DECRETO N. 6.675, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a Diretoria Clínica do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria da Saúde, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde de Mental, da Secretaria da Saúde, de que tratam os Decretos n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, 50.912, de 25 de novembro de 1968 e 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a contar com uma Diretoria Clínica, em nível de Divisão Técnica (Nível III).
Artigo 2.° - À Diretoria Clínica compreende:
I - Equipe Técnica;
II - Comissão de Estagiários;
III - Arquivo Central Médico e Estatística;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 3.° - A Diretoria Clínica incumbe:
I - através da Equipe Técnica:
a) realizar estudos e diagnósticos relacionados com a atividade clínica dos hospitais;
b) elaborar programas de trabalho da Diretoria;
c) orientar a fiscalização das atividades clínicas das entidades com as quais os Hospitais do Departamento mantenham relacionamento por força de convênios administrados pela Coordenadoria de Saúde Mental;
d) orientar e coordenar as atividades clínicas do Departamento de acordo com os programas traçados;
e) realizar verificações sistemáticas ou eventuais da execução de atividades clínicas com vistas à identificar possíveis irregularidades ou a necessidade de alteração de procedimentos.
II - através da Comissão de Estagiários:
a) participar do programa de estágios médicos da Secretaria;
b) promover o perfeito relacionamento entre os estagiários e as chefias das várias clínicas dos hospitais;
c) inspecionar e avaliar o trabalho de médicos-residentes, estagiários e bolsistas.
III - através do Arquivo Central Médico e Estatística:
a) centralizar os dados dos arquivos dos hospitais do Departamento;
b) analisar as informações referentes ao movimento de pacientes e às atividades médicas de cada Hospital.
IV - através da Seção de Expediente:
a) receber, protocolar, classificar, registrar, distribuir e controlar processos e papéis;
b) redigir e preparar correspondência, informações, certidões e outros atos;
c) executar outras tarefas que lhe forem determinadas.
Artigo 4.° - Ao Diretor Clínico compete:
I - organizar, orientar e supervisionar o trabalho clínico das Unidades Hospitalares do Departamento Psiquiátrico II;
II - manter o Diretor do Departamento informado das necessidades e problemas de ordem clínica das várias unidades hospitalares e propor medidas gerais e específicas para sua solução;
III - presidir reuniões com responsáveis pelos Hospitais do Departamento para estudo de medidas adequadas à solução de problemas clínicos existentes;
IV - estimular estudos médico-psiquiátricos e atividades afins;
V - baixar instruções referentes ao conteúdo, preenchimento e verificação de prontuários;
VI - transferir pacientes entre as unidades hospitalares do Departamento e propor transferências para unidades externas, ressalvando o disposto no inciso IX, do Artigo 2.°, do Decreto n. 49.279, de 6 de fevereiro de 1968.
Parágrafo único - O Diretor Clínico fará parte do Conselho Técnico Administrativo a que se refere o Artigo 4.°, do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967.
Artigo 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador