DECRETO N. 6.745, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Cria, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a Terceira Comissão Processante Permanente e determina outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento das disposições do Artigo 278 e seus parágrafos, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e hierarquicamente subordinada ao Gabinete do Secretário, a Terceira Comissão Processante Permanente.
Parágrafo único - Compor-se-á a Comissão ora criada de três Membros, cujo Presidente será ocupante de cargo de Procurador do Estado e os dois restantes serão providos por servidores efetivos do quadro da própria Secretaria, recaindo a nomeação, de preferência , em portador do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Artigo 2.° - Além dos Membros a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, a Comissão contará com um Secretário, cuja nomeação recairá em ocupante efetivo de cargo dos quadros da mesma Secretaria e, também, de preferência em titular do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
§ 1.º - No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto, a Comissão ora criada deverá estar constituída e empossada.
§ 2° - Cabe à Secretaria da Educação fixar critério de redistribuição dos processos administrativos disciplinares, atualmente já destinados às Comissões existentes, de modo a que a redução de sobrecarga de trabalho permita o andamento mais rápido na distribuição da justiça administrativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador