DECRETO N. 6.745, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
Cria, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, a Terceira Comissão
Processante Permanente e determina outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento das
disposições do Artigo 278 e seus parágrafos, da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e hierarquicamente
subordinada ao Gabinete do Secretário, a Terceira
Comissão Processante Permanente.
Parágrafo único - Compor-se-á a
Comissão ora criada de três Membros, cujo Presidente
será ocupante de cargo de Procurador do Estado e os dois
restantes serão providos por servidores efetivos do quadro da
própria Secretaria, recaindo a nomeação, de
preferência , em portador do título de Bacharel em
Ciências Jurídicas e Sociais.
Artigo 2.° - Além dos Membros a que se refere o
parágrafo único do artigo anterior, a Comissão
contará com um Secretário, cuja nomeação
recairá em ocupante efetivo de cargo dos quadros da mesma
Secretaria e, também, de preferência em titular do diploma
de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
§ 1.º - No prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação deste decreto, a Comissão ora criada
deverá estar constituída e empossada.
§ 2° - Cabe à Secretaria da
Educação fixar critério de
redistribuição dos processos administrativos
disciplinares, atualmente já destinados às
Comissões existentes, de modo a que a redução de
sobrecarga de trabalho permita o andamento mais rápido na
distribuição da justiça administrativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador