DECRETO N. 6.748, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Aprova o convênio celebrado entre o instituto de Previdência do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, para fins de pensão mensal

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no inciso XVI do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o convênio celebrado, a 15 de Janeiro de 1975, pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo com a Procuradoria Geral do Estado, em obediência ao disposto no § 7.° do Artigo 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, bem como as modificações introduzidas no referido convênio pelo termo de retificação e ratificação firmado pelos convenentes a 11 de julho de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador