DECRETO N. 6.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP a
incorporar a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBE e
a
Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira -
SANEVALE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de
1969, e do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
e
Considerando que o Plano NacionaldeSaneamento - PLANASA tem, como um de
seus principios fundamentais, a existência, em cada Estado, de
uma única empresa destinada a prestação dos
serviços de água e esgotos;
Considerando que essa diretriz foi reafirmada na
Exposição de Motivos n.º 03-75, do Conselho de
Desenvolvimento Social, aprovada pelo excelentissimo Senhor Presidente
da República, constituindo-se em eiemento considerado
fundamental para o atendimento das metas fixadas por aquele Plano;
Considerando que das diretrizes do PLANASA resultou a
unificação, em 1973, das entidades estaduais na
área de água e esgotos, constituindo-se a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e
transformando-se a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS e
Companhia de Água e Esgotos do Vale do Ribeira - SANEVALE, em
empresas prestadoras de serviços, para a SABESP;
Considerando que, durante o período de atuação das
empresas prestadoras de serviços ficou evidenciado que a
existência de entidades jundicamente distintas apenas levou a
duplicação e superposição de atividades, a
exceso de estoque de materiais e de equipamentos e a sistemas
contábeis, administrativos e organizacionais, superdimensionados
sem permitir a economia de escala que seria desejada;
Considerando que o grau de autonomia que se pretendeu dar a essas
entidades poderá ser alcançado, com vantagem, pela
descentralização das atividades da empresa única,
mediante ampla delegação de poderes, eliminando-se com
isso os inconvenientes apresentados pela atual duplicidade de pessoas
juridicas;
Considerando, ainda que já em abril deste ano, elegeu-se a mesma
Diretoria para as referidas empresas, objetivando ,com isso,
simplificar a futura incorporação das prestadoras de
serviços à SABESP, desde que a experiência a
confirmar a conveniência dessa medida; e
Considerando, finalmente, a economia e as vantagens de ordem
operacional que serão conseguidas para a
Administração estadual, se eliminadas atividades
sobrepostas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a proceder a
incorporação da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista - SBS e da Companhia de Água e Esgotos do Vale do
Ribeira - SANEVALE.
Artigo 2.º - o Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, na qualidade de acionista majontário das
Companhias referidas neste decreto, procedera no sentido de que seja
efetivada a incorporação autorizada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975