DECRETO N. 6.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP a incorporar a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBE e 
a Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira - SANEVALE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que o Plano NacionaldeSaneamento - PLANASA tem, como um de seus principios fundamentais, a existência, em cada Estado, de uma única empresa destinada a prestação dos serviços de água e esgotos;
Considerando que essa diretriz foi reafirmada na Exposição de Motivos n.º 03-75, do Conselho de Desenvolvimento Social, aprovada pelo excelentissimo Senhor Presidente da República, constituindo-se em eiemento considerado fundamental para o atendimento das metas fixadas por aquele Plano;
Considerando que das diretrizes do PLANASA resultou a unificação, em 1973, das entidades estaduais na área de água e esgotos, constituindo-se a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e transformando-se a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS e Companhia de Água e Esgotos do Vale do Ribeira - SANEVALE, em empresas prestadoras de serviços, para a SABESP;
Considerando que, durante o período de atuação das empresas prestadoras de serviços ficou evidenciado que a existência de entidades jundicamente distintas apenas levou a duplicação e superposição de atividades, a exceso de estoque de materiais e de equipamentos e a sistemas contábeis, administrativos e organizacionais, superdimensionados sem permitir a economia de escala que seria desejada;
Considerando que o grau de autonomia que se pretendeu dar a essas entidades poderá ser alcançado, com vantagem, pela descentralização das atividades da empresa única, mediante ampla delegação de poderes, eliminando-se com isso os inconvenientes apresentados pela atual duplicidade de pessoas juridicas;
Considerando, ainda que já em abril deste ano, elegeu-se a mesma Diretoria para as referidas empresas, objetivando ,com isso, simplificar a futura incorporação das prestadoras de serviços à SABESP, desde que a experiência a confirmar a conveniência dessa medida; e
Considerando, finalmente, a economia e as vantagens de ordem operacional que serão conseguidas para a Administração estadual, se eliminadas atividades sobrepostas, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a proceder a incorporação da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS e da Companhia de Água e Esgotos do Vale do Ribeira - SANEVALE.
Artigo 2.º - o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, na qualidade de acionista majontário das Companhias referidas neste decreto, procedera no sentido de que seja efetivada a incorporação autorizada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 6.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
                Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a incorporar a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS
                                                                               e a Companhia Regional de Água e Esgotos do Vale do Ribeira SANEVALE

PAULO EGYDIO MARTINS......................................................
Considerando que das diretrizes do Planasa
Onde se lê: das entidades estaduais na área de água e esgotos.............
Leia-se: das entidades estaduais atuantes na área de água e esgotos