DECRETO N. 6.948, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

Dá nova redação ao § 2.º e acrescenta o § 3.º ao Artigo 7.º do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O § 2.º do Artigo 7.º do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975, que regulamenta a remoção de titulares de cargos do Quadro do Magistério, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2.° - Nos concursos de remoção de professores não serão inclusos das as vagas que ocorram nas escolas em que existam professores adidos, cujo aproveitamento será regulamentado pela Secretaria da Educação."
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao Artigo 7.º, do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975, o § 3.º com a seguinte redação:
"§ 3.° - Os candidatos inscritos no concurso de remoção poderão escolher as vagas relacionadas, independentemente da existencia do respectivo cargo, procedendo-se a remoção, somente neste caso, mediante relotação, nos estabelecimentos escolhidos, dos cargos ocupados pelos interessados."
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador