DECRETO N. 6.949, DE 31 DE OUTUBRO DE 1975

Acrescenta inciso VIII ao Artigo 11 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 11 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Técnico-Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde, o inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - O Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN."
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador