DECRETO N. 6.998, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Regulamenta a
remoção de Delegados de Ensino efetivos abrangidos pelo
artigo 13 das Disposições Transitórias da
Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua satribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O concurso de remoção de Delegado
de Ensino efetivo a que se refere o Artigo 13 das
Disposições Transitórias da Lei Complementar n.
114, de 13 de novembro de 1974, será realizado pela
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Artigo 2.° - Para o concurso de remoção de que
trata o artigo anterior, serão relacionadas todas as Delegacias
de Ensino ora existente, sob a denominação de Delegacias
de Ensino Básico, cujos cargos estejam providos em
comissão.
§ 1.° - Na fase de
atribuição de vagas serão incluídas pela
Comissão de Concurso as decorrentes dessas
atribuições.
§ 2.° - A
remoção do Delegado de ensino, para a delegacia indicada,
será precedida da exoneração do titular do cargo,
quando este estiver provido em comissão.
Artigo 3.° - A remoção dos servidores
abrangidos por este decreto far-se-á por mérito, mediante
concurso de título ou por união de cônjuges,
aplicando-se-lhes as disposições do Artigo 2.° §
1.° do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação
baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do
presente decreto, normas para avaliação dos
títulos a serem apresentados pelos interessados, e que
fixarão prazo e instruções para a
realização do concurso.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador