DECRETO N. 6.998, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Regulamenta a remoção de Delegados de Ensino efetivos abrangidos pelo artigo 13 das Disposições Transitórias da 
Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua satribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - O concurso de remoção de Delegado de Ensino efetivo a que se refere o Artigo 13 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974, será realizado pela Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Artigo 2.° - Para o concurso de remoção de que trata o artigo anterior, serão relacionadas todas as Delegacias de Ensino ora existente, sob a denominação de Delegacias de Ensino Básico, cujos cargos estejam providos em comissão.
§ 1.° - Na fase de atribuição de vagas serão incluídas pela Comissão de Concurso as decorrentes dessas atribuições.
§ 2.° - A remoção do Delegado de ensino, para a delegacia indicada, será precedida da exoneração do titular do cargo, quando este estiver provido em comissão.
Artigo 3.° - A remoção dos servidores abrangidos por este decreto far-se-á por mérito, mediante concurso de título ou por união de cônjuges, aplicando-se-lhes as disposições do Artigo 2.° § 1.° do Decreto n. 5.864, de 11 de março de 1975.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do presente decreto, normas para avaliação dos títulos a serem apresentados pelos interessados, e que fixarão prazo e instruções para a realização do concurso.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador