DECRETO N. 7.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
Fixa as exigências de habilitação profissional para provimento dos cargos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no Artigo 20 da Lei Complementar n.
114, de 13 de novembro de 1974 e,
Considerando a Deliberação CEE n.° 01-75, de 6 de
fevereiro de 1975, do Conselho Estadual de Educação,
homologada pela Resolução SE de 19 de fevereiro de
1975 publicada a 20 de fevereiro de 1975, que fixa as normas de que
tratam os Artigos 20, 22, 24 da Lei Complementar n. 114, de 13 de
novembro de 1974;
Considerando a iminência da realização dos
Concursos de Ingresso para o Magistério de 1.° e 2.°
graus para as disciplinas de Matemática, Português e
Educação Física, Decreta:
Artigo 1.° - Para provimento dos cargos de Professor III da
Tabela da Parte Permanente do Quadro do Magistério da parte
curricular de Educação Geral exigir-se-ão os
seguintes mínimos de habilitação profissional:
I - licenciatura polivalente,
com pelo menos uma habilitação plena da área,
quando a matéria for tratada como área de estudo, com
professor único, nas quatro últimas series do ensino de
1.° grau;
II - licenciatura plena que
habilite para o magistério de um determinado conteúdo
específico, quando a matéria for tratada como área
de estudo ou atividade, por mais de um professor, mediante
integração nas quatro últimas series do
ensinó de 1.° grau;
III - licenciatura
polivalente com habilitação plena específica, ou
Licenciatura plena que habilite para o magistério do
conteúdo específico, para o ensino de disciplinas nas
quatro últimas séries do ensino de 1.° grau;
IV - licenciatura plena que
habilite para o ensino do conteúdo específico e
licenciatura polivalente com habilitação plena
específica para o magistério de disciplinas do ensino de
2.° grau.
Artigo 2.° - Nos concursos, que se realizarem a partir da
vigência deste decreto, a Secretaria da Educação
poderá autorizar a inscrição de candidatos
portadores de registro do Ministério de Educação e
Cultura na disciplina objeto do concurso, na forma a ser estabelecida
em Resolução.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador