DECRETO N. 7.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

Fixa as exigências de habilitação profissional para provimento dos cargos que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 20 da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974 e,
Considerando a Deliberação CEE n.° 01-75, de 6 de fevereiro de 1975, do Conselho Estadual de Educação, homologada pela Resolução SE de 19 de fevereiro de 1975 publicada a 20 de fevereiro de 1975, que fixa as normas de que tratam os Artigos 20, 22, 24 da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974;
Considerando a iminência da realização dos Concursos de Ingresso para o Magistério de 1.° e 2.° graus para as disciplinas de Matemática, Português e Educação Física, Decreta:
Artigo 1.° - Para provimento dos cargos de Professor III da Tabela da Parte Permanente do Quadro do Magistério da parte curricular de Educação Geral exigir-se-ão os seguintes mínimos de habilitação profissional:
I - licenciatura polivalente, com pelo menos uma habilitação plena da área, quando a matéria for tratada como área de estudo, com professor único, nas quatro últimas series do ensino de 1.° grau;
II - licenciatura plena que habilite para o magistério de um determinado conteúdo específico, quando a matéria for tratada como área de estudo ou atividade, por mais de um professor, mediante integração nas quatro últimas series do ensinó de 1.° grau;
III - licenciatura polivalente com habilitação plena específica, ou Licenciatura plena que habilite para o magistério do conteúdo específico, para o ensino de disciplinas nas quatro últimas séries do ensino de 1.° grau;
IV - licenciatura plena que habilite para o ensino do conteúdo específico e licenciatura polivalente com habilitação plena específica para o magistério de disciplinas do ensino de 2.° grau.
Artigo 2.° - Nos concursos, que se realizarem a partir da vigência deste decreto, a Secretaria da Educação poderá autorizar a inscrição de candidatos portadores de registro do Ministério de Educação e Cultura na disciplina objeto do concurso, na forma a ser estabelecida em Resolução.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador