DECRETO N. 7.141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do Artigo 10 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo inciso IV do Artigo 1º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, os valores do Nível I e, quando for o caso, do Nível II de casa classe ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores extranumerários e aos admitidos em caráter temporário nos termos no inciso I e do Artigo 1º da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, cujas funções tenham denominação idêntica à de classes constantes dos Anexos 1 e 2.
Artigo 3.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominações idênticas à de classes especificadas no Anexo 1 deste decreto, o valor do Nível I é o constante do mesmo anexo.
Artigo 4.º - O disposto neste decreto não se aplica aos cargos e funções das autarquias, cujos níveis serão estabelecidos mediante decreto específico.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no elemento 3.1.1.0 - Pessoal, constantes do Orçamento Programa para 1975 remanejadas, se necessário por decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz  Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira -  Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin - Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Ruy Silva - Secretário dos Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto - Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Balcacci Filho - Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão e Atos do Governador

                                                                                            DECRETO N. 7.141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

                                                                     Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas 

Retificação do D.O. de 29-11-75
No Anexo 1
Denominação Nível I Nível II
Cr$ Cr$
Onde se lê: Diretor Geral-Ref.
CD-14 7.520,00
Leia-se: Chefe de Gabinete
Comandante Geral
Coordenador
Diretor-Geral - Ref. CD-14 7.520,00
Secretário Particular
Assessor Chefe
Procurador Geral do Estado

                                                                                                DECRETO N. 7.141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

                                                                        Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas

Retificação
no Anexo I
Denominação Nível I Nível II
Cr$ Cr$
Onde se lê: Diretor Geral-Ref.
"CD-14" 7.250,00
Leia-se: Diretor Geral-Ref.
"CD-14" 7.520,00
Onde se lê: Engenheiro Agrônomo 1.800,00.............3.200,00
Engenheiro Agrônomo Encarregado 1.800,00............3.200.00
Engenheiro Agrônomo Chefe 1.800,00.................3.200,00
Chefe de Seção Técnica 1.800,00.....................3.200.00
Leia-se: Engenheiro Agrônomo 1.800,00...............3.220,00
Engenheiro Agrônomo Encarregado 1.800,00...........3.220,00
Engenheiro Agrônomo Chefe 1.800,00................3.220,00
Chefe de Seção Técnica 1.800,00......................3.220,00