Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.142, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros da Assembléia Legislativa do Estado, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do Artigo 10 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo inciso IV do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, os valores do Nível I e, quando for o caso, do Nível II, de cada classe ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 a 7 que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores extranumerários cujas funções tenham denominação idêntica é de classes constantes dos respectivos anexos.
Artigo 3.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominação idêntica à de calsses especificadas nos Anexos 1a 6, deste decreto, o valor do Nível I, é o constante dos respectivos anexos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no elemento 3.1.1.0 - Pessoal, constantes do Orçamento Programa para 1976, remanejadas, se necessário, por decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 7.142, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975


Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas

Retificação

no Anexo 4

Onde se lê: Tribunal de Alçada Militar

Leia-se: Tribunal de Alçada Criminal



DECRETO N. 7.142, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas, e dá providências correlatas

Retificação


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 31 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, combinado com o Artigo 5.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores do Nível I e, quando for o caso, do Nível II, de cada classe dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa, dos Tribunais de Justiça, de Alçada Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas, ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 a 7 que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto neste decreto aplica-se aos servidores extranumerários dos órgãos por ele abrangidos que exergam funções com denominação idântica à de classes constantes dos seus Anexos 1 a 7.
Artigo 3.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominação idêntica a de classes especidicadas nos Anexos 1 a 6 deste decreto, o valor do Nivel I e o constante dos respectivos anexos.
Artigo 4.º - Ficam mantidos, até 30 de setembro de 1975, os valores dos niveis fixados por decretos anteriores para as classes constantes dos anexos deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa para
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes- Teixeira - Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Dnetora da Divisão de Atos do Governador