DECRETO N. 7.147, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a remuneração de aulas consideradas excedentes ministradas por professores efetivos e estaveis

PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando não estarem ainda disciplinados em lei os regimes especiais de trabalho a que se refere o Artigo 29 da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974 e
Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios para efeito de remuneração das referidas aulas, na conformidade das novas classes e niveis fixados pela Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Até a regulamentação e implantação dos regimes especiais de trabalho a que se refere o Artigo 29 da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974, a remuneração por aula considerada excedente ministrada por docentes efetivos e estáveis n 5.ª à 8.ª série do ensino de 1.° grau e no 2.º grau, corresponderá:
I - para os ocupantes de cargos de Professor III, a 1/80 (um oitenta avos) do valor da referência "22";
II - para os ocupantes de cargos de Professor n, a 1/80 (um centa avos) do valor da referência "20";
III - para os Professores estáveis, nos termos do § 2.° do Artigo 177 da Constituição do Brasil de 1967, a 1/80 (um oitenta avos) do valor da referência a que fazem jus de acordo com a licenciatura curta ou plena e/ou o correspondente registro que os habilita para a docência da mesma disciplina ou disciplinas afins;
IV - para os ocupantes de cargos de Professor I a 1/80 (um oitenta avos) do valor da referência "20" ou "22", de acordo com a licenciatura curta ou plena e/ou o correspondente registro que os habilita para a docência da mesma disciplina ou disciplinas afins.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas mediante dotações proprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão e Atos do Governador