DECRETO N. 7.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

Disciplina a exigência legal de comprovação de boa conduta nos casos de nomeação, admissão ou contratação de egressos
em órgãos da administração pública direta ou indireta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que pelo cumprimento da pena o condenado saida sua divida para com a sociedade e tem o direito de nela ser reintegrado e gozar das mesmas oportunidades que os demais cidadãos;
Considerando que e obrigação do Estado favorecer a rápida recuperação e a pronta reintegração do egresso na sociedade;
Considerando que o fator primordial para a reintegração do egresso e prevenção da reincidência e a oportunidade de trabalho;
Considerando que a lei não proibe a admissão do egresso ao serviço da administração pública;
Considerando, todavia, que essa admissão tem sido dificultada, em virtude de interpretação dada ao requisito legal da boa conduta,
Decreta:
Artigo 1.° - A condenação criminal cumprida ou julgada extinta não impede a nomeação, admissão ou contratação de egressos em órgãos cia administração pública direta ou indireta, desde que comprovada a boa conduta atual do candidato.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica quando os antecedentes penais do candidato revelarem, a critério da Administração particular incompatibilidade com a natureza do cargo ou função.
Artigo 2.° - A Secretaria da Administração baixará normas complementares para execução deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador