DECRETO N. 7.402, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Regulamenta os afastamentos dos professores e especialistas de Educação Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 40 da Lei-Complementar n. 114, de 18
de novembro de 1974, que veda o afastamento dos docentes e
especialistas de Educação para o exercício de
atividades de natureza administrativa;
Considerando o disposto no Artigo 2.º da referida Lei Complementar que conceitua as atividades de magistério;
Considerando que, para aplicação do mencionado
dispositivo estatutário, impõem-se a
conceituação do que sejam encargos relacionados com as
atividades decorrentes das respectivos cargos e funções
previstas no Estatuto do Magistéiro;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica disciplinado na forma deste decreto o
afastamento dos docentes e especialistas de Educação do
Quadro do Magistério.
Artigo 2.° - Os afastamentos de docentes e especialistas de
Educação, salvo os casos previstos em lei, somente
poderdo ser autorizados para os seguintes fins:
I - exercício de atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções;
II - exercício de atividades correlatas do magistério;
III - frequência de cursos de
pós-graduação, de aperfeiçoamento ou de
atualização, no Pais ou no estrangeiro.
§ 1.º - Consideram-se atividades inerentes aos cargos
e as funções de docentes e de especialistas de
Educação as decorrentes das atribuições
fixadas na forma prevista no Artigo 47 da Lei Complementar n. 114, de
13 de novembro de 1974.
§ 2.° - Consideram-se atividades correlatas às
dos integrantes do Quadro do Magistério as de natureza docente e
as de natureza técnica nas áreas de planejamento
educacional, de currículo, de supervisão escolar e de
capacitação de pessoal docente, de especialistas em
Educação e de pessoal administrativo.
§ 3.° - Os afastamentos referidos no inciso III deste
artigo serão feitas pelo prazo duração dos cursos
e de acordo com regulamentação a ser baixada pela
Secretaria da Educação, em função de seus
programas de capacitação de recursos humanos.
Artigo 3.º - Os afastamentos referidos no artigo anterior,
quando no âmbito da Pasta, poderão ter uma
duração máxima de 2 (dois) anos ininterruptos, ou
3 (três) interruptos, a contar da vigência deste decreto.
Artigo 4.° - A cada 6 (seis) meses, o servidor afastado
encaminhará, à Coordenadoria de origem, relatório
circunstânciado das atividades educacionais desenvolvidas, visado
pela autoridade competente do órgão junto ao qual estiver
afastado.
Artigo 5.° - Ao pessoal do Quadro do Magistério
aplicam-se, no que couber, os Decretos n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, n. 7.318, de 17 de dezembro de 1975 e n. 7.332, de 22 de dezembro
de 1975.
Artigo 6.° - Este decreto e suas disposiç~pes
transitórias entrarão em vigor em 1.° de Janeiro de
1976, ficando expressamente revogados a alínea "c" do
inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 43.236, de 27 de abril
de 1964, e o inciso V do Artigo 1.° do Decreto n. 45.184, de 27 de
agosto de 1965.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Aos professores e especialistas de
Educação já afastados para frequentarem curso de
graduação, fica assegurado o afastamento para
conclusão do curso iniciado.
Parágrafo único - Cessará automaticamente o afastamento do servidor que não obtiver aprovação anual.
Artigo 2.º - Os professores e os especialistas de
Educação, afastados para o exercício de atividades
correlatas às do magistério em nével de
assessoramento e de assistência técnica, no Conselho
Estadual de Educação, poderão ser mantidos nessa
condição até que sejam criados, no Conselho,
cargos correspondentes as suas funções.
Artigo 3.º - Os professores afastados há mais de 5
(cinco) anos poderão ser autorizados a desempenhar, pelo prazo
de 1 (um) ano, funções auxiliares de docência, com
fins de atualização, no próprio estabelecimento em
que são efetivos, após o que, reassumirão suas
funções letivas.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador