PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura, na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção (Carnes e Derivados), da Divisão de Processamento de Alimentos, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,de acordo com o Decreto n. 52.167, de 14 de julho de 1969;
II - Secretaria da Saúde:
a) na referência «23» uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Cirurgia, do Serviço Médico, do Hospital «Padre Bento», em Guarulhos, do Departamento de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
b) na referência «12» uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração, do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-açu, acordo com os Decretos n. 52.529, de 17 de setembro de 1970 e n. 2.329, de 30 de agosto de 1973;
III - Secretarias de Esportes e Turismo, da Promoção Social, e, da Cultura, Ciências e Tecnologia, na referência «23», três funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas respectivamente às Chefias das Consultorias Jurídicas, de acordo com o inciso IV, do Artigo 1.º, do Decreto n. 6.032, de 24 de abril de 1975 (Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e Turismo), pelo Artigo 68, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974 (Consultoria Jurídica da Secretaria da Promoção Social), e, pelo Artigo 68, da Lei Complementar n. 93/74, completada pela alínea «e», do inciso I, do Artigo 2.º do Decreto n. 5.929, de 15 de março de 1975 (Consultoria Jurídica da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia).
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura ,da Saúde, de Esportes e Turismo, da Promoção Social, e, da Cultura Ciências e Tecnologia, fixarão, através de Atos específicos, os valores dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura
Mario Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Saúde, Esportes e Turismo, Promoção Social, e, Cultura. Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuiição do
«pró-labore»
Palácio aos Bandeirantes, aos
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se le:
Mário Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Leia-se:
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção............