Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.433, DE 13 DE JANEIRO DE 1976

Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Saúde, Esportes e Turismo, Promoção Social, e, Cultura, Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuição do "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Agricultura, na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção (Carnes e Derivados), da Divisão de Processamento de Alimentos, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,de acordo com o Decreto n. 52.167, de 14 de julho de 1969;
II - Secretaria da Saúde:
a) na referência «23» uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Cirurgia, do Serviço Médico, do Hospital «Padre Bento», em Guarulhos, do Departamento de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;
b) na referência «12» uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração, do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-açu, acordo com os Decretos n. 52.529, de 17 de setembro de 1970 e n. 2.329, de 30 de agosto de 1973;
III - Secretarias de Esportes e Turismo, da Promoção Social, e, da Cultura, Ciências e Tecnologia, na referência «23», três funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas respectivamente às Chefias das Consultorias Jurídicas, de acordo com o inciso IV, do Artigo 1.º, do Decreto n. 6.032, de 24 de abril de 1975 (Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e Turismo), pelo Artigo 68, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974 (Consultoria Jurídica da Secretaria da Promoção Social), e, pelo Artigo 68, da Lei Complementar n. 93/74, completada pela alínea «e», do inciso I, do Artigo 2.º do Decreto n. 5.929, de 15 de março de 1975 (Consultoria Jurídica da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia).
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura ,da Saúde, de Esportes e Turismo, da Promoção Social, e, da Cultura Ciências e Tecnologia, fixarão, através de Atos específicos, os valores dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura
Mario Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 13 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


DECRETO N. 7.433, DE 13 DE JANEIRO DE 1976


Retificação


Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Saúde, Esportes e Turismo, Promoção Social, e, Cultura. Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuiição do
«pró-labore»
Palácio aos Bandeirantes, aos
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se le:
Mário Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Leia-se:
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção............