PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional
n. 8, de 2 de abril de 1969, e no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares e do Campo Funcional
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Educação fica reorganizada nos termos do presente decreto.
Artigo 2.º - Constitui o
campo funcional da Secretaria da Educação, ressalvada a
competência das universidades estaduais:
I - a execução da política do Governo do Estado no setor de Educação;
II - o assessoramento ao Conselho Estadual de Educação;
III - a execução de atividades para a implantação do Plano Estadual de Educação;
IV - a
execução de atividade de ensino de 1.º e 2.º
graus, educação pré-escolar,
educação especial e ensino supletivo;
V - a prestação de assistência do escolar;
VI - a prestação de assistência
técnica, supervisão e fiscalização de
estabelecimentos municipais e particulares de ensino de 1.º e
2.º graus, educação pré-escolar,
educação especial e ensino supletivo;
VII - a promoção
do desenvolvimento do processo educacional e incentivo ao processo de
integração escola e comunidade;
VIII - a promoção
do desenvolvimento de estudos para melhoria do desempenho do sistema
estadual de educação;
IX - a promoção
de intercâmbio de informações e da
assistência técnica material com instituições
públicas e privadas, nacionais estrangeiras ou internacionais;
X - a execução de
atividades destinadas a cumprir e fazer cumprir as leis federais e
estaduais de ensino, bem como as decisões dos Conselhos
Federal e Estadual de, de Educação;
XI - por meio das entidades a ela vinculadas:
a) a formulação
da política e fixação de normas sobre o sistema
estadual de educação;
b) a execução de
atividades relacionadas com o suprimento de recursos fisicos para o
sistema público estadual de educação;
c) a execução de
atividades que prepiciem melhores condições à
aquisição de livros escolares.
TÍTULO II
Da Estrutura e das Relações Hierárquicas
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:
I - Administração Centralizada:
a) Gabinete do Secretário;
b) Conselho de Planejamento Educacional;
c) Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;
d) Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas;
e) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
f) Coordenadoria de Ensino Interior;
g) Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
h) Departamento de Recursos Humanos;
i) Departamento de Assistência ao Escolar;
j) Comissão Estadual de Moral e Civismo.
II - Administração Descentralizada:
a) Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo (CONESP);
b) Fundação para o Livro Escolar.
III - Entidade vinculada: Conselho Estadual de Educação.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4.º - Subordinam-se ao Chefe do Gabinete do Secretário:
I - Chefia do Gabinete;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Biblioteca e Documentação;
IV - Departamento de Administração;
V - Consultoria Juridica;
VI - Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação;
VII - 1.º Comissão Processante Permanente;
VIII - 2.º Comissão Processante Permanente;
IX - 3.º Comissão Processante Permanente.
Artigo 5.º - O Departamento de Administração compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Seção de Pessoal;
III - Serviço de Material, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Reprografia;
c) Seção de Suprimentos, com Setor de Compras e Setor de Almoxarifado;
d) Seção de Administração Patrimonial.
IV - Divisão de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Finanças - FUNDESP.
V - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo;
c) Seção de Arquivo;
d) Setor de Expedição.
VI - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Manutenção de Veículos - Mecânica;
d) Seção de Manutenção de Veicilos - Atividades Complementares;
e) Setor de Posto de Serviço.
VII - Serviço de Zeladoria, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Portaria e Limpeza;
c) Seção de Manutenção;
d) Setor de Copa.
Artigo 6.º - A Consultoria Juridica conta uma Seção de Expediente.
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional
Artigo 7.º - Subordinam-se ao dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional:
I - Corpo Técnico;
II - Equipe Técnica de Análise Administrativa;
III - Equipe Técnica de Análise Sócio-Econômico - Demogratica;
IV - Equipe Técnica de Análise de Ensino;
V - Equipe Técnica de Acompanhamento e Controle de Convênios e Projetos;
VI - Grupo de Planejamento Setorial;
VII - Centro de Informações Educacionais;
VIII - Seção de Expediente.
§ 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial compreende:
1 - Colegiado;
2 - Equipe Técnica.
§ 2.º - O Centro de Informações Educacionais compreende:
1 - Diretoria;
2 - Equipe Técnica de Informações Estatísticas;
3 - Equipe Técnica de Informações Gerenciais;
4 - Equipe Técnica de Informações Cientificas e Tecnológicas;
5 - Seção de Expediente.
SEÇÃO III
Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas
Artigo 8.º - O Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas compreende:
I - Equipe Técnica I;
II - Equipe Técnica II;
III - Setor de Expediente.
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Artigo 9.º - Subordinam-se ao Coordenador de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Divisão de Finanças;
IV - 7 (sete) Divisões Regionais de Ensino.
Artigo 10 - O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente.
Artigo 11 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV - Seção de Comunicações Administrativas;
V - Setor de Transportes.
Artigo 12 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Orçamento e Custos;
III - Seção de Despesas;
IV - Seção de Programação Financeira e Pagamentos.
Artigo 13 - Cada uma das Divisões Regionais de Ensino compreende:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Expediente;
c) Seção de Pessoal, com Setor de Cadastro e Setor de Frequência;
d) Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Protocolo e Setor de Arquivo;
e) Seção de material com Setor de Compras e Setor de Almoxarifado;
f) Seção de Administração Patrimonial;
g) Seção de
Atividades Complementares, com Setor de Zeladoria, Setor de
Manutenção e Setor de Transportes.
V - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção d Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa.
VI - Delegacias de Ensino, tendo, cada uma, a seguinte estrutura:
a) Direção;
b) Grupo de Supervisão Pedagógica;
c) Seção de
Administração, com Setor de Expediente e Pessoal, Setor
de Vida Escolar, Setor de Adiantamentos e Setor de Atividades
Complementares;
d) Escolas Estaduais de 1.º Grau;
e) Escolas Estaduais de 2.º Grau;
f) Escolas Estaduais de 1.º e 2.º Graus;
g) Escolas isoladas;
h) Centros Estaduais Interescolares.
§ 1.º - As
Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo são as
seguintes:
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
2 - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
3 - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
4 - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte, com sede em Guarulhos;
5 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste, com sede em Moji das Cruzes;
6 - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul, com sede em Santo André;
7 - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste, com sede em Osasco.
§ 2.º - As delegacias
de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo em numero de 34 (trinta e quatro), ficam assim
distribuidas:
1 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Ensino da Capital 1: 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Ensino;
2 -7 (sete) na Divisão Regional de Ensino da Capital 2:
5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 11.ª
Delegacias de Ensino;
3 - 7 (sete) na Divisão Regional de Ensino da Capital 3:
12.ª, 13.ª, 14.ª, 15.ª, 16.ª, 17.ª e
18.ª Delegacias de Ensino;
4 - 3 (três) da Divisão Regional de Ensino 4 - Norte:
a) Delegacia de Ensino de Caleiras;
b) 1.º e 2.º Delegacias de Ensino de Guarulhos.
5 - 2 (duas) na Divisão Regional de Ensino 5 - Leste:
a) Delegacia de Ensino de Suzano;
b) Delegacia de Ensino de Moji das Cruzes.
6 - 7 (sete) na Divisão Regional de Ensino 6 - Sul:
a) Delegacia de Ensino de Diadema;
b) Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul;
c) Delegacia de Ensino de Maua;
d) 1.º e 2.º Delegacias de Ensino de São Bernardo do Campo;
e) 1.º e 2.º Delegacias de Ensino de Santo André.
7 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste:
a) Delegacia de Ensino de Osasco;
b) Delegacia de Ensino de Itapevi;
c) Delegacia de Ensino de Carapicuiba;
d) Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra.
SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Ensino do Interior
Artigo 14 - Subordinam-se ao Coordenador de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Divisão de Finanças;
IV - 10 (dez) Divisões Regionais de Ensino;
V - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira.
Artigo 15 - O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente.
Artigo 16 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV - Seção de Comunicações Administrativas;
V - Setor de Transportes.
Artigo 17 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Orçamento e Custos;
III - Seção de Despesa;
IV - Seção de Programação Financeira e Pagamentos.
Artigo 18 - Cada uma das Divisões Regionais de Ensino compreende:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Expediente;
c) Seção de Pessoal com Setor de Cadastro e Setor de Frequência;
d) Seção de Comunicações Administrativas, com Setor de Protocolo e Setor de Arquivo;
e) Seção de Material, com Setor de Compras e Setor de Almoxarifado;
f) Seção de Administração Patrimonial;
g) Seção de
Atividades Complementares, com Setor de Zeladoria, Setor de
Manutenção e Setor de Transportes.
V - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
VI - Delegacias de Ensino, tendo cada uma, a seguinte estrutura:
a) Direção;
b) Grupo de Supervisão Pedagógica;
c) Seção de
Administração, com Setor de Expediente e Pessoal, Setor
de Vida Escolar Setor de Adiantamentos e Setor de Atividades
Complementares;
d) Escolas Estaduais de 1.º Grau;
e) Escolas Estaduais de 2.º Grau;
f) Escolas Estaduais de 1.º e 2.º Graus,
g) Escolas Isoladas;
h) Centros Estaduais Interescolares.
§ 1.º - As Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino Interior são as seguintes:
1 - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
2 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
3 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
4 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
5 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
6 - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
7 - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
8 - Divisão Regional de Ensino Araçatuba;
9 - Divisão Regional de Ensino Presidente Prudente;
10 - Divisão Regional de Ensino de Marília.
§ 2.º - As Delegacias
de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior, subordinadas
às Divisões Regionais, em número de 77 (setenta e
sete), ficam assim distribuidas:
1 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Delegacia de Ensino Santos;
b) Delegacia de Ensino do Guarujá;
c) Delegacia de Ensino São Vicente;
d) Delegacia de Ensino Caraguatatuba.
2 - 6 (seis) na Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Delegacia de Ensino de São José dos Campos;
b) Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba;
c) Delegacia de Ensino de Taubaté;
d) Delegacia de Ensino de Guaratinguetá;
e) Delegacia de Ensino de Lorena;
f) Delegacia de Ensino de Cruzeiro.
3 - 10 (dez) na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Delegacia de Ensino de Sorocaba;
b) Delegacia de Ensino de Votorantim;
c) Delegacia de Ensino de Itu;
d) Delegacia de Ensino de Tatui;
e) Delegacia de Ensino de São Roque;
f) Delegacia de Ensino de Itapetininga;
g) Delegacia de Ensino de Itapeva;
h) Delegacia de Ensino de Avaré;
i) Delegacia de Ensino de Botucatu;
j) Delegacia de Ensino de Apiai.
4 - 12 (doze) na Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) 1.º e 2.º Delegacias de Ensino de Campinas;
b) Delegacia de Ensino de Casa Branca;
c) Delegacia de Ensino de Americana;
d) Delegacia de Ensino de Amparo;
e) Delegacia de Ensino de Moji Mirim;
f) Delegacia de Ensino de Jundiai;
g) Delegacia de Ensino de Bragança Paulista;
h) Delegacia de Ensino de Piracicaba;
i) Delegacia de Ensino de Rio Claro;
j) Delegacia de Ensino de Piraçununga;
l) Delegacia de Ensino de Limeira.
5 - 11 (onze) na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto;
b) Delegacia de Ensino de Santa Rosa do Viterbo;
c) Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra;
d) Delegacia de Ensino de Franca;
e) Delegacia de Ensino de Ituverava;
f) Delegacia de Ensino de Barretos;
g) Delegacia de Ensino de Araraquara;
h) Delegacia de Ensino de Taquaritinga;
i) Delegacia de Ensino de São Carlos;
j) Delegacia de Ensino de Jaboticabal;
l) Delegacia de Ensino de Bebedouro.
6 - 4 (quatro) na Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Delegacia de Ensino de Bauru;
b) Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista;
c) Delegacia de Ensino de Jaú;
d) Delegacia de Ensino de Lins.
7 - 11 (onze) na Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul;
b) Delegacia de Ensino de Jales;
c) Delegacia de Ensino de Fernandópolis;
d) Delegacia de Ensino de Votuporanga;
e) Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
f) Delegacia de Ensino de Nova Granada;
g) Delegacia de Ensino de José Bonifacio;
h) Delegacia de Ensino de Catanduva;
i) Delegacia de Ensino de Novo Horizonte;
j) Delegacia de Ensino de Olimpia;
l) Delegacia de Ensino de Monte Aprazivel.
8 - 5 (cinco) na Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Delegacia de Ensino de Andradina;
b) Delegacia de Ensino de Araçatuba;
c) Delegacia de Ensino de Penápolis;
d) Delegacia de Ensino de Birigui;
e) Delegacia de Ensino de Pereira Barreto.
9 - 8 (oito) na Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Delegacia de Ensino de Adamantina;
b) Delegacia de Ensino de Oswaldo Cruz;
c) Delegacia de Ensino de Santo Anastácio;
d) Delegacia de Ensino de Dracena;
e) Delegacia de Ensino de Regente Feijó;
f) Delegacia de Ensino de Rancharia;
g) Delegacia de Ensino de Presidente Vesceslau;
h) Delegacia de Ensino de Presidente Prudente.
10 - 6 (seis) na Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Delegacia de Ensino de Marília;
b) Delegacia de Ensino de Garça;
c) Delegacia de Ensino de Ourinhos;
d) Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo;
e) Delegacia de Ensino de Assis;
f) Delegacia de Ensino de Tupã.
Artigo 19 - A Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira compreende:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica.
IV - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Pessoal, com: Setor de Cadastro e Setor de Frequência;
b) Seção de Material;
c) Seção de Finanças;
d) Seção de Comunicações Administrativas;
e) Seção de Comunicações Administrativas;
f) Seção de Atividades Complementares.
V - Delegacias de Ensino, tendo cada uma a seguinte estrutura:
a) Direção;
b) Grupo de Supervisão Pedagógica;
c) Seção de
Administração, com Setor de Expediente e Pessoal Setor de
Vida Escolar, Setor de Adiantamentos e Setor de Atividades
Complementares;
d) Escolas Estaduais de 1.º Grau;
e) Escolas Estaduais de 2.º Grau;
f) Escolas Estaduais de 1.º e 2.º Graus;
g) Escolas Isoladas;
h) Centros Estaduais Interescolares.
Parágrafo único - As Delegacias de Ensino da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira são as seguintes:
1 - Delegacia de Ensino de Registro;
2 - Delegacia de Ensino de Miracatu.
SEÇÃO VI
Da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
Artigo 20 - Subordinam-se ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Curriculo;
III - Divisão de Supervisão;
IV - Serviço de Recursos Didáticos;
V - Serviço de Estudos e Pesquisas;
VI - Serviço de Orientação Educacional;
VII - Serviço de Documentação e Publicações;
VIII - Divisão de Administração.
Artigo 21 - A Divisão de Curriculo compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Ensino de 1.º Grau, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Comunicação e Expressão;
c) Equipe Técnica de Estudos Sociais;
d) Equipe Técnica de Ciências;
e) Equipe Técnica de Formação Especial;
f) Setor de Expediente.
III - Serviço de Ensino de 2.º Grau, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Comunicação e Expressão;
c) Equipe Técnica de Estudos Sociais;
d) Equipe Técnica de Ciências;
e) Equipe Técnica de Formação Especial;
f) Setor de Expediente.
IV - Serviço de Ensino Supletivo, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Cursos de Suplência;
c) Equipe Técnica de Cursos de Aprendizagem e Qualificação;
d) Setor de Expediente;
V - Serviço de Educação Especial, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Elaboração de Curriculos;
c) Equipe Técnica de Provisão de Recursos;
d) Setor de Expediente.
VI - Serviço de Educação Pré-Escolar, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Desenvolvimento de Projetos;
c) Equipe Técnica de Análise e Estudo de Sistemas Específicos;
d) Setor de Expediente.
Artigo 22 - A Divisão de Supervisão compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Ensino de 1.º Grau, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Comunicação e Expressão;
c) Equipe Técnica de Estudos Sociais;
d) Equipe Técnica de Ciências;
e) Equipe Técnica de Formação Especial;
f) Setor de Expediente.
III - Serviço de Ensino de 2.º Grau com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Comunicação e Expressão;
c) Equipe Técnica de Estudos Sociais;
d) Equipe Técnica de Ciências;
e) Equipe Técnica de Formação Especial;
f) Setor de Expediente.
IV - Serviço de Ensino Supletivo, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Cursos de Suplência, Aprendizagem e Qualificação;
c) Equipe Técnica de Cursos de Suprimento;
d) Equipe Técnica de Instalação de Cursos Supletivos;
e) Equipe Técnica de Meios Não-Convencionais de Ensino;
f) Setor de Expediente.
V - Serviço de Educação Especial, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica de Orientação;
c) Equipe Técnica de Avaliação;
d) Setor de Expediente.
VI - Equipe Técnica de Avaliação e Controle da Educação Pré-Escolar.
Artigo 23 - O Serviço de Recursos Didaticos compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Instalações;
III - Equipe Técnica de Recursos Didáticos do Ensino de 1.º Grau;
IV - Equipe Técnica de Recursos Didáticos do Ensino de 2.º Grau;
V - Setor de Expediente.
Artigo 24 - O Serviço de Estudos e Pesquisas, compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica I;
III - Equipe Técnica II;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 25 - O Serviço de Orientação Educacional compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Orientação Educacional do Ensino de 1.º Grau;
III - Equipe Técnica de Orientação Educacional do Ensino de 2.º Grau;
IV - Equipe Técnica de
Orientação Educacional para a Educação
Pré-Escolar, o Ensino Supletivo e a Educação
Especial;
V - Setor de Expediente.
Artigo 26 - O Serviço de Documentação e Publicações compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Biblioteca e Documentação;
III - Seção de Publicações;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 27 - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa.
V - Seção de Comunicações Administrativas;
VI - Setor de Transportes.
SEÇÃO VII
Do Departamento de Recursos Humanos
Artigo 28 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
I - Diretoria;
II - Comissão de Promoção - Quadro do Magistério;
III - Comissão de Promoção - Quadro da Secretaria da Educação;
IV - Comossão de Regimes Especiais de Trabalho do Quadro do Magistério - CRET - Q.M.;
V - Divisão de Recrutamento Seleção e Movimentação de Pessoal;
VI - Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal;
VII - Serviço de Exames Supletivos;
VIII - Divisão de Cadastro Estudos e Lavratura de Atos;
IX - Serviço de Administração.
Artigo 29 - A Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Programação de Concursos de Ingresso;
III - Equipe Técnica de Programação de Concurso de Remoção;
IV - Seção de Execução de Concursos de Ingresso;
V - Seção de Execução de Concursos de Remoção;
VI - Seção de Expediente.
Artigo 30 - A Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Programação e Controle para Pessoal Docente;
III - Equipe Técncia de Programação e Controle para Pessoal Técnico-Pedagógico e Administrativo;
IV - Seção de Execução de Programas;
V - Seção de Expediente.
Artigo 31 - O Serviço de Exames Supletivos compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Programação e Controle;
III - Seção de Expedição de Certificados;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 32 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavratura de Atos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Cadastro - Quadro do Magistério (Q.M);
III - Seção de Cadastro - Quadro da Secretaria da Educação (Q.S.E.);
IV - Seção de Estudos;
V - Seção de Lavratura de Atos.
Artigo 33 - O Serviço de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Comunicações Administrativas;
b) Setor de Transportes.
SEÇÃO VIII
Do Departamento de Assistência ao Escolar
Artigo 34 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Assistência ao Escolar:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Planejamento e Controle;
III - Equipe Técnica de Estudos para Assistência Sócio-Econômica;
IV - Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Odontológica;
V - Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica;
VI - Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição;
VII -Seção de Biblioteca e Documentação;
VIII - Serviço de Administração.
Artigo 35 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Odontólogica compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Estudos e Normas;
III - Equipe Técnica de Supervisão - Grande São Paulo;
IV - Equipe Técnica de Supervisão - Interior;
V - Setor de Expediente.
Artigo 36 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica - Assistência Médica;
III - Equipe Técnica - HIgiene Mental;
IV - Equipe Técnica - Educação em Saúde;
V - Setor de Expediente.
Artigo 37 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica - Nutrição;
III - Equipe Técnica - Educação Nutricional;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 38 - O Serviço de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Comunicações Administrativas;
b) Setor de Transportes.
SEÇÃO IX
Da Comissão Estadual de Moral e Civismo
Artigo 39 - Subordinam-se à Comissão Estadual de Moral e Civismo:
I - Sub-Comissões Permanentes correspondentes aos diferentes niveis de ensino;
II - Secretaria Executiva;
III - Assessoria.
TÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 40 - Ao Gabinete do Secretário cabe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Títular da Pasta;
II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Secretário;
III - orientar, no âmbito da Pasta, os serviços de imprensa e divulgação;
IV - prestar serviços de
biblioteca e documentação para as unidades
administrativas da Sede da Secretaria;
V - prestar serviços
administração geral à Administração
Superior da Secretaria e da Sede.
SEÇÃO II
Da Seção de Expediente
Artigo 41 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos dirigidos ao Secretário e ao seu Gabinete;
II - preparar o expediente do Secretário e da Chefia de seu Gabinete;
III - controlar o atendimento,
pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de
informações e de outros expedientes originários
dos Poderes Legislativo e Judiciário;
IV - acompanhar e prestar
informações sobre o andamento de papéis e
processos transitados pelo Gabinete do Secretário.
SEÇÃO III
Da Seção de Biblioteca e Documentação
Artigo 42 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter
atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos
técnicos e de legislação;
II - catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
III - organizar e manter
atualizada a documentação dos trabalhos realizados pela
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
IV - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
V - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades da Secretaria;
VI - divulgar periodicamente,
no âmbito da Administração Superior da Secretaria e
da Sede, a bibliografia existente na Seção;
VII - manter serviços de consultas e empréstimos;
VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
IX - providenciar a
aquisição de obras culturais e cientificas,
periódicos e folhetos de interesse das unidades da
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
SEÇÃO IV
Do Departamento de Administração
Artigo 43 - Ao Departamento de
Administração cabe prestar serviços à
Administração Superior da Secretaria nas áreas de
pessoal, comunicações administrativas orçamento e
finanças material, patrimônio, transportes internos
motorizados e de zeladoria.
Artigo 44 - A Seção de Expediente da Diretoria do Departamento tem seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da Diretoria do Departamento.
Artigo 45 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - preparar os expedientes relativos a posse, a promoção de funcionários e a concessão de vantagens;
II - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
V - comunicar, à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), as alterações cadastrais;
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores;
VII - registrar e controlar a frequência mensal;
VIII - expedir atestados a preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
IX - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
X - elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores.
Artigo 46 - O Serviço de Material tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização do equipamento;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
II - por meio da Seção de Suprimentos:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar o expedientes
referentes às aquisições de materiais ou às
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;
e) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
f) fixar niveis de estoque;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao
órgão responsável pela encomenda, os atrasos e
outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos
de fornecedores ou requisitados ao órgão central
controlando a sua qualidade e quantidade;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de mteriais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
III - por meio da Seção de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessarias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Parágrafo único -
As atribuições da Seção de Suprimentos
ficam assim distribuidas para os Setores a ela subordinados:
1 - Setor de Compras: as relacionadas nas alíneas «a»,
«b», «c» e «d» do inciso II;
2 - Setor de Almoxarifado: as
relacionadas nas alíneas
«e»,«f»,«g»,«h»,«i»,«j»,«l»,«m»,«n»
e o «o» do inciso II.
Artigo 47 - A Divisão de Finanças tem, no âmbito da
unidade orçamentária, a que pertencer as seguintes
atribuições:
I - por meio da Secção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a elaboração e
execução atendendo àquelas baixadas pelos
órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas
unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a
solicitações dos órgãos centrais sobre a
matéria;
g) prestar serviços para as unidades de despesa que não
contem com administração orçamentária
própria.
II - por meio da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação dos
órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa;
d) prestar serviços para as unidades de despesa que não
contem com administração financeira própria.
III - por meio da Seção de Fianças - FUNDESP,
executar, em relação ao FUNDESP, as
atribuições relacionadas nos incisos I e II deste artigo.
§ 1.º - Os serviços a que se refere alínea «g» do inciso I são os seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
§ 2.º - Os serviços a que se refere a alínea «d» do inciso II são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
3 - emitir empenhos e subempenhos;
4 - atender às requisições de recursos financeiros;
5 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
6 - proceder à tomada e contas de adiantamentos concedidos e de outras fomas de entrega de recursos financeiros;
7 - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e de outros documentos adotados para a realização
dos pagamentos;
8 - manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados.
Artigo 48 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar,classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos e papéis.
II - por meio da Seção de Arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões.
III - por meio da Seção de Expedição, expedir papéis e processos.
Artigo 49 - O serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Seção da Administração de Frota, no
âmbito da unidade orçamentária a que pertencer:
a) manter registros dos
veículos, segundo a classificação em grupos
prevista na legislação pertinente e a
distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre:
alteração das quantidades fixadas;
programações anuais de renovação;
conveniência de aquisições para
complementação da frota ou substituição de
veículos; convêniencia da locação de
veículos e da utilização, no serviço
público, de veículos pertencentes a servidores;
distribuição de veículos pelas subfrotas;
criação, extinção, instalação
e fusão de postos de serviço; utilização
adequada, guarda e conservação dos veículos
oficiais; conveniência de seguro geral;
c) instruir processos, em
especial aqueles relativos a: autorização para servidor
habilitado dirigir veículos oficiais; autorização
para servidor usar, em serviço público e mediante
remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
d) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração de transporte própria.
II - por meio da
Seção de Manutenção de
Veículos-Mecânica, em relação a todas as
unidades administrativas, da Secretaria da Educação,
sediadas na Capital;
a) verificar, periodicamente o estado dos veículos oficiais;
b) executar reparos na parte mecânica dos veículos oficiais;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas.
III - por meio da
Seção de Manutenção de
Veículo-Atividades Complementares, em relação a
todas as unidades, administrativas, da Secretaria da
Educação, sediadas na Capital:
a) executar reparos na parte elétrica dos veículos oficiais;
b) executar serviços de funilaria e pintura;
c) executar outros reparos não previstos nas alíneas anteriores;
d) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados.
IV - por meio do Setor de Posto
de Serviço, em relação a todas as unidades
administrativas localizadas na Sede da Secretaria:
a) executar serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
b) executar serviços de manutenção das baterias peneumáticos, acessórios e sobressalentes.
Parágrafo único - Os serviços a que se refere a alínea «d» do inciso I são os seguintes:
a) manter cadastro: dos
veículos oficiais; dos veículos dos servidores
autorizados a prestação de seviço público
mediante retribuição pecuniária; dos
veículos locados em caráter não eventual;
b) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
c) elaborar estudos sobre:
distribuição de veículos pelos
órgãos detentores; substituição de
veículos oficiais;
d) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
e) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
f) guardar os veículos oficiais;
g) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
h) elaborar escalas de serviço;
i) controlar a frequência dos motoristas.
Artigo 50 - O
Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições,
em relação aos prédios que constituem a sede da
Secretaria:
I - manter a vigilância dos prédios-sede da Secretaria;
II - executar os serviços de telefonia e radiofonia;
III - por meio da Seção de Portaria e Limpeza:
a) atender ao público em geral;
b) executar os serviços de elevadores e zelar pelo seu uso;
c) execuatar os serviços de limpeza e zelar pela guarda e uso dos materiais.
IV - por meio da Seção de Manutenção;
a) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas e as de comunicações;
b) promover a revisão e concerto de aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
c) promover a conservação e manutenção dos elevadores;
d) executar os serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
e) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas;
f) substituir vidros e espelhos.
V - por meio do Setor de Copa:
a) efetuar os serviços de copa;
b) programar e preparar os expedientes relativos a aquisição de mantimentos;
c) zelar pela guarda e uso dos mantimentos.
SEÇÃO V
Da Consultoria Jurídica
Artigo 51 - A Consultoria
Jurídica é o órgão de
execução da advocacia do Estado no âmbito da
Secretaria da Educação.
Artigo 52
- A Seção de Expediente cabe executar no âmbito da
Consultoria Jurídica os serviços relacionados o Artigo 44.
SEÇÃO VI
Da Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação
Artigo 53 - A Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - colecionar, diariamente, o noticiário de imprensa, que for selecionado pelo Gabinete do Secretário;
III - promover os
serviços taquigráficos e datilógrafos relacionados
com matéria de divulgação pela imprensa;
IV - executar os
serviços de distribuição aos órgãos
de divulgação de matéria elaborada pelo Gabinete
do Secretário.
CAPÍTULO II
Da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 54 - A Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional cabe, no âmbito da Secretaria:
I - assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução de planos e programas;
II - prestar serviços de apoio técnico ao Conselho de Planejamento Educacional;
III - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
IV - elaborar o plano de
educação da Secretaria, consoante a política e
orientação ditadas pelo Conselho de Planejamento
Educacional;
V - fazer prognósticos
da evolução do sistema educacional, bem como suas
tendências, e detectar suas necessidades futuras;
VI - acompanhar e orientar a
execução do plano de educação do plano de
educação da Secretaria, avaliar os resultados, bem como
identificar as alterações que se fizerem
necessárias durante sua implantação;
VII - elaborar proposta das
necessidades de recursos humanos, materiais,
orçamentários e financeiros da Secretaria, incluse para a
expansão dos serviços educacionais e|ou
reorganização dos mesmos;
VIII - organizar e implantar um
processo permanente de análise e previsão das
exigências a serem atendidas pelo sistema estadual de
educação, no âmbito da Secretaria;
IX - elaborar o plano diretor de informações educacionais, bem como definir o seu sistema operacional;
X - produzir informações.
SEÇÃO II
Do Corpo Técnico
Artigo 55 - O Corpo Técnico tem as seguintes atrbuições:
I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
II - elaborar ou paticipar dos planos e programas da Pasta, bem como acompanhar sua execução;
III - prestar orientação tácnica aos órgãos da Secretaria;
IV - elaborar proposta de um
sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir
a coerência e continuidade dos objetivos das diferentes unidades
da Pasta;
V - preparar despachos e atos normativos do Secretário, em matéria tecnico-administrativa;
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO III
Da Equipe Técnica de Análise Administrativa
Artigo 56 - A Equipe Técnica de Análise Administrativa tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos de
análise administrativa e propor medidas de
racionalização dos procedimentos administrativos nos
diferentes níveis e áreas da Pasta;
II - acompanhar a
evolução dos dados da rede física, manter contatos
e trocar informações com a Companhia de
Construções do Estado de São Paulo (CONESP).
SEÇÃO IV
Da Equipe Técnica de Análise Sócio-Econômico-Demográfica
Artigo 57 - A Equipe
Técnica de Análise Sócio-Econômico-Demográfica tem por
atribuição analisar dadossócio-econômico-demográficos
necessários à formulação do plano de
educação da Secretaria.
SEÇÃO V
Da Equipe Técnica de Análise de Ensino
Artigo 58 - A Equipe Técnica de Análise de Ensino tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e analisar a
evolução do ensino de 1.º e 2.º Graus,
Educação Pré-Escolar Especial e Ensino Supletivo;
II - analisar os problemas de ensino relacionados às áreas tecnológicas;
III - elaborar sugestões
quanto à orientação a ser imprimida aos projetos
que dizem respeito ao ensino profissionalizante de 2.º Grau.
SEÇÃO VI
Da equipe Técnica de Acompanhamento e Controle de Convênios e Projetos
Artigo 59 - A Equipe
Técnica de Acompanhamento e Controle de Convênios e
Projetos tem as seguintes atribuições:
I - opinar previamente sobre os convênios a serem firmados com a Secretaria;
II - acompanhar a execução dos convênios firmados com a Secretaria;
III - acompanhar a evolução dos projetos desenvolvidos na Pasta.
SEÇÃO VII
Do Centro de Informações Educacionais
Artigo 60 - O Centro de Informações Educacionais tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) coletar dados nas unidades administrativas da Pasta e/ou em outras fontes;
b) efetuar a análise dos dados coletados;
c) produzir informações e promover a sua divulgação interna;
d) desenvolver estudos que tenham por objetivo o aperfeiçoamento de seu sistema operacional.
II - por meio da
Seção de Expediente: executar, no âmbito do Centro,
os serviços relacionados no Artigo 44.
SEÇÃO VIII
Da Seção de Expediente
Artigo 61 - À
Seção de Expediente da Assessoria Técnica de
Planejamento e Controle Educacional cabe executar, no âmbito da
Assessoria, os serviços relacionados no Artigo 44.
CAPÍTULO III
Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas
Artigo 62 - O Grupo de Controle
das Atividades Administrativas e Pedagógicas tem as seguintes
atribuições, no âmbito da Secretaria:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) realizar
verificações sistemáticas ou eventuais nas
unidades administrativas da Secretaria, bem como informar sobre desvios
na execução dos planos e suas causas;
b) verificar a
interpretação e a execução da
política educacional do Governo pelos vários
níveis administrativos do sistema de educação;
c) verificar, nas áreas
de Administração de Pessoal, Material, Finanças e
Transportes o exercício das competências legais e regulamentares;
d) fiscalizar o exeto cumprimento das obrigações prescritas pelos diversos regimes de trabalho;
e) detectar desvios na
designação dos elementos dos quadros de
substituição especialmente quanto às
habitações especificas para o exercício da docência;
f) investigar sobre medidas disciplinares aplicadas aos alunos;
g) verificar, quanto á
sua adequação e legalidade, o processo de
aquisição, armazenamento e distribuição de
materiais, inclusive gêneros alimentícios;
h) fiscalizar as unidades
administrativas que realizam as despesas, de forma a assegurar a boa
aplicação do dinheiro e valores públicos e criar
condições indispensáveis para a eficácia do
controle interno e externo;
i) averiguar o desempenho das
Associações de Pais e Mestres nas suas diferentes
áreas de atuação;
II - por meio do Setor de Expediente: executar, no ãmbito do Grupo, os serviços relacionados no Artigo 44.
CAPÍTULO IV
Das Coordenadorias de Ensino
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 63 - A Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e a
Coordenadoria de Ensino do Interior têm as seguintes
atribuições, nas respectivas áreas territoriais de
atuação:
I - implementar o Plano de Educação proposta pela Secretaria da Educação;
II - coordenar, controlar e
avaliar a execução das atividades de ensino nos
diferentes níveis administrativos do sistema;
III - assegurar a
execução dos programas de supervisão e de
orientação educacional nos vários níveis
administrativos do sistema;
IV - assegurar a
execução das normas e diretrizes relativas ao Ensino de
1.º e 2.º Graus, Educação Pré-Escolar,
Ensino Supletivo e Educação Especial;
V - analisar de forma continua
as necessidades de aperfeiçoamento e atualização
do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo
do sistema escolar;
VI - diagnosticar
permanentemente as necessidades e fornecer subsidios para o
planejamento dos recursos humanos, materiais e financeiros para o
sistema escolar;
VII - colaborar na
determinação das especificações relativas
á construção, ao equipamento e ao
mobiliário das escolas do sistema escolar;
VIII - detectar problemas
particulares do sistema escolar que devam merecer estudos especiais por
parte da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
SEÇÃO II
Dos Gabinetes dos Coordenadores
Artigo 64 - Os Gabinetes dos Coordenadores de Ensino têm as seguintes atribuições:
I - por meio das Assistências Técnicas:
a) assistir o Coordenador no
desempenho de suas funções, particularmente no que se
refere à execução, controle e
avaliação das atividades de ensino;
b)
emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades
que se caracterizem como apoio técnico e pedagógico
à execução, controle e avaliação das
atividades próprias da Coordenadoria.
II - por meio das
Seções de Expediente, executar, no âmbito dos
respectivos Gabinetes, os serviços relacionados no Artigo 44.
SEÇÃO III
Das Divisões de Administração
Artigo 65 - Às
Divisões de Administração cabe prestar
serviços às respectivas Coordenadorias de Ensino nas
áreas de pessoal, material, comunicações
administrativas e de transportes internos motorizados.
Artigo 66 - As
Seções de Pessoal, no âmbito dos respectivos
Gabinetes e das próprias Divisões têm as seguintes
atribuições:
I - preparar os expedientes relativos a posse, a promoção de funcionários e a concessão de vantagens;
II - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
V - comunicar, á
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), as alterações cadastrais;
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
VII - registrar e controlar a frequência mensal;
VIII - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
IX - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
X - elaborar apostilas sobre alterações de dados pessoais a funcionais dos servidores.
Artigo 67 - As
Seções de Material, no âmbito dos respectivos
Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes
atribuições:
I - em relação a suprimentos:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes
referentes às aquisições de materiais e ás
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;
e) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estoque;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao
órgão responsável pela encomenda, os atrasos e
outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos
de fornecedores ou requisitados aos órgãos central,
controlando a sua qualidade e quantidade;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
II - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
III - em relação à reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Artigo 68 - As
Seções de Comunicações Administrativas, no
âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias
Divisões, têm as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - informar sobre a localização de processos e papéis;
III - expedir e arquivar papéis e processos;
IV - expedir certidões.
Artigo 69 - Os Setores de Transportes têm, no âmbito das Coordenadorias de Ensino, as seguintes atribuições:
I - manter registros dos
veículos, segundo a classificação em grupos
prevista na legislação pertinente e a
distribuição por subfrotas;
II - elaborar estudos sobre:
alteração das quantidades fixadas;
programações anuais de renovação;
conveniência de aquisições para
complementação de frota ou substituição de
veículos; conveniência da locação de
veículos e da utilização, no serviço
público, de veículos pertencentes a servidores;
distribuição de veículos pelas subfrotas;
criação, extinção, instalação
e fusão de postos de serviços; utilização
adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais;
conveniência de seguro geral;
III - instruir processos, em
especial aqueles relativos a: autorização para servidor
habilitado dirigir veículos oficiais; autorização para
servidor usar, em serviço público e mediante
remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
IV - prestar serviços
para as unidades de despesa que não contem com
administração de transportes própria.
Parágrafo único - Os serviços a que se refere o inciso IV são os seguintes:
1 - manter cadastro: dos
veículos oficiais; dos veículos dos servidores
autorizados à prestação de serviço
público mediante retribuição pecuniária;
dos veículos locados em caráter não eventual;
2 - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre:
distribuição de veículos pelos
órgãos detentores; substituição de
veículos oficiais;
4 - providenciar a verificação periódica do estado dos veículos oficiais;
5 - providenciar a manutenção dos veículos oficiais;
6 - providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
7 - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
8 - guardar os veículos oficiais;
9 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
10 - elaborar escalas de serviço;
11 - controlar a frequência dos motoristas;
12 - providenciar a execução de serviços e reabastecimento, lavagem e lubrificação;
13 - providenciar a
execução de serviços de manutenção
das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
SEÇÃO IV
Das Divisões de Finanças
Artigo 70 - As Divisões
de Finanças têm, no âmbito das Coordenadorias de
Ensino, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a
elaboração e execução
orçamentária, atendendo áquelas baixadas pelos
órgãos centrais;
b) coordenar a
apresentação da proposta orçamentária, com
base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das
unidades de despesa e atender a solicitações dos
órgãos centrais sobre a matéria;
g) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração orçamentária própria.
II - por meio das Seções de Despesa:
a) analisar a execução financeira das unidades de despesa;
b) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração financeira própria.
III - por meio das Seções de Programação Financeira e Pagamentos:
a) propor normas relativas
á programação financeira, atendendo á
orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) prestar serviços para as unidades de despesa que não contem administração financeira própria.
§ 1.º - Os serviços a que se refere a alínea «g» do inciso I são os seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
§ 2.º - Os serviços a que se refere a alínea «b» do inciso II são os seguintes:
1 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
2 - emitir empenhos e subempenhos;
3 - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros.
§ 3.º - Os serviços a que se refere a alínea "c" do inciso III são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - atender às requisições de recursos financeiros;
3 - examinar os documentos
comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos
pagamentos dentro dos prazos estabelecidos segundo a
programação financeira;
4 - emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos
adotados para a realização dos pagamentos;
5 - manter registros
necessários à demostração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
SEÇÃO V
Das Divisões Regionais de Ensino e da Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 71 - As Divisões
Regionais de Ensino e a Divisão Especial de Ensino do Vale do
Ribeira têm as seguintes atribuições, nas
respectivas áreas territoriais de atuação:
I - executar a politica educacioanl básica da Secretaria;
II - supervisionar e prestar assistência técnica e administrativa às Delegacias de Ensino;
III - promover o bem-estar físico, mental e social do escolar;
IV - acompanhar o desenvolvimento do ensino.
SUBSEÇÃO II
Das Assistências Técnicas
Artigo 72 - As
Assistências Técnicas tem, em suas respectivas
áreas territoriais, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência
técnico-administrativa ao Diretor da Divisão no
desempenho de suas funções, particularmente no que se
refere à execução, controle e
avaliação das atividades administrativas;
II - emitir pareceres, realizar
estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio
técnico e administrativo à execução,
controle e avaliação das atividades próprias da
Divisão.
SUBSEÇÃO III
Das Equipes Técnicas de Supervisão Pedagógica
Artigo 73 - As Equipes
Técnicas de Supervisão Pedagógica têm, em
suas respectivas áreas territoriais, as seguintes
atribuições:
I - supervisionar atividades pedagógicas e de orientação educacional;
II - colaborar na
difusão e implementação das normas
pedagógicas emanadas dos órgãos superiores;
III - avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem;
IV - analisar dados relativos
á Divisão e elaborar alternativas de
solução para os problemas específicos de cada
nível e modalidade de ensino;
V - assegurar a retroinformação ao planejamento curricular;
VI - opinar quanto a necessidade e oportunidade de treinamento para os recursos humanos específicos da Divisão;
VII - dar pareceres, realizar
estudos e desenvolver outras atividades relacionadas com a
supervisão pedagógica e de orientação
educacional.
SUBSEÇÃO IV
Dos Serviços de Administração e de Finanças
Artigo 74 - Os Serviços
de Administração, órgãos de
prestação de serviços de
administração geral às respectivas
Divisões, têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de
Expediente, executar, no âmbito das Divisões Regionais de
Ensino, os serviços relacionados no Artigo 44;
II - por meio das Seções de Pessoal:
a) preparar o expediente relativo à posse;
b) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
d) manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
e) registrar os relativos à vida funcional dos servidores;
f) comunicar, á
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), as alterações cadastrais;
g) controlar a classificação e o exercício dos servidores;
h) preparar os expedientes relativos à promoção de funcionários;
i) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
j) registrar e controlar a frequência mensal;
l) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência dos servidores;
m) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
n) preparar os expedientes de concessão de vantagens.
III - por meio das Seções de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos e papéis;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões.
IV - por meio das Seções de Material:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes
referentes às aguisições de material e ás
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
e) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estoques;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu esotque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao
órgão responsável pela encomenda, os atrasos e
outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos
de fornecedores ou requisitados ao órgão central,
controlando a sua qualidade e quantidade;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
p) produzir cópias de
documentos em geral, arquivar as requisições dos
serviços executados, bem como zelar pela correta
utilização dos equipamentos.
V - por meio das Seções de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
VI - por meio das Seções de Atividades Complementares:
a) manter a vigilância dos prédios-sede das Divisões;
b) executar os serviços de telefonia;
c) atender ao público em geral;
d) executar os serviços de copa, limpeza e jardinagem, bem como zelar pela guarda e uso dos materiais utilizados;
e) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas e as de comunicações;
f) promover a revisão e o conserto dos aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
g) providenciar a manutenção dos equipamentos adontológicos;
h) providenciar a execução de serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
i) providenciar a execução de serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria e pintura em geral;
j) manter cadastro: dos
veículos oficiais, dos veículos dos servidores
autorizados a prestação de serviço público
mediante retribuição pecuniária; dos
veículos locados em caráter não eventual;
l) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
m) elaborar estudos sobre:
distribuição de veículos pelos
órgãos detentores e pelos usuários;
substituição de veículos oficiais;
n) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
n) verificar periodicamente e estado dos veículos oficiais;
p) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
q) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
r) guardar os veículos oficiais;
s) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
t) elaborar escalas de serviço;
u) controlar a frequência dos motoristas;
v) providenciar a execução de serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
x) providenciar a
execução de serviços de manutenção
das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
§ 1.º - As
atribuições das Seções de Pessoal das
Divisões Regionais de Ensino e da Divisão Especial de
Ensino do Vale do Ribeira, ficam assim distribuídas para os
Setores a ela subordinados:
1 - Setores de Cadastro: as
relacionadas nas alíneas «d», «e»,
«f», «g», «h» e «i» do
inciso II;
2 - Setores de
Frequência: as relacionadas nas alíneas «j»,
«l», «m» e «n» do inciso II.
§ 2.º - As
atribuições das Seções de
Comunicações Administrativas das Divisões
Regionais de Ensino ficam assim distribuidas para os Setores a elas
subordinados:
1 - Setores de Protocolo: as relacionadas nas alíneas «a», «b» e «c» do inciso III;
2 - Setores de Arquivo: as relacionadas nas alíneas «d» e «e» do inciso III.
§ 3.º - As
atribuições das Seções de Material das
Divisões Regionais de Ensino ficam assim distribuídas
para os Setores a elas subordinados:
1 - Setores de Compras: as
relacionadas nas alíneas «a», «b»,
«c» e «d» do inciso IV;
2 - Setores de Almoxarifado: as
relacionadas nas alíneas «e», «f»,
«g», «h», «j», «m»,
«n» e «o» do inciso IV.
§ 4.º - À
Seção de Material de Divisão Especial de Ensino do
Vale do Ribeira cabem ainda, as atribuições relacionadas
no inciso V.
§ 5.º - As
atribuições das Seções de Atividades
Complementares das Divisões Regionais de Ensino ficam assim
distribuidas para os Setores a ela subordinados:
1 - Setores de Zeladoria: as
relacionadas nas alíneas «a», «b»,
«c» e «d» do inciso VI;
2 - Setores de
Manutenção: as relacionadas nas alíneas
«e», «f», «g», «h» e
«i» do inciso VI;
3 - Setores de Transportes: as
relacionadas nas alíneas «j", «l»,
«m», «n», «o», «p»,
«q», «r», «s», «t»,
«u», «v» e «x» do inciso VI.
Artigo 75 - Os Serviços
de Finanças das Divisões Regionais de Ensino têm as
seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - por meio das Seções de Despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender às requisições de recursos financeiros;
e) examinar os documentos
comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos
pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros documentos
adotados para a realização dos pagamentos;
h) manter registros
necessários à demostração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 76 - À
Seção de Finanças da Divisão Especial de
Ensino do Vale do Ribeira cabem as atribuições
relacionadas no artigo anterior.
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 77 - As Delegacias de
Ensino têm as seguintes atribuições, nas
respectivas áreas territoriais de atuação:
I - coordenar e supervisionar o
planejamento e a execução de atividades
administrativo-pedagógicas nas unidades escolares estaduais de
1.º e 2.º Graus, Educação Pré-Escolar,
EducaçãoEspecial e de Ensino Supletivo;
II - supervisionar, prestar
assistência técnica e fiscalizar as escolas municipais e
particulares, nas áreas de 1.º e 2.º Graus,
Educação Pré-Escolar, Educação
Especial e de Ensino Supletivo;
III - verificar as
condições para autorização e funcionamento
dos estabelecimentos estaduais, municipais e particulares de Ensino de
1.º e 2.º Graus, Educação Pré-Escolar,
Educação Especial e de Ensino Supletivo;
IV - acompanhar o funcionamento
das instituições auxiliares das escolas, bem como a
obtenção e aplicação dos recursos;
V - assegurar a execução dos serviços de Assistência ao Escolar;
VI - verificar o cumprimento dos Regimentos Escolares dos estabelecimentos estaduais, municipais e particulares;
VII - realizar os trabalhos
necessários ao controle das atividades administrativas e
pedagógicas da sede, das escolas e das
instituições auxiliares;
VIII - analisar propostas de novas habilitações profissionais e emitir parecer sobre as mesmas;
IX - diligenciar junto ao
órgão local do Ministério da
Educação e Cultura sobre diplomas e certificados
encaminhados para registro.
Artigo 78 - Os Grupos de Supervisão Pedagógica têm as seguintes atribuições:
I - na área curricular:
a) implementar o macrocurriculo, redefinindo os ajustamentos em termos das condições locais;
b) adequar os mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle às peculiaridades locais;
c) assegurar a retroinformação ao planejamento curricular;
d) aplicar instrumentos de
análise para avaliar o desempenho do pessoal das escolas no que
se refere aos aspectos pedagógicos;
e) informar ou elaborar
propostas de diretrizes para avaliação do processo
ensino-aprendizagem nas unidades escolares;
f) sugerir medidas para a melhoria da produtividade escolar;
g) selecionar e oferecer material de instrução aos docentes;
h) estudar os currículos das novas habilitações propostas pelos estabelecimentos de ensino;
i) acompanhar o cumprimento do
currículo das habilitações existentes, bem como o
desenvolvimento das atividades dos estágios;
j) diagnosticar as necessidades
de aperfeiçoamento e atualização dos professores e
sugerir medidas para atendê-las;
l) assegurar o fluxo de
comunicações entre as atividades de supervisão e
entre as de Orientação Educacional;
m) estabelecer
articulação entre os serviços de currículos
e os demais serviços afetos à Delegacia de Ensino;
n) assistir o Delegado de
Ensino na programação global e nas tarefas de:
organização escolar; atendimento da demanda; entrosagem e
intercomplementariedade de recursos; recrutamento,
seleção e treinamento do pessoal.
II - na área administrativa:
a) supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos Regimentos Escolares;
b) garantir a
integração do sistema estadual de educação
em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das
normas legais e das determinações dos
órgãos superiores;
c) aplicar instrumentos de
análise para avaliar o desempenho do pessoal das escolas no que
se refere aos aspectos administrativos;
d) atuar junto aos Diretores e
Secretários de Estabelecimentos de Ensino no sentido de
racionalizar os serviços burocráticos;
e) manter os estabelecimentos
de ensino informados das diretrizes e determinações
superiores e assistir os Diretores na interpretação dos
textos legais;
f) acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade;
g) analisar os estatutos das
instituições auxiliares das escolas verificar a sua
observância e controlar a execução de seus
programas;
h) examinar as
condições físicas do ambiente escolar dos
implementos e do instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a
segurança do trabalho escolar;
i) sugerir medidas para a
revisão do prédio escolar, bem como para a
renovação, reparo e aquisição do
equipamento;
j) opinar quando à redistribuição da rede física, a sua entrosagem e intercomplementariedade;
l) orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pelo Delegado de Ensino;
m) orientar e analisar o levantamento de dados estatisticos sobre as escolas;
n) constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolares e formular soluções;
o) opinar quanto á
mudança da sede de exercício, permuta transferência
e substituição do pessoal em casos não sujeitos a
regulamentação própria;
p) examinar e visar documentos
dos servidores e da vida escolar do aluno bem como os livros de
registro do estabelecimento de ensino;
q) sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão;
r) opinar sobre o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal pertencente aos estabelecimentos de ensino.
Artigo 79 - As
Seções de Administração das Delegacias de
Ensino têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de Expediente e Pessoal:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos papéis;
c) preparar o expediente da Delegacia;
d) expedir processos e papéis;
e) providenciar cópias de documentos em geral;
f) registrar e controlar a frequência mensal;
g) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores.
II - por meio dos Setores de Vida Escolar:
a) verificar os
históricos escolares, guias de transferência e documentos
afins, com base nos currículos das escolas e encaminhar ao
Delegado de Ensino os casos suspeitos de irregularidade;
b) organizar arquivo específico de curriculos antigos e atuais das escolas, inclusive das extintas;
c) orientar, a organização dos prontuários de alunos, de acordo com os modelos estabelecidos;
d) orientar os estabelecimentos
acerca da escrituração necessária á
regularidade da vida escolar do aluno;
e) orientar as atividades
referentes a matrículas, transferências,
expedição de certificados e diplomas, e outras afins;
f) verificar, em
relação aos exames e cursos supletivos, a regularidade
concernente à expedição de atestados de
eliminação de disciplinas e de certificados de
conclusão de cursos;
g) receber os documentos que
instruem a expedição de diplomas, verificá-los e
tomar as providências necessárias ao respectivo registro;
h) controlar, periodicamente, o estoque de certificados nos estabelecimentos e as atividades de expedição;
i) organizar o arquivo de resultados finais dos alunos regularmente matriculados nas escolas, tomando por base o ano de 1974;
j) verificar o cumprimento das
normas e prazos para tramitação dos documentos relativos
a alunos para fins de processamento eletrônico de dados.
III - por meio dos Setores de Adiantamentos:
a) programar as despesas por adiantamentos;
b) atender a requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamento de despesas feitas por adiantamento;
e) manter registros
necessários à demostração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) prestar contas dos pagamentos efetuados;
g) acompanhar as gestões
financeiras das instituições auxiliares dos
estabelecimentos de ensino, bem como orientar as atividades de
arrecardação de fundos ou recebimento de
subvenções.
IV - por meio dos Setores de de Atividades Complementares:
a) registrar e controlar o material de consumo recebido e expedido;
b) levantar as necessidades de
material da sede e das escolas e proceder a distribuição
e redistribuição, quando for o caso;
c) orientar, acompanhar e
controlar: a reorganização dos inventários; a
identificação dos móveis, máquinas e
equipamentos; o arquivamento dos documentos que acompanham os bens
patrimoniais;
d) manter vigilância no edifício e instalações da sede e onde lhe for determinado;
e) manter a limpeza interna e externa do edifício e instalações da sede;
f) executar os serviços de portaria, comunicações telefônicas, bem como os de copa;
g) providenciar a
conservação das instalações
elétricas, hidráulicas, de gás ou outras do
edifício da sede e de outros locais que lhe forem determinados;
h) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
i) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
j) guardar os veículos oficiais;
l) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
m) elaborar escalas de serviço;
n) controlar a frequência dos motoristas;
o) providenciar a
execução de serviços de reabastecimento, lavagem e
lubrificação dos veículos oficiais;
p) providenciar a
execução de serviços de manutenção
das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
CAPÍTULO V
Da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 80 - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas tem as seguintes atribuições:
I - formular diretrizes para a
elaboração execução,
coordenação, controle e avaliação do plano
escolar;
II - desenvolver estudos e
elaborar modelos de referência da Escola de 1.º e 2.º
Graus, Educação Especial, Educação
Pré-Escolar e do Ensino Supletivo;
III - desenvolver estudos que
tenham por objetivos a experimentação o desenvolvimento e
o aperfeiçoamento de materiais didáticos de novas
metodologias de ensino e de supervisão;
IV - elaborar normas de
funcionamento e supervisionar as unidades escolares que tenham por
objetivo a experimentação pedagógica e o
desenvolvimento de novas metodologias de ensino;
V - desenvolver estudos para a
fixação de diretrizes das atividades relacionadas
á Orientação Educacional nas unidades de ensino do
sistema escolar;
VI - diagnosticar, em
consonância com o Departamento de Recursos Humanos e as
Coordenadorias de Ensino, as necessidades de aperfeiçoamento e
atualização do pessoal docente,
técnico-pedagógico e administrativo da área
pedagogica;
VII - elaborar critérios
para o dimensionamento de recursos humanos necessários ás
atividades docentes, técnicos-pedagógicas e
administrativas da área pedagógicas;
VIII - elaborar
especificações relativas a modelos físicos,
equipamentos e materiais permanentes das escolas do sistema escolar.
SEÇÃO II
Do Gabinete do Coordenador
Artigo 81 - O Gabinete do
Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas tem por
atribuição assistir o Coordenador no desempenho de suas
funções.
SEÇÃO III
Da Divisão de Curriculo
Artigo 82 - A Divisão de Curriculo tem as seguintes atribuições:
I - elaborar modelos de
organização curricular para o Ensino de 1.º e
2.º Graus, Educação Pré-Escolar, Ensino
Supletivo e Educação Especial;
II - reformular, em processo
continuo as propostas curriculares, tendo em vista o aprimoramento
progressivo de sua adequação aos objetivos da
educação, a evolução das ciências
pedagógicas e o processo das ciências e da
tecnologia em geral;
III - realizar estudos que
fundamentem a elaboração de propostas curriculares,
especialmente com referência ao diagnóstico e
prognóstico da realidade sócio-econômica, cultural
e educacional, à legislação e á
evolução das ciências básicas e afins da
educação;
IV - elaborar com a
cooperação da Divisão de Supervisão, os
instrumentos de avaliação do currículo e do
processo ensino-aprendizagem;
V - elaborar diretrizes referentes ao agrupamento, promoção e recuperação de alunos;
VI - fornecer subsidios para a
elaboração dos programas e projetos de
aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente,
técnico-pedagógico e administrativo da área
pedagógica do sistema estadual de educação;
VII - elaborar propostas de programas e projetos referentes à educação permanente;
VIII - sugerir medidas
operacionais que garantam o fluxo de informações, visando
a atualização contínua do pessoal docente,
técnico-pedagógico e administrativo da área
pedagógica;
IX - oferecer subsídios
aos programas e projetos referentes ás
especificações de prédios,
instalações e equipamentos escolares e outras que se
relacionem à seleção de materiais de
instrução;
X - propor, ao
órgão competente, medidas visando estabelecer
intercâmbio com os serviços de currículo dos
Estados, da União, e de instituições
congêneres municipais particulares e estrangeiras ou
internacionais.
Artigo 83 - O Serviço de Ensino de 1.º Grau da Divisão de Curriculo tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar o modelo de organização curricular para o Ensino de 1.º Grau;
b) elaborar e reformular
propostas curriculares para o Ensino de 1.º Grau com o objetivo de
garantir a unidade do sistema escolar e o atendimento das
peculiaridades sócio-econômico-culturais da Comunidade e
de suas escolas;
c) selecionar os meios que proporcionem a melhoria qualitativa do Ensino de 1.º Grau;
d) realizar estudos que fundamentem a elaboração de propostas curriculares;
e) formular os objetivos
especificos do ensino em função das diversas materias e
de seus conteúdos próprios do Ensino de 1.º Grau;
f) subsidiar e|ou elaborar especificações referentes a instalações e equipamentos;
g) colaborar no estacionamento
de especificações relacionadas á
seleção de materiais didáticos para Ensino de
1.º Grau;
h) elaborar, em
cooperação com a Divisão de Supervisão, os
instrumentos de avaliação do curriculo e do processo
ensinar-aprender, em função das matérias do
curriculo do Ensino de 1.º Grau;
i) oferecer subsídios
para os programas de aperfeiçoamento e atualização
do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo
da àrea pedagógica;
j) elaborar propostas para a
realização de estudos e pesquisas de problemas
relacionados ao currículo do Ensino de 1.º Grau.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 84 - O Serviço de Ensino do 2.º Grau da Divisão de Curriculo tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar o modelo de organização curricular para o Ensino de 2.º Grau;
b) elaborar e reformular
propostas curriculares para o Ensino de 2.º Grau, com o objetivo
de garantir a unidade do sistema escolar e o atendimento das
peculiaridades sócio-econômico-culturais da comunidade e
de suas escolas;
c) participar na
elaboração de projetos referentes aos Centros
Interescolares e outros que visem a entrosagem e
intercomplementariedade na utilização de recursos;
d) selecionar os meios que proporcionem a melhoria qualitativa do ensino;
e) realizar estudos que fundamentem a elaboração das propostas curriculares;
f) formular os objetivos
específicos do ensino em função das diversas
matérias e dos seus conteúdos no Ensino de 2.º Grau;
g) subsidir e|ou elaborar especificações referentes a instalações e equipamentos;
h) colaborar no estabelecimento
de especificações relacionadas á
seleção de materiais didáticos para o Ensino de
2.º Grau;
i) elaborar, em
cooperação com a Divisão de Supervisão, os
instrumentos de avaliação do currículo e do
processo ensinar-aprender, em função das matérias
do currículo do Ensino de 2.º Grau;
j) oferecer subsídios
para os programas de aperfeiçoamento e atualização
do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo
da área pedagógica;
l) elaborar propostas para a
realização de estudos e pesquisa de problemas
relacionados ao currículo do Ensino de 2.º Grau.
II - por meio do Setor de
Expediente desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 85 - O Serviço de Ensino Supletivo da Divisão de Curriculo tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Cursos de Suplência:
a) elaborar e orientar a organização de currículos e programas adequados aos cursos de suplência;
b) elaborar modelos de organização didática referentes à suplência;
c) elaborar instrumentos de avaliação do currículo e do processo ensino-aprendizagem do ensino supletivo;
d) analisar planos de curso de suplência;
e) proceder à revisão periódica dos programas, métodos e materiais didáticos;
f) propor modificações em projetos de experimentação metodológica;
g) estabelecer diretrizes para a recuperação e promoção de alunos dos cursos supletivos;
h) proceder a estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela dos cursos supletivos;
i) oferecer subsídios
para a elaboração de programas e projetos de
aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos
do ensino supletivo;
j) sugerir estudos e medidas para a seleção e recrutamento de recursos humanos para ensino supletivo;
l) sugerir estudos e medidas para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
m) sugerir ou proceder a
estudos que visem identificar processos não-convencionais de
ensino supletivo e a elaboração de instrumentos de
avaliação;
n) programar a implantação de novas tecnologias de ensino, visando o melhor atendimento de sua clientela;
o) participar do planejamento e execução de projetos do ensino supletivo que utilizem novas tecnologias;
p) fomentar medidas tendentes
ao aperfeiçoamento, atualização e
renovação de técnicas e de materiais
didáticos destinados ao ensino supletivo.
II - por meio da Equipe Técnica de Cursos de Aprendizagem e Qualificação:
a) identificar os
conteúdos programáticos mínimos das disciplinas de
formação especial dos currículos dos cursos de
qualificação e aprendizagem profissional;
b) adequar e|ou elaborar propostas curriculares para os cursos supletivos de aprendizagem e qualificação;
c) analisar e emitir parecer sobre os planos de cursos apresentados pelas entidades mantenedoras oficiais e particulares;
d) sugerir os requisitos
curriculares mínimos, necessários ao funcionamento dos
cursos de aprendizagem e qualificação;
e) elaborar propostas sobre os
equipamentos e instalações mínimas para
funcionamento dos cursos de aprendizagem e qualificação
profissional;
f) manter entrosamento com
órgãos e entidades especializados, visando a
promoção de atividades nas modalidades de aprendizagem e
qualificação profissional;proceder á
revisão periódica dos programas, métodos e
materiais didáticos;
g) elaborar normas e diretrizes para o funcionamento dos cursos supletivos profissionalizantes;
h) proceder, em
articulação com outros órgãos e
instituições, estudos objetivando a constante
adequação dos cursos supletivos de aprendizagem e
qualificação profissional às necessidades
sócio-econômicas do Estado.
III - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 86 - O Serviço de
Educação Especial da Divisão de Currículo
tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) assegurar tratamento especial aos excepcionais impossibilitados de beneficiar-se da escolarização comum;
b) elaborar os modelos de
organização curricular adequados aos alunos que
apresentem desvios acentuados de desenvolvimento físico, mental
e emocional;
c) formular os objetivos da educação especial;
d) estudar as
características físicas e psicológicas da
criança excepcional e definir a metodologia de ensino apropriada
ao tipo de excepcionalidade;
e) realizar e/ou sugerir
estudos, pesquisas e avaliações referentes ao emprego de
técnicas, processos, aparelhos e equipamentos especiais que
possibilitem ao aluno excepcional o melhor aproveitamento de suas
capacidades;
f) elaborar, avaliar e propor guias curriculares e programas de ensino de acordo com o tipo de excepcionalidade;
g) estabelecer diretrizes para
a organização e funcionamento das unidades de
educação especial estaduais, municipais e particulares;
h) elaborar, em
cooperação com os serviços de supervisão,
os instrumentos de avaliação do curriculo e do processo
ensino-aprendinagem referente aos excepcionais;
i) elaborar diretrizes
referentes à recuperação e promoção
de alunos em termos de cada excepcionalidade;
j) elaborar e/ou particiapr da
formulação de especificações relativas
á construções, instalações,
equipamentos e materiais didáticos destinados á
educação dos excepcionais;
l) propor estudos e medidas
referentes à habilitação, seleção, e
recrutamento de docentes e especialistas para a Educação
Especial;
m) elaborar diretrizes para o
desenvolvimento de programas e projetos destinados ao
aperfeiçoamento e atualização de professores e
especialistas para a Educação Especial;
n) segerir estudos e pesquisas sobre aspectos específicos da Educação Especial;
o) sugerir medidas para
disseminar informações sobre a Educação
Especial e para fomentar o intercâmbio entre entidades oficiais e
particulares, nacionais e estrangeiras ou internacionais voltadas para
a Educação Especial;
p) elaborar e fornecer ao
órgão encarregado de divulgação, trabalhos
destinados às publicações técnicas e
aperfeiçoamento de pessoal;
q) promover e orientar a
mobilização da comunidade através da
ação conjunta coordenada dos órgãos
técnicos regionais e entidades especializadas para a melhoria
dos padrões de atendimento educacional do aluno excepcional.
II - por meio do Setor de
Expediente: desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 87 - O Serviço de
Educação Pré-Escolar da Divisão de
Currículo tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar modelo
pedagógico para a Educação Pré-Escolar
mantida pelo Estado, Municípios e outras
instituições;
b) elaborar diretrizes para a organização e funcionamento das unidades de Educação Pré-Escolar;
c) elaborar, em
cooperação com os serviços de supervisão,
os instrumentos de avaliação de curriculo;
d) elaborar propostas curriculares;
e) colaborar no estabelecimento
de especificações relacionadas á
seleção de materiais didáticos para a
Educação Pré-Escolar;
f) realizar levantamentos de estudos de curriculos e sistemas da Educação Pré-Escolar;
g) subsidiar programas de
aperfeiçoamento e atualização para os professores
e especialistas de instituições destinadas á
Educação Pré-Escolar;
h) formular
especificações quanto a prédios,
instalações e equipamentos adequados ás unidades
de Educação Pré-Escolar.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Supervisão
Artigo 88 - A Divisão de Supervisão tem as seguintes atribuições:
I - elaborar diretrizes para:
a) a supervisão
pedagógica do sistema estadual de educação, tendo
como ponto de referência básico o aproveitamento
ótimo dos recursos empregados e a melhoria da produtividade do
ensino;
b) a implementação de propostas curriculares;
c) a elaboração,
execução, coordenação, controle e
avaliação do plano escolar;
d) a avaliação do desempenho do professor e dos demais profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
II - acompanhar orientar, controlar e avaliar:
a) o desempenho global do sistema estadual de educação, nos seus aspectos pedagógicos;
b) experiências pedagógicas em escolas e/ou em classes experimentais;
c) projetos de recuperação, agrupamento e promoção de alunos;
d) o desenvolvimento de programas e projetos referentes à educação permanente.
III - assistir a unidade do
sistema de educação quanto á
interpretação dos modelos pedagógicos -
especificamente dos curriculares - e quanto aos padrões de
avaliação utilizados;
IV - elaborar instrumentos de
acompanhamento, avaliação e controle do ensino e definir
a sistemática de utilização dos mesmos;
V - indicar padrões para a avaliação dos resultados do processo ensino-aprendizagem;
VI - definir mecanismos para a difusão das propostas curriculares;
VII - oferecer subsídios
á formulação das diretrizes para a
avaliação das condições físicas dos
prédios, do processo administrativo ou outras variáveis
que condicionam as atividades curriculares;
VIII - analisar interpretar e difundir os dados de avaliação, do rendimento escolar;
IX - elaborar, criticar,
selecionar e difundir materiais didáticos necessários
á melhoria da eficiência do ensino;
X - diagnosticar as
necessidades de aperfeiçoamento e atualização do
pessoal envolvido no processo de ensino-aprendizagem e fazer
indicações sobre programas de aperfeiçoamento;
XI - indicar as pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das atividades da área de sua competência.
Artigo 89 - O Serviço de
Ensino de 1.º Grau da Divisão da Supervisão tem as
seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar diretrizes para a
supervisão pedagógica do Ensino de 1.º Grau, bem
como para a coordenação dessas atividades nos diferentes
níveis administrativos;
b) elaborar os instrumentos de
acompanhamento, avaliação e controle para a
implementação das propostas curriculares;
c) indicar, no âmbito de
cada matéria e de seus conteúdos específicos, os
padrões para a avaliação dos resultados do
processo ensino-aprendizagem;
d) controlar e avaliar o
desempenho global do Ensino de 1.º Grau, de modo a garantir a
consecução dos seus objetivos;
e) analisar, criticar e
difundir os dados da avaliação do rendimento escolar, no
âmbito do Ensino de 1.º Grau;
f) realimentar sistemáticamente o planejamento curricular do Ensino de 1.º Grau;
g) formular diretrizes para as
atividades de recuperação e promoção de
alunos do Ensino de 1.º Grau;
h) elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos para o Ensino de 1.º Grau;
i) formular diretrizes para a
avaliação de desempenho dos profissionais envolvidos no
processo ensino-aprendizagem do Ensino de 1.º Grau;
j) especificar as necessidades
de aperfeiçoamento e atualização de pessoal
docente, técnico-pedagógico e administrativo da
área pedagógica do Ensino de 1.º Grau;
l) especificar as pesquisas e
estudos necessários ao aprimoramento dos meios de
instrução para o Ensino de 1.º Grau.
II - por meio do Setor de
Expediente: desempenhar no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 90 - O Serviço de Ensino de 2.º Grau da Divisão de Supervisão tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar diretrizes para a
supervisão pedagógica do Ensino de 2.º Grau, bem
como para a coordenação dessas atividades nos diferentes
níveis administrativos;
b) elaborar os instrumentos de
acompanhamento, avaliação e controle para a
implementação das propostas curriculares;
c) indicar, no âmbito de
cada matéria e de seus conteúdos específicos, os
padrões para a avaliação dos resultados do
processo ensino-aprendizagem;
d) controlar e avaliar o
desempenho global do Ensino de 2.º Grau, de modo a garantir a
consecução dos seus objetivos;
e) analisar, criticar e
difundir os dados de avaliação do rendimento escolar no
âmbito do Ensino de 2.º Grau;
f) realimentar sistematicamente o planejamento curricular do Ensino de 2.º Grau;
g) formular diretrizes para as
atividades de recuperação e promoção de
alunos do Ensino de 2.º Grau;
h) elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos para o Ensino de 2.º Grau;
i) formular as diretrizes para
avaliação de desempenho dos profissionais
envolvidos no processo ensino-aprendizagem do Ensino de 2.º Grau;
j) especificar as necessidades
de aperfeiçoamento atualização de pessoal
docente, técnico-pedagógico e administrativo da
área pedagógica do Ensino de 2.º Grau;
l) especificar as pesquisas e
estudos necessários ao aprimoramento dos meios de
instrução para o Ensino de 2.º Grau.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 91 - O Serviço de Ensino Supletivo da Divisão de Supervisão tem asseguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas;
a) avaliar o desempenho do sistema escolar no âmbito do Ensino Supletivo;
b) fomentar os meios de suprir
a escolarização regular de 1.º e 2.º Graus para
os adolescentes e adultos que não as tenham realizado ou
concluido em idade própria;
c) realimentar sistematicamente o planejamento curricular referente ao Ensino Supletivo;
d) elaborar os mecanismos de
acompanhamento, avaliação e controle do planejamento e
execução dos programas e projetos relacionados ao Ensino
Supletivo;
e) elaborar os instrumentos de
avaliação, estabelecendo padrões de
realização do processo ensino-aprendizagem de cursos
supletivos nas modalidades suplencia, aprendizagem e
qualificação e suprimento;
f) elaborar diretrizes para a
avaliação do desempenho de docentes, monitores e pessoal
técnico atuando no Ensino Supletivo;
g) elaborar diretrizes para a
avaliação de instalações e de equipamentos
utilizados no Ensino Supletivo;
h) elaborar diretrizes para a
avaliação de técnicas, recursos e materiais
didaticos utilizados no Ensino Supletivo e, especificamente, de
material de apoio e recepção organizada para T.V.;
i) selecionar e difundir materiais de instrução no Ensino Supletivo;
j) acompanhar, avaliar e
controlar as atividades de agrupamento, cooperação e
promoção de alunos de Ensino Supletivo de cursos de
escolarização sistemática;
l) especificar as necessidades
de aperfeiçoamento e atualização de docentes,
monitores e pessoal técnico que estão atuando no Ensino
Supletivo;
m) propor critérios para a criação e instalação de cursos supletivos;
n) manter a
coordenação do serviço de supervisão de
Ensino Supletivo que se realizam em diferentes niveis
administrativo-pedagógicos.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar, no âmbito do Serviço as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 92 - O Serviço de
Educação Especial da Divisão de Supervisão
tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) avaliar o desempenho do sistema escolar no âmbito da Educação Especial;
b) elaborar os mecanismos de
acompanhamento, avaliação e controle dos programas e
projetos que visam a implementação das propostas
curriculares referentes à Educação Especial;
c) indicar os graus de
eficiência a serem adotados como padrão na
avaliação dos resultados do processo ensino-aprendizagem
referentes a cada excepcionalidade;
d) elaborar diretrizes para a avaliação do desempenho do docente da Educação Especial;
e) avaliar as
condições de funcionamento e os resultados do processo
ensino-aprendizagem, bem como prestar assistência técnica
ás unidades de Educação Especial;
f) propor a
criação de novas unidades de Educação
Especial de acordo com as necessidades levantadas, os recursos
existentes e os critérios estabelecidos;
g) acompanhar, avaliar
controlar as atividades de agrupamento, recuperação
e promoção dos alunos excepcionais;
h) elaborar diretrizes para
avaliar a adequação das instalações,
equipamentos e materiais didáticos das classes especiais, bem
como as técnicas e recursos utilizados;
i) especificar as necessidades
de aperfeiçoamento e atualização de docentes e
especialistas na Educação Especial;
j) selecionar e divulgar materiais de instrução relacionados à educação do excepcional;
l) diagnosticar necessidades de materiais e equipamentos e propor a aquisição ao órgão competente;
m) manter entendimentos com
órgãos oficiais e entidades particulares para o
diagnóstico dos casos de excepcionalidade dos alunos do
sistema escolar;
n) propor contatos com
Instituições que atuem nas áreas de
educação, saúde, serviço social e trabalho
visando a colaboração em programas de atendimento aos
excepcionais.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
Artigo 93 - A Equipe
Técnica de Avaliação e Controle da
Educação Pré-Escolar da Divisão de
Supervisão tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano de Supervisão da Educação Pré-Escolar;
II - elaborar os mecanismos de
acompanhamento, avaliação e controle dos programas que
visam a implementação do modelo padagógico da
Educação Pré-Escolar;
III - acompanhar, controlar e
avaliar o desempenho global da Educação
Pré-Escolar, de modo a garantir a consecução dos
seus objetivos;
IV - dinamizar o processo de implementação da Educação Pré-Escolar;
V - prestar assistência técnica aos supervisores da área, que atuam a nível regional;
VI - orientar a
coordenação dos serviços de supervisão da
Educação Pré-Escolar, realizados nos vários
níveis do sistema escolar;
VII - supervisionar a
instalação de novas classes de Educação
Pré-Escolar, tanto no ambito oficial como no particular;
VIII - prestar
orientação técnica ás Prefeituras e outras
entidades encarregadas da prestação de serviços de
Educação Pré-Escolar;
IX - diagnosticar e especificar
as necessidades de aperfeiçoamento e atualização
de docentes e especialistas na Educação
Pré-Escolar;
X - formular diretrizes para a
avaliação do desempenho dos docentes e especialistas na
área de Educação Pré-Escolar.
SEÇÃO V
Do Serviço de Recursos Didáticos
Artigo 94 - O Serviço de Recursos Didáticos tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) promover o aprimoramento do
processo de ensino-aprendizagem pela adoção de
técnicas, procedimentos e instrumentos mais eficiente e eficazes;
b) empreender estudos e
investigações referentes ás normas
pedagógicas para programas de construções
escolares;
c) elaborar normas e modelos de equipamentos e material básico escolar;
d) realizar estudos sobre a utilização correta e eficiente dos recursos didáticos;
e) sugerir
especificações quanto à construção
de prédios escolares, instalações e equipamentos,
procurando adequar a estrutura fisica à estrutura
didática;
f) realizar estudos a fim de
determinar a contribuição de recursos didáticos
para a efetivação, tanto em relação aos
objetivos específicos, quanto ao conteúdo
programático;
g) preparar protótipos
de materiais didáticos para uso dos docentes no desenvolvimento
dos currículos propostos;
h) propor medidas para a
divulgação e distribuição dos materiais
didáticos, disseminação de
instruções sobre o seu emprego e treinamento dos docentes
na sua utilização;
i) realizar levantamentos para
avaliar a adequação, a permanência e a
extenção do uso de determinados recursos e materiais
didáticos;
j) realizar estudos sobre o
desenvolvimento de recursos de tecnologia educacional avançada,
da viabilidade de sua utilização, especialmente para a
educação permanente;
l) realizar estudos e propor
medidas visando a integração das
programações de Telescola no planejamento curricular;
m) elaborar e avaliar o
material de apoio utilizado pela Telescola e pelas
programações de rádio e televisão;
n) empreender estudos para
aquisição, distribuição e
utilização de material instrumental de novas tecnologias
de ensino.
II - por meio do Setor de
Expediente: desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no artigo 44.
SEÇÃO VI
Do Serviço de Estudos e Pequisas
Artigo 95 - O Serviço de Estudos e Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) programar, executar,
controlar e avaliar a realização de estudos e pesquisas
que se destinem a fornecer elementos ao desenvolvimento das ativodades
próprias do campo funcional da Secretaria da
Educação;
b) acompanhar a
evolução de estudos em instituições
congêneres ou seguir a realização dos mesmos por
meio de consulta continua a publicações especializadas;
c) promover a
celebração de convênios com
instituições de ensino superior ou similares para a
realização de projetos de pesquisa;
d) realizar estudos e pesquisas
das condições econômicas, sócio-culturais e
escolares, bem como das tendências do desenvolvimento
regional que sirvam de subsidios para o planejamento,
execução, coordenação, controle e
avaliação do sistema estadual de educação;
e) efetuar estudos e pesquisas que fundamentem a reformulação de propostas curriculares;
f) realizar estudos e pesquisas
que subsidiem as atividades de supervisão, entre as quais a
elaboração, validação e
padronização dos instrumentos de medida da produtividade
do sistema escolar;
g) realizar estudos sobre a
seleção e utilização de novos recursos
tecnologicos e a aplicabilidade de tecnologas não-convencionais
de ensino;
h) realizar estudos no campo de
Administração de Pessoal que possam fornecer elementos
para o desenvolvimento dos recursos humanos docentes
técnico-pedagógico e administrativo da área
padagógica;
i) acompanha:o desenvolvimento
dos projetos de escolas e classes experimentais, em seu diferentes
aspectos e especialmente daqueles referentes a inovações
curriculares, técnicas e administrativas;
j) desenvolver outras atividades que se caracterizem como estudos e pesquisas de apoio ao sistema escolar.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
SEÇÃO VII
Do Serviço de Orientação Educacional
Artigo 96 - O Serviço de Orientação Educacional tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar normas para o
desenvolvimento das atividades de Orientação Educacional
no Ensino de 1.º e 2.º Graus, Educação
Especial, Educação Pré-Escolar e Ensino Supletivo;
b) programar, orientar a
execução e acompanhar o funcionamento das atividades de
Orientação Educacional no sistema escolar;
c) elaborar modelos de
organização e funcionamento dos serviços de
Orientação Educacional nas escolas;
d) elaborar mecanismos de
acompanhamento, controle e avaliação do processo de
Orientação Educacional nos diversos níveis
administrativos do sistema escolar e efetuar a sua
avaliação global;
e) elaborar normas e
instruções quanto à atuação da
Orientação Educacional nas atividades integradas da
escola;
f) prestar assistência
técnica aos órgãos e instituições
congêneres nos assuntos de sua competência;
g) realizar estudos e elaborar
documentos técnicos que sirvam de apoio para os orientadores
educacionais do sistema escolar;
h) elaborar propostas ao
órgão competente sobre o treinamento de especialistas com
Orientação Educacional a partir do diagnóstico de
necessidades;
i) emitir parecer sobre os
assuntos de Orientação Educacional e outros correlatos
á área de sua competência;
j) manter intercâmbio com
instituições vinculadas à Orientação
Educacional, particularmente Faculdades de Educação, a
fim de que haja adequação entre a formação
e o exercício profissional do Orientador Educacional.
II - por meio do Setor de
Expediente, desempenhar, no âmbito do Serviço, as
atribuições relacionadas no Artigo 44.
SEÇÃO VIII
Do Serviço de Documentação e Publicações
Artigo 97 - O Serviço de Documentação e Publicações tem as seguintes atribuições:
I - por meio a Seção de Biblioteca e Documentação:
a) organizar e manter registros
bibliográficos e a documentação de assuntos
relacionados com as atividades da Coordenadoria;
b) organizar e manter documentação dos trabalhos realizados pela Coordenadoria;
c) fomentar e sistematizar o
intercâmbio de documentos e informações
educacionais, especialmente relacionados com orientação
padagógica e orientação educacional, com
órgãos e instituições nacionais,
estrangeiras e internacionais;
d) proceder a levantamentos e
atualizar permanentemente as fontes de informações sobre
educação e áreas afins, nacionais, estrangeiras e
internacionais;
e) manter estreita articulação com o Centro de Informações Educacionais;
f) sugerir a orientação para organização e funcionamento das bibliotecas das unidades escolares;
g) manter serviços de consultas e empréstimos;
h) duvulgar, periodicamente, no
âmbito da Secretaria a bibliografia e a
documentação existente na Seção;
i) providenciar a
aquisição de obras culturais e científicas,
periódicos e folhetos de interesse das unidades da Coordenadoria;
j) zelar pela guarda e conservação do acervo.
II - por meio da Seção de Publicações:
providenciar a execução dos serviços de
impressão e encadernação de revistas, folhetos e
outros documentos técnicos elaborados e selecionados na
Secretaria da Educação;
III - por meio do Setor de Expediente: desempenhar, no âmbito do
Serviço, as atribuições relacionadas no Artigo 44.
SEÇÃO IX
Da Divisão de Administração
Artigo 98 - A Divisão de
Administração cabe prestar serviços à
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas nas áreas
de pessoal, material, finanças e orçamento,
comunicações administrativas e de transportes internos
motorizados.
Artigo 99 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - preparar os expedientes relativos à posse, à promoção de
funcionários e à concessão de vantagens;
II - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
V - comunicar, à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), as alterações cadastrais;
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
VII - registrar e controlar a frequência mensal;
VIII - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
IX - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
X - elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores.
Artigo 100 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes
referentes ás aquisições de materiais ou ás
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
e) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência ás necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estoque;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao
órgão responsável pela encomenda, os atrasos e
outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos
de fornecedores ou requisitados ao órgão central,
controlando a sua qualidade e quantidade;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
II - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
III - em relação à reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Artigo 101 - O Serviço
de Finanças tem, no âmbito da Coordenadoria de Estados e
Normas Pedagógicas, as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a
elaboração e execução
orçamentária, atendendo áquelas baixadas pelos
órgãos centrais;
b) coordenar a
apresentação da proposta orçamentária, com
base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das
unidades de despesa a atender a solicitações dos
órgãos centrais sobre a matéria;
g) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração orçamentária própria.
II - por meio da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a
orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa;
d) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração financeira própria.
§ 1.º - Os serviços a que se refere a alínea "g" do inciso I são as seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
2.º - Os serviços a que se refere a alínea "d'" do inciso II são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
3 - emitir empenhos e subempenhos;
4 - atender ás requisições de recursos financeiros;
5 - examinar os documentos
comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos
pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
6 - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
7 - emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos
adotados para a realização dos pagamentos;
8 - manter registros
necessários à demostração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 102 - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
II - informar sobre a localização de processos e papéis;
III - expedir e arquivar papéis e processos;
IV - expedir certidões.
Artigo 103 - O Setor de
Transportes tem, no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, as seguintes atribuições:
I - manter registros dos
veículos, segundo a classificação em grupos prevista na
legislação pertinente e a distribuição por
subfrotas;
II - elaborar estudos sobre:
alteração das quantidades fixadas;
programações anuais de renovação;
conveniência de aquisições para
complementação de frota ou substituição de
veículos; conveniência da locação de
veículos e da utilização, no serviço
público, de veículos pertententes a servidores;
distribuição de veículos pertencentes a
servidores; distribuição de veículos pelas
subfrotas; criação, extinção,
instalação e fusão de postos de servços;
utilização adequada, guarda e conservação
dos veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
III - instruir processos, em
especial aqueles relativos a: autorização para servidor
habilitado dirigir veículos oficiais; autorização
para servidor usar, em serviço público e mediante
remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
IV - prestar serviços
para as unidades de despesa que não contem com
administração de transportes própria.
Parágrafo único - Os serviços a que se refere o inciso IV são os seguintes:
1 - manter cadastro dos
veículos oficiais, dos veículos dos servidores
autorizados a prestação de serviço público
mediante retribuição pecuniária e dos
veículos locados em caráter não eventual;
2 - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre:
distribuição de veículos pelos
órgãos detentores; substituição de
veículos oficiais;
4 - providenciar a verificação periódica do estado dos veículos oficiais;
5 - providenicar a manutenção dos veículos oficiais;
6 - providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
7 - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
8 - guardar os veículos oficiais;
9 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
10 - elaborar escalas de serviço;
11 - controlar a frequência dos motoristas;
12 - providenciar a execução dos serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
13 - providenciar a
execução de serviços de manutenção
das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
CAPÍTULO VI
Do Departamento de Recursos Humanos
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 104 - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar,
executar, acompanhar, controlar e avaliar a seleção, a
movimentação, o aperfeiçoamento e a
promoção do pessoal docente,
técnico-pedagógico e administrativo da Secretaria;
II - promover estudos e
convênios com entidades públicas e privadas, nacionais,
estrangeiras e internacionais nas áreas de sua
atuação;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de:
a) empresas de assessoria em
administração de pessoal, instituições de
treinamento de pessoal e escolas de nível superior;
b) recursos humanos do Sistema Estadual de Educação, incluindo cargos, funções e empregos;
c) participantes de programas
de aperfeiçoamento realizados no âmbito do Departamento ou
em outras instituições;
IV - executar ou orientar a execução dos programas de treinamentoao nível das Regionais de Ensino;
V - administrar a realização dos exames supletivos.
SEÇÃO II
Da Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal
Artigo 105 - A Divisão
de Recrutamento, Seleção e Movimentação de
Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas de Programação de Concursos:
a) programar, organizar,
orientar a execução dos trabalhos relativos a
recrutamento, seleção e movimentação de
pessoal e avaliar os seus resultados;
b) elaborar critérios de
avaliação de títulos para efeito das atividades
próprias da Divisão;
c) manter entrosamento com órgãos específcos de recrutamento e seleção;
d) propor a
contratação de pessoas físicas ou jurídicas
especializadas em matéria de competência da Divisão;
e) elaborar instruções especiais relativas a concursos de ingresso e remoção.
II - por meio das
Seções de Execução de Concursos, promover a
execução de trabalhos de recrutamento,
seleção e movimentação do pessoal;
III - por meio da
Seção de Expediente, desempenhar, no âmbito da
Divisão, as atribuições, relacionadas no Artigo 44.
SEÇÃO III
Da Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal
Artigo 106 - A Divisão de Aperfeiçoamento de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas de Programação e Controle:
a) programar, organizar e
orientar a execução dos trabalhos relativos ao
aperfeiçoamento e atualização do pessoal e avaliar
os seus resultados;
b) elaborar critérios de avaliação de títulos;
c) manter entrosamento com órgãos específicos de treinamento;
d) propor a
contratação de pessoas físicas ou jurídicas
especializadas em metéria de competência da Divisão;
e) opinar sobre propostas de treinamento apresentadas pelos Coordenadores de Ensino;
f) elaborar instruções especiais para realização das diversas modalidades de treinamento;
g) fornecer certificados de participação ou aprovação em programas de treinamento.
II - por meio da
Seção de Execução de Programas, promover a
execuçaõ dos programas de aperfeiçoamento e
atualização do pessoal docente,
técnico-pedagógico e administrativo;
III - por meio da
Seção de Expediente, desempenhar, no âmbito da
Divisão atribuições relacionadas no Artigo 44.
SEÇÃO IV
Do Serviço de Exames Supletivos
Artigo 107 - O Serviço de Exames Supletivos tem as seguintes atribuições:
I - propor a
orientação geral para a realização dos
exames supletivos a nível de 1.º e 2.º Graus;
II - definir os programas a serem exigidos nos exames supletivos profissionalizantes e de suplencia;
III - formular a orientação e os critérios de avaliação das provas;
IV - elaborar e criticar propostas de contratos de processamento de provas.
V - por meio da Equipe Técnica de Programação e Controle:
a) elaborar a programação para a realização dos exames supletivos profissionalizantes e de suplencia;
b) estabelecer critérios para as inscrições;
c) formular os programas mínimos para os exames supletivos profissionalizantes;
d) preparar o calendário de realização de provas;
e) acompanhar em todas as suas
etapas, a elaboaração, montagem, impressão,
embalagem, distribuição e aplicação das
provas;
f) manter sob guarda o material posto à sua responsabilidade;
g) elaborar critérios
que orientem a organização de grupos de trabalho para
aplicar e supervisionar as provas dos exames supletivos;
h) elaborar e/ou criticar propostas relacionadas à sistemática de apuração dos resultados;
i) promover à análise crítica dos resultados dos exames;
j) providenciar o treinamento
do pessoal incumbido do recebimento das inscrições e da
aplicação das provas;
l) analisar críticar e emitir parecer sobre recursos interpostos.
II - por meio da Seção de Expedição de Certificados:
a) preparar, conferir e distribuir os certificados de conclusão de exames supletivos;
b) constatar a autenticidade dos documentos apresentados pelos requerentes;
c) manter sob sua guarda os prontuários dos candidatos;
d) fornecer informações referentes à autenticidade de certificados expedidos.
III - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) elaborar os editais dos exames supletivos;
c) dar à publicidade datas e locais de inscrição e exames;
d) preparar o expediente do Serviço.
SEÇÃO V
Da Divisão de Cadastro, Estudos e Lavratura de Atos
Artigo 108 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavraturas de Atos tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Seções de Cadastro:
a) manter cadastramento do pessoal dos Quadros da Secretaria da Educação;
b) manter o cadastramento dos cargos funções ou empregos da Secretaria da Educação;
c) manter cadastramento de
empresas, escolas superiores e outras instituições
prestadoras de serviços relacionados ao recrutamento,
seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) prestar informações sobre o pessoal da Secretaria;
e) preparar o Pedido de Indicação de Candidatos habilitados em concursos.
II - por meio da Seção de Estudos:
a) realizar estudos sobre direitos vantagens e deveres dos servidores;
b) dar pareceres conclusivos nos processos que versem assuntos de pessoal.
III - por meio da Seção de Lavratura de Atos:
a) preparar títulos de noemação admissão e demais formas de provimento e vacancia;
b) lavrar contratos individuais do trabalho;
c) preparar os atos relativos à promoção e acesso dos funcionários.
SEÇÃO VI
Do Serviço de Administração
Artigo 109 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços ao
Departamento de Recursos Humanos nas áreas de pessoal,
comunicações administrativas, orçamento e
finanças, material, patrimônio, de transportes internos
motorizados e de zeladoria.
Artigo 110 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - preparar os expedientes relativos a posse, a promoção de funcionários e a concessão de vantagens;
II - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
V - comunicar, á
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), as alterações cadastrais;
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
VII - registrar e controlar a frequência mensal;
VIII - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
IX - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
X - elaborar apostilas sobre a alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores.
Artigo 111 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes
referentes ás aquisições de materiais ou às
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou à contratação de serviços;
e) analisar a
composição dos estoque com o objetivo de verificar sua
correspondência ás necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estoque;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao
órgão responsável pela encomenda, os atrasos e
outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos
de fornecedores ou requisitados ao órgão central,
controlando a sua qualidade e quantidade;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
II - em relação a administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
III - em relação a reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização do equipamento;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Artigo 112 - A
Seção de Finanças tem, no âmbito do
Departamento de Recursos Humanos, as seguintes
atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
a) propor normas para a
elaboração e execução
orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos
órgãos centrais;
b) coordenar a
apresentação das propostas orçamentárias,
com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das
unidades de despesa e atender a solicitação dos
órgãos centrais sobre a matéria;
g) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração orçamentária própria.
II - em relação à Administração Financeira:
a) propor normas relativas
á programação financeira, atendendo á
orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) avaliar a execução financeira das unidades de despesa;
d) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração financeira própria.
§ 1.º - Os serviços a que se refere a alínea "g" do inciso I são os seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
§ 2.º - Os serviços a que se refere a alínea "d" do inciso II são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
3 - emitir empenhos e subempenhos;
4 - atender ás requisições de recursos financeiros;
5 - examinar os documentos
comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos
pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a
programação financeira;
6 - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
7 - emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos
adotados para a realização dos pagamentos;
8 - manter registros
necessários à demonstração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 113 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - manter a vigilância do prédio do Departamento;
II - executar os serviços de telefonia;
III - em relação à portaria e limpeza;
a) atender ao público em geral;
b) Executar serviços de limpeza;
c) zelar pela guarda e uso dos serviços de serralheira, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
d) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas.
V - em relação a copa:
a) efetuar os serviços de copa;
b) programar e preparar os expedientes relativos a aquisição de mantimentos;
c) zelar pela guarda e uso dos mantimentos.
VI - por meio do Setor de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos e papéis;
c) expedir e arquivar papéis e processos;
d) expedir certidões.
VII -
por meio do Setor de Transportes:
a) manter registros dos
veículos, segundo a classificação em grupos
prevista na legislação pertinente e a
distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre:
alteração das quantidades fixadas;
programações anuais de renovação;
conveniência de aquisições para
complementação da frota ou substituição de
veículos pertencentes a servidores; distribuição
de veículos pelas subfrotas; criação,
extinção, instalação e fusão de
postos de serviço; utilização adequada, guarda e
conservação dos veículos oficiais;
conveniência de seguro geral;
c) instruir processos, em
especial aqueles relativos a autorização para servidor
habilitado dirigir veículos oficiais, autorização
para servidor usar, em serviço público e mediante
remuneração carro de passageiros de sua propriedade;
d) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração de transportes própria.
Parágrafo único - Os serviços a que se refere a alínea "d" do inciso VII são seguintes:
1 - manter cadastro: dos
veículos oficiais; dos veículos dos servidores
autorizados a prestação de serviço público
mediante retribuição pecuniária; dos
veículos locados em caráter não eventual;
2 - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e se autorizado o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre:
distribuição de veículos pelos
órgãos detentores e pelos usuários;
substituição de veículos oficiais;
4 - verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
5 - providenciar a manutenção dos veículos oficiais;
6 - providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
7 - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
8 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
9 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
10 - elaborar escalas de serviço;
11 - controlar a frequência dos motoristas;
12 - providenciar a execução de serviços de reabastecimento lavagem e lubrificação;
13 - providenciar a
execução de serviços de manutenção
das matérias, pneumáticos, acessórios e
sobressalentes.
CAPÍTULO VII
Do Departamento de Assitência ao Escolar
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 114 - O Departamento de Assitência ao Escolar tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os serviços de
Assistência ao Escolar, visando assegurar aos alunos
condições físicas, mentais, sociais e materiais
que propiciem a eficiência escolar e a promoção
humana;
II - sugerir e emitir parecer
sobre propostas de convênios que envolvem a área de
Assitência ao Escolar, e sejam compatíveis com os
objetivos do sistema escolar.
SEÇÃO II
Da Equipe Técnica de Planejamento e Controle
Artigo 115 - A Equipe Técnica de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:
I - identificar as necessidades do Departamento e preparar seus planos de trabalho;
II - realizar pesquisas e
levantamento de natureza especifica com a colaboração do
Centro de Informações Educacionais, visando o
desenvolvimento dos trabalhos do Departamento;
III - estudar e analisar dados
epidemiológicos, e propor soluções adequadas
ás questões deles emergentes;
IV - orientar as unidades de
nível regional para o desenvolvimento das atividades na
área de Assistência ao Escolar;
V - promover a integração dos trabalhos das unidades do Departamento;
VI - analisar, criticar e avaliar o desempenho das unidades do Departamento;
VII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Departamento.
SEÇÃO III
Da Equipe Técnica de Estudos Para Assistência Sócio-Econômica
Artigo 116 - A Equipe
Técnica de Estudos para Assitência
Sócio-Econômica tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a
programação geral de assistência material e
financeira ao educando no âmbito do sistema escolar;
II - prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento em matéria de sua responsabilidade;
III - promover a
realização de estudos para a busca de melhor
solução no atendimento das necessidades
sócio-econômicas dos alunos;
IV - promove a
realização de estudos para a busca de melhor
solução no atendimento das necessidades
sócio-econômicas dos alunos;
V - propor diretrizes para a
instalação e funcionamento de "banco de livros" ou
instituição similar nas escolas;
VI - prestar
orientação técnica na área de sua
competência, especialmente quanto ás dúvidas
surgidas no atendimento de disposições regimentais;
VII - prestar informes quanto ás disponibilidades de recursos para "bolsas de estudo" ou de manutenção;
VIII - divulgar os recusros da comunidade e os meios para usufrui-los;
IX - prestar assistência técnica ás instituições auxiliares da escola.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assitência Odontológica
Artigo 117 - Da
Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assitência
Odontológica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Estudos e Normas:
a) analisar os problemas de saúde bucal do escolar, bem como elaborar estudos para solução dos mesmos;
b) elaborar normas e padrões técnicos de odontologia e de odonto-pediatria em saúde pública;
c) formular critérios de atendimento, observando o custo-benefício da atividade;
d) elaborar
especificações de material permanente e de consumo para
uso das unidades escolares, encaminhando-as á
apreciação dos órgãos competentes;
e) desenvolver estudos para
fixação de critérios relativos á
manutenção, reposição e
renovação de equipamentos e de instrumental;
f) levantar e analisar normas técnicas adotadas no campo da odontologia preventiva e social;
g) informar as unidades
regionais, sub-regionais e locais do sistema escolar sobre normas
técnicas vigentes na área da Assistência
Odontológica;
h) sugerir programas e projetos de aperfeiçoamento e atualização profissional.
II - por meio das Equipes Técnicas de Supervisão:
a) orientar, supervisionar e avaliar o trabalho executado nas Divisões Regionais de Ensino;
b) transmitir ás unidades executoras a orientação técnica de trabalho programas traçados;
c) receber dados e encaminhá-los à Equipe Técnica de Planejamento de Controle do Departamento;
d) estabelecer o entrosamento entre os níveis locais e regionais e central;
e) oferecer elementos para a elaboração de programas e projetos da Divisão e do Departamento;
f) sugerir medidas corretivas para aumentar a eficácia dos serviços prestados;
g) emitir parecer em assuntos
referentes à mudança de sede de exercício e
convocação para o regime de dedicação
exclusiva dos servidores da área de jurisdição da
Divisão;
h) orientar a
distribuição e redistribuição do material
permanente e de consumo para as Divisões Regionais de Ensino;
i) detectar as necessidades e sugerir medidas relativas ao aperfeiçoamento e atualização de pessoal.
III - por meio do Setor de Expediente: executar, no âmbito da Divisão, os serviços relacionados no Artigo 44.
SEÇÃO V
Da Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assitência Médica
Artigo 118 - A Divisão
de Estudos, Normas e Programas em Assitência Médica tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica-Assistência Médica:
a) dar orientação para a formulação de programas de atendimento dos alunos do sistema escolar;
b) propor normas para a
prestação de assistência
médica-cirúrgica a alunos que não disponham de
recursos próprios;
c) formular normas para
formação ou alteração do arquivo
médico do aluno ingressante no ensino de 1.º Grau;
d) sugerir normas para
instalação e funcionamento de clínicas,
dispensários ou laboratórios médicos-escolares;
e) organizar, coordenar, assistir ou participar de programas de profilaxia sanitária;
f) propor o aperfeiçoamento e cooperar no treinamento do pessoal técnico.
II - por meio da Equipe Técnica - Higiene Mental:
a) elaborar a
programação das atividades no campo de higiene-mental do
escolar, acompanhar a execução e avaliar os resultados;
b) estabelecer normas para prevenção de doença mental;
c) participar de levantamentos dos casos de excepcionalidade da clientela escolar;
d) orientar autoridades
técnicos de ensino, médicos e demais interessados quanto
aos meios que possam contribuir para a melhoria da saúde mental
do escolar;
e) organizar, coordenar,
assistir ou participar de projetos de pesquisa e programas que
objetivem a melhoria da saúde mental do escolar;
f) participar dos programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal.
III - por meio da Equipe Técnica-Educação em Saúde:
a) programar, acompanhar a
execução e avaliar os resultados das atividades
relacionadas à Educação em Saúde;
b) participar dos programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal;
c) elaborar programas de
informação sobre a assistência sanitária ao
escolar, em consonância com a Equipe Técnica de
Planejamento e Controle do Departamento;
d) colaborar na
elaboração de instrumentos necessários ao
desenvolvimento da programação das unidades regionais e
locais;
e) prestar assistência a
pessoas, instituições e órgãos interessados
na Educação em Saúde;
f) elaborar normas de ação para as atividades de campo.
IV - por meio do Setor de Expediente: executar, no âmbito da Divisão, os serviços relacionados no Artigo 44.
SEÇÃO VI
Da Divisão de Estudos Normas e Programas em Nutrição
Artigo 119 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica-Nutrição:
a) programar a compra
armazenagem e distribuição de gêneros
utensílios e equipamentos adequados á
alimentação escolar;
b) oferecer subsídios
á Comissão Central de Compras do Estado quanto a
padrões alimentares e/ou embalagens adequadas;
c) manter contatos com
entidades públicas e particulares para fins de
programação e preparação de convênios;
d) diagnosticar a situação nutricional dos escolares;
e) diagnosticar as
condições de higiene, equipamentos, utensílios, de
recursos humanos e recursos financeiros das unidades escolares
atendidas pelo Programa de Merenda Escolar;
f) sugerir a utilização de recursos tecnológicos na difusão da educação alimentar;
g) realizar estudos sobre
nutrição, experiências alimentares, análises
bromatológicas e propor enriquecimento de alimentos;
h) sugerir programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal;
i) sugerir programas de atualização e aperfeiçoamento de pessoal.
II - por meio da Equipe Técnico-Educação Nutricional:
a) programar a
atuação educativa da Divisão no sistema escolar,
especialmente junto ao pessoal ligado à merenda escolar e
á comunidade em geral;
b) proporcionar programas
especiais de treinamento envolvendo cursos, estágios e
demostrações práticas de culinária;
c) controlar e avaliar os resultados de suas programações;
d) propor
celebração de convênios entre a Secretaria da
Educação e entidades públicas e particulares;
e) incentivar a
participação do educando em campanha de fomento á
fruticultura, horticultura, e à criação de
pequenos animais, para difusão de bons hábitos
alimentares.
III - por meio do Setor de Expediente: executar, no âmbito da Divisão, os serviços relacionados no Artigo 44.
SEÇÃO VII
Da Seção de Biblioteca e Documenta
Artigo 120 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter
atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos
científicos e de legislação específica;
II - catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
III - organizar e manter a documentação dos trabalhos realizados pelo Departamento;
IV - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
V - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades do Departamento;
VI - divulgar periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na Seção;
VII - manter serviços de consultas e empréstimos;
VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
IX - providenciar a
aquisição de obras, culturais e científicas,
periódicos e folhetos de interesse das unidades do Departamento;
X - providenciar a
publicação de material de divulgação do
Departamento e incumbir-se de sua distribuição;
XI - preparar e providenciar material audio-visual destinado a promoção de campanhas educativas.
SEÇÃO VIII
Do Serviço de Administração
Artigo 121 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços ao
Departamento de Assistência ao Escolar nas áreas de
pessoal, comunicações administrativas, orçamento e
finanças, material, patrimônio, de transportes internos
motorizados e de zeladoria.
Artigo 122 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - preparar os expedientes relativos a posse, a promoção de funcionários e a concessão de vantagens;
II - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
V - comunicar, á
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
(PRODESP), as alterações cadastrais;
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
VII - registrar e controlar a frequência mensal;
VIII - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência dos servidores;
IX - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
X - elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores.
Artigo 123 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes
referentes à aquisições de materiais ou às
prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;
e) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de verificar sua
correspondência ás necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estique;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao
órgão responsável pela encomenda, os atrasos e
outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos
de fornecedores ou requisitados ao órgão central,
controlando a sua qualidade e quantidade;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saida de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
II - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
III - em relação a reprografia:
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização do equipamento;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Artigo 124 - A
Seção de Finanças tem no âmbito do
Departamento de Assistência ao Escolar, as seguintes
atribuições:
I - em relação à administração orçamentária:
a) propor normas para a
elaboração e execução
orçamentária, atendendo áquelas baixadas pelos
órgãos centrais;
b) coordenar a
apresentação das propostas orçamentárias,
com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pela unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das
unidades de despesa e atender a solicitações dos
órgão centrais sobre a matéria;
g) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração orçamentária propria.
II - em relação à administração financeira:
a) propor normas relativas
á programação financeira, atendendo á
orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa;
d) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração financeira própria.
§ 1.º - Os Serviços a que se refere a alínea «g» do inciso I são os seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
§ 2.º - Os serviços a que se refere a alínea «d» do inciso II são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
3 - emitir empenhos e subempenhos;
4 - atender ás requisições de recursos financeiros;
5 - examinar os documentos comprobatórios da despesa estabelecidos, segundo a programação financeira;
6 - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
7 - emitir cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos
adotados para a realização dos pagamentos;
8 - manter registros
necessários à demostração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 125 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - manter a vigilância do prédio do Departamento;
II - executar os serviços de telefonia;
III - em relação a portaria e limpeza:
a) atender ao público em geral;
b) executar os serviços de limpeza;
c) zelar pela guarda e uso dos materiais de limpeza.
IV - em relação a manutenção:
a) conservar e manter as instalações eletricas, hidráulicas e as de comunicações;
b) promover a revisão e o conserto dos aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
c) providenciar a execução dos serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
d) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas.
V - em relação à copa:
a) efetuar os serviços de copa;
b) programar e preparar os expedientes relativos a aquisição de mantimentos;
c) zelar pela guarda e uso dos mantimentos.
VI - por meio do Setor de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos e papéis;
c) expedir e arquivar papéis e processos;
d) expedir certidões.
VII - por meio do Setor de Transportes:
a) manter registros dos
veículos, segundo a classificação em grupos
prevista na legislação pertinente e a
distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre:
alteração das quantidades fixadas;
programações anuais de renovação;
conveniência de aquisições para
complementação de frota ou substituição de
veículos; conveniência da locação de
veículos e da utilização no serviço
público; de veículos pertencentes a servidores;
distribuição de veículos pelas subfrotas:
criação, extinção, instalação
e fusão de postos de serviço; utilização
adequada, guarda e conservação dos veículos
oficiais; conveniência de seguro geral;
c) instruir processos, em
especial aqueles relativos a: autorização para servidor
habilitado dirigir veículos oficiais; autorização
para servidor usar, em serviço público e mediante
remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
d) prestar serviços para
as unidades de despesa que não contem com
administração de transportes própria.
Parágrafo único - Os serviços a que se refere a alínea «d» do inciso VII são os seguintes:
1 - manter cadastro: dos
veículos oficiais; dos veículos dos servidores
autorizados a prestação de serviço público
mediante retribuição pecuniária; dos
veículos locados em caráter não eventual;
2 - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre:
distribuição de veículos pelos
órgãos detentores e pelos usuários;
substituição de veículos oficiais;
4 - providenciar a verificação periódica do estado dos veículos oficiais;
5 - providenciar a manutenção dos veículos oficiais;
6 - providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
7 - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
8 - guardar os veículos oficiais;
9 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
10 - elaborar escalas de serviço;
11 - controlar a frequência dos motoristas;
12 - providenciar a execução de serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
13 - providenciar a
execução de serviços de manutenção
das baterias, pneumáticos acessórios e sobressalentes.
CAPÍTULO VIII
Dos Òrgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO I
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 126 - Os
órgãos setoriais dos sistemas de
administração financeira e orçamentária na
Secretaria da Edcuação são os seguintes:
I - Divisão de Finanças do Departamento de Administração;
II - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Ensino do Interior;
IV - Divisão de Finanças da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
V - Seção de Finanças do Departamento de Recursos Humanos;
VI - Seção de Finanças do Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 127 - Os
órgãos subsetoriais dos sistemas de
administração financeira e orçamentária na
Secretaria da Educação são os seguintes:
I - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
II - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
III - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
IV - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
V - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;
VI - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VII - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
VIII - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino do Litoral;
IX - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba;
X - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
XI - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Campinas;
XII - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
XIII - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Bauru;
XIV - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
XV - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
XVI - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XVII - Serviço de Finanças da Divisão Regional de Ensino de Marília;
XVIII - Seção de
Finanças do Serviço de Administração da
Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira.
Parágrafo único -
Integram ainda os sistemas de administração financeira e
orçamentária, na Secretaria da Educação, os
Setores de Adiantamentos subordinados às Seções de
Administração das Delegacias de Ensino.
SEÇÃO II
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 128 - Os
órgãos setoriais do sistema de
administração dos transportes internos motorizados, na
Secretaria da Educação, são os seguintes:
I - Serviço de Transportes do Departamento de Administração;
II - Setor de Transportes da
Divisão de Administração da Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Setor de Transportes da Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino do Interior;
IV - Setor de Transportes da
Divisão de Administração da Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas;
V - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração do Departamento de Recursos Humanos;
VI - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração do Departamento de Assistência ao
Escolar.
Artigo 129 - Os
órgãos subsetoriais do sistema de
administração dos transportes internos motorizados na
Secretaria da Educação são os seguintes:
I - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Regional de Ensino da
Capital 1;
II - Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço
de Administração da Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
III - Setor de Transportes da Seção de Atividades Complementares do Serviço
de Administração da Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
IV - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Regional de Ensino 4 -
Norte;
V - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Regional de Ensino 5 -
Leste;
VI - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Regional de Ensino 6 -
sul;
VII - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Regional de Ensino 7 -
Oeste;
VIII - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino do
Litoral;
IX - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino do
Vale do Paraíba;
X - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
Sorocaba;
XI - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
Campinas;
XII - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino
Ribeirão Preto;
XIII - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
Bauru;
XIV - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
São José do Rio Preto;
XV - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
Araçatuba;
XVI - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
Presidente Prudente;
XVII - Setor de Transportes da
Seção de Atividades Complementares do Serviço se
Administração da Divisão Regional de Ensino de
Marília;
XVIII - Seção de
Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Especial de Ensino do
Vale do Ribeira.
Artigo 130 - Na Secretaria da Educação funcionam como órgãos detentores:
I - Serviço de Transportes do Departamento de Administração;
II - Setores de Transportes a que se referem os incisos II a VI do Artigo 128;
III - Setores de Transportes a que se referem os incisos I a XVII do Artigo 129;
IV - Seção de
Atividades Complementares do Serviço de
Administração da Divisão Especial de Ensino do
Vale do Ribeira;
V - Setores de Atividades Complementares das Seções de Administração das Delegacias de Ensino.
TÍTULO IV
Das Competências
CAPÍTULO I
Do Secretário da Educação
Artigo 131 - Ao
Secretário da Educação, além de outras
competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adoatadas pela Secretaria;
b) submeter à apreciação do Governador projetos de lei e decreto;
c) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
e) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
f
) designar os membros das Comissões da Pasta e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
g) criar comissões não permanentes;
h) comparecer perante a
Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de
inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou
quando legularmente convocado;
i) dirigir-se á
Assembléia Legislativa em resposta a requerimentos ou
indicações provenientes daquela Casa.
II - em relação ás atividades gerais da Secretaria:
a) administrar e responder pela execução dos programas de
Educação de acordo com a política e as diretrizes
fixadas pelo Governador;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c) expedir atos e
instruções para a boa execução da
Constituição do Estado, das leis e regulamentos, no
âmbito da Secretaria;
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
g) fixar a composição das Equipes Técnicas;
h) fixar a área
territorial das Divisão Regionais de Ensino da Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo da
Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira e das Delegacias
de Ensino;
i) esttimular o desenvolvimento
profissional dos servidores da Pasta através da
criação ou proposição de instrumentos
julgados necessários;
j) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
l) autorizar entrevistas de
servidores da Secretaria da Educação, à imprensa
em geral, sobre assuntos da Pasta;
m) praticar todo e qualquer ato
ou exercer quaisquer das atribuições ou competência
dos órgãos, autoridades ou funcionários
subordinados;
n) avocar, de modo geral ou em
casos especiais, as atribuições de qualquer servidor,
órgão ou autoridades subordinados;
o) apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta.
III - em relação à administração de pessoal:
a) autorizar a abertura de concurso para provimento de cargos do Quadro do Magistério;
b) admitir ou autorizar a admissão, bem como dispensar servidores nos termos da legislação pertinente;
c) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados;
d) proceder á
lotação dos cargos e distribuição das
funções, bem como à classificação e
ao remanejamento do pessoal;
e) autorizar a remoção de servidores no âmbito da Secretaria;
f) autorizar a abertura de concurso de remoção;
g) fixar o horário de trabalho dos servidores;
h) designar servidor para o
exercício de substituição remunerada de cargo ou
função imediatamente subordinado;
i) aprovar a
indicação ou designar substitutos de cargos ou
funções de direção das unidades
administrativas que lhe sejam diretamente subordinadas;
j) aprovar a
indicação ou designar serviodres para responderem pelo
expediente das unidades administrativas que lhe sejam diretamente
subordinadas;
l) designar servidores nos
termos do artigo 28 da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, e conceder
a gratificação "
pro-labore" respectiva;
m) promover funcionários;
n) autorizar, cessar ou
prorrogar afastamento a servidor para dentro do País; em
missão ou estudo de interesse do serviço público;
para participação em congressos e outros certames
culturais, técnicos ou científicos; para
participação em provas de competições
desportivas, deste que haja requisição da autoridade
competente;
o) conceder gratificação a título de representação a servidores do seu gabinete;
p) conceder a arbitrar ajuda de
custo a servidores que, no interesse do serviço, passarem a ter
exercício em nova sede em território do Estado ou que
forem incumbidos de serviço que os obrigue a permanecer fora da
sede por mais de 30 (trinta) dias;
q) autorizar o pagamento de diárias a servidores;
r) exenerar, a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão;
s) ordenar a prisão
administrativa de servidor, até 90 (noventa) dias, e
providenciar a realização do processo de tomada de contas;
t) prorrogar suspensão preventiva de servidor até 90 (noventa) dias;
u) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;
v) determinar providências para instauração de inquérito policial;
x) aplicar pena de
repreensão e suspensão, até 90 (noventa) dias, bem
como converter em multa, pena de suspensão por ele aplicada.
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) expedir normas para
aplicação das multas a que se referem o Artigo 65 e o
inciso I do Artigo 66 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
b) autorizar o recebimento de doações de bens móveis.
V - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) baixar, no âmbito da
Secretaria da Educação, normas relativas á
administração financeira e orçamentária, de
acordo com orientação dos órgãos centrais;
b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias;
c) submeter, à aprovação da autoridade competente, a proposta orçamentária da Pasta;
d) autorizar, mediante
resolução, a distribuição de recursos
orçamentários para as unidades de despesa.
VI - em relação à administração dos transportes internos motorizados:
a) encaminhar
proposições aos órgãos centrais, relativas
á fixação, alteração e programa
anual de renovação da frota; criação,
extinção, instalação e funsão de
postos e oficinas; registro de carro de servidores e de veículos
locado para prestação de serviço público;
b) baixar normas, no âmbito da Secretaria, para a frota, oficinas e garagens.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DO GABINETE E DOS COORDENADORES
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Artigo 132 - Ao Chefe do
Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de
atuação, além das competências previstas nos
incisos II e III do Artigo 136 e de outras que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) propor, ao Secretário
da Educação, o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
b) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
c) responder, conclusivamente,
ás consultas formuladas pelos órgãos da
administração pública sobre assuntos de sua
competência;
d) pedir informações a órgãos da administração pública;
e) decidir os pedidos de «vista» de processos.
II - em relação à administração de pessoal:
a) propor a admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
b) admitir e dispensar servidores nos termos da legislação pertinente;
c) dar posse a
funcionários que lhes sejam diretamente subordinados a nomeados
para cargos em comissão, de direção e chefia das
unidades subordinadas;
d) designar servidor para o exercício de substituição remunerada;
e) aprovar a
indicação ou designar substitutos de cargos ou
funções de direção, chefia ou encarregatura
das unidades administrativas subordinadas;
f) aprovar a
indicação ou designar servidores para responderem pelo
expediente das unidades administrativas subordinadas;
g) autorizar ou prorrogar a
convocação de servidores para a prestação
de serviços extraordinários;
h) encaminhar, ao
Secretário da Educação, propostas de
designações de servidores nos termos do Artigo 28, da Lei
n. 10.168, de 10 de julho de 1968;
i) decidir, nos casos de
absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de
gozo de férias regulamentares;
j) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
l) autorizar, cessar ou
prorrogar afastamento de servidor, para dentro do País e por
prazo não superior a 30 (trinta) dias: em missão ou
estudo de interesse do serviço público; para
participação em congresso e outros certames culturais,
técnicos ou científicos; para participação
em provas de competições desportivas desde que haja
requisição de autoridade competente;
m) autorizar o pagamentode diárias, a servidores, até 30 (trinta) dias;
n) autorizar o pagamento de transporte a servidores;
o) requisitar passes de
transporte aéreo até o máximo de 3 (três)
por mês, para servidor a serviço dentro do País;
p) autorizar, por ato
específico, as autoridades que lhes são subordinadas, a
requisitar transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as
restrições legais vigentes;
q) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;
r) ordenar a prisão
administrativa de servidor, até 60 (sessenta) dias, providenciar
a realização do processo de tomada de contas;
s) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de servidor até 60 (sessenta) dias;
t) determinar providências para instauração de inquérito policial;
u) aplicar pena de
repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias,
bem como converter em multa, pena de suspensão por eles aplicada.
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar a transferência de bens móveis;
b) decidir sobre assuntos
referentes a concorrências, podendo: autorizar sua abertura ou
dispensa; designar a comissão julgadora de que trata o Artigo 38
da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, exigir, quando julgar
conveniente, a prestação de garantia; homologar a
adjudicação; anular ou revogar a licitação
e decidir os recursos; autorizar a substituição, a
liberação e a restituição da garantia;
autorizar a alteração do contrato, cinclusive a
prorrogação de prazo; designar servidor ou
comissão para recebimento do objetivo de contrato; autorizar a
rescisão administrativa ou amigável do contrato; aplicar
penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
d) autorizar, por ato
específico, as autoridades que lhes são subordinadas a
requisitar transporte de material por conta do Estado.
Parágrafo único -
O Chefe do Gabinete tem, também, as competências previstas
neste artigo em relação aos demais órgãos
diretamente subordinados ao Secretário da
Educação, exceto as previstas nas alíneas "a", "b"
e "d" do inciso I e nas alíneas "a", "c", "d", "e", "f", "h" e
"i" do inciso II, que cabem aos dirigentes dos respectivos
órgãos.
Artigo 133 - Ao Chefe do
Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da
Educação nos impedimentos legais e temporários,
bem como ocasionais, do Titular da Pasta.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 134 - Ao Coordenador de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e ao
Coordenador de Ensino do Interior, nas respectivas áreas
territoriais de atuação, compete:
I - fixar a
orientação complementar para execução,
supervisão, controle e avaliação das atividades de
ensino, nos diferentes níveis administrativos do sistema;
II - baixar
instruções complementares para a prestação
de assistência técnica, supeervisão e
fiscalização das escolas particulares e municipais,
Ensino de 1.º e 2.º Graus, Educação
Pré-Escolar, Educação Especial e Ensino Supletivo;
III - propor a
criação, extinção ou
modificação de unidades escolares e/ou a mudança
de sua estrutura administrativo-pedagógica;
IV - determinar
providências que assegurem o cumprimento das
atribuições previstas no artigo 63 e responder pelos
resultados alcançados.
Artigo 135 - Ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas compete:
I - expedir, após
manifestação do Conselho de Planejamento Educacional e
aprovação do Titular da Pasta, normas que
estabeleçam:
a) o conteúdo do ensino,
a orientação das formas de sua
implementação e o perfil do produto do sistema escolar;
b) os modelos de
organização curricular para o Ensino de 1.º e
2.º Graus Educação Especial, Educação
Pré-Escolar e Ensino Supletivo, bem como traçar as
diretrizes para sua implementação e
avaliação;
c) a orientação técnico-pedagógico ao sistema escolar;
d) as diretrizes para a organização e funcionamento das unidades de ensino;
e) as diretrizes dos programas
de recrutamento, seleção, atualização e
aperfeiçoamento do pessoal docente,
técnico-pedagógico e administrativo da área
pedagógica;
f) os critérios para o
controle de desempenho do sistema escolar, avaliação do
rendimento escolar e padrões de avaliação de
mérito dos recursos humanos com funções docentes,
técnico-pedagógicas e administrativas da área
pedagógica.
II - propor, ao Conselho de
Planejamento Educacional, programas de intercâmbios,
convênios e projetos de cooperação com
universidades ou instituições afins nacionais,
estrangeiras e internacionais;
III - autorizar o funcionamento
de cursos de ensino supletivo entidades particulares ou municipais,
observada a legislação pertinente;
IV - determinar
providências que assegurem o cumprimento das
atribuições previstas no artigo 80 e responder pelos
resultados alcançados.
CAPÍTULO III
Dos Diretores de Departamento e demais Dirigentes de Òrgãos
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 136 - Aos Diretores de
Departamento, ao dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento
e Controle Educacional, ao dirigente do Grupo de Controle das
Atividades Administrativas e Pedagógicas, aos Diretores das
Divisões Regionais de Ensino e ao Diretor da Divisão
Especial de Ensino do Vale do Ribeira, em suas respectivas áreas
de atuação, além de outras competências que
lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ás atividades gerais de suas respectivas áreas:
a) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
b) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
c) prestar orientação ao pessoal subordinado.
II - em relação à administração de pessoal :
a) propor a admissão, requisição ou nomeação de pessoal;
b) dar posse a
funcionários que lhes sejam diretamente subordinados e a
nomeados para cargos em comissão, de direção e
chefia das unidades subordinadas;
c) apresentar estudo relativo aos horários de trabalho dos servidores;
d) autorizar horários especiais de trabalho;
e) autorizar a inclusão ou exclusão de servidores no Regime de Dedicação Exclusiva;
f) designar servidor para o exercício de substituição remunerada;
g) aprovar a
indicação ou designar substitutos de cargos ou
funções de direção, chefia ou encarregatura
das unidades administrativas subordinadas;
h) aprovar a
indicação ou designar servidores para responderem pelo
expediente das unidades administrativas subordinadas;
l) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
j) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
l) autorizar ou prorrogar a
convocação de servidores para a prestação
de serviços extraordinários não superior a 120
(cento e vinte) dias;
m) conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
n) conceder licença
especial a funcionários para frequência a curso de
graduação em Administração Pública,
da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
o) autorizar o pagamento de diárias, a servidores, até 15 (quinze) dias;
p) autorizar o pagamento de transporte a servidores;
q) exonerar, a pedido, funcionário efetivo;
r) dispensar, a pedido, servidor admitido nos termos da legislação pertinente;
s) determinar a instauração de sindicância;
t) ordenar prisão
administrativa de servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar
a realização do porcesso de tomada de contas;
u) ordenar suspensão preventiva de servidor por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
v) aplicar pena de
repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias
bem como converter em multa, pena de suspensão por eles aplicada.
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de concorrência;
b) decidir sobre assuntos
relativos a licitações nas modalidades de tomada de
preços e convite, podendo autorizar a sua abertura ou dispensa,
designar a comissão julgadora ou o responsável pelo
convite de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972, bem como as demais competências referidas na
alínea "b" do inciso III do Artigo 132;
c) autorizar a locação de imóveis;
d) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 137 - Ao Diretor do Departamento de Recurso Humanos compete:
I - expedir, após
manifestação do Conselho de Planejamento Educacional e
aprovação do Titular da Pasta, instruções
que estabeleçam:
a) a regulamentação dos concursos de ingresso do pessoal docente, técnico e administrativo;
b) a orientação e
os critérios de movimentação do pessoal docente,
técnico e administrativo;
c) os programas e projetos de
aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente,
técnico e administrativo;
d) os critérios de
avaliação de títulos para ingresso,
remoção, acesso e promoção;
e) a orientação para realização de exames supletivos, profissionalizantes e de suplência.
II - baixar
instruções especiais para realização das
diversas modalidades de treinamento e de concursos;
III - aprovar
indicação de monitores e de candidatos a treinamento
apresentada pelo Diretor da Divisão de Aperfeiçoamento e
Atualização de Pessoal;
IV - aprovar propostas de
convocação de pessoal especializado e de
celebração de convênios, submetendo-se á
autoridade competente;
V - expedir certificados de
aprovação de cursos de aperfeiçoamento e
atualização bem como em exames supletivos;
VI - determinar
providências que assegurem o cumprimento das
atribuições previstas no Artigo 104 e responder pelos
resultados alcançados.
Artigo 138 - Ao Diretor do Departamento de Assistência ao Escolar compete:
I - expedir, após
manifestação do Conselho de Planejamento Educacional e
aprovação do Titular da Pasta, instruções
que estabeleçam:
a) a orientação
para execução de programas de prevenção de
doenças dos educandos do sistema escolar;
b) os padrões
técnicos de assistência médica odontológica
e nutricional, a serem observados pelo sistema escolar;
c) a orientação
técnica relativa a manutenção,
reposição ou renovação de materiais
utilizados nas atividades de assistência ao escolar;
d) os padrões dietéticos de merenda e os critérios de sua distribuição aos alunos;
e) o sistema de aquisição e distribuição de alimentos destinado à merenda escolar;
f) a orientação de funcionamento das instituições auxiliares das escolas.
II - encaminhar ao Departamento
de Recursos Humanos propostas de aperfeiçoamento e
atualização do pessoal, remetidas por seus
órgãos subordinados;
III - autorizar a
mudança de sede de exercício do pessoal técnico do
Departamento, de acordo com os fixados pelo Departamento de Recursos
Humanos;
IV - determinar
providências que assegurem o cumprimento das
atribuições previstas no Artigo 114 e responder pelos
resultados alcançados.
Artigo 139 - Ao Diretor do
Departamento de Administração, no âmbito da
Administração Superior da Secretaria, compete:
I - visar extratos para publicação de matéria do Diário Oficial;
II - conceder porrogação de prazo para posse;
III - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IV - dar posse a
funcionários não abrangidos na alínea "c" do
inciso III do Artigo 131, na alínea "c" do inciso II do artigo
132 e na alínea "b" do inciso II do Artigo 136;
V - declarar sem efeito a admissão quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
VI - despachar, expedir
ou apostilar títulos referentes á
exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência
de nomeação ou admissão para outro cargo ou
função; extinção de cargos quando
determinada, em lei; aposentadoria e vantagens de ordem
pecuniária, observados os critérios firmados pela
Administração quanto ao seu cumprimento;
VII - assinar certidão de tempo de serviço, atestado de frequencia e fichas de exercícios;
VIII - apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
IX - conceder adicionais por quinquênio, sexta-parte e aposentadoria;
X - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos servidores;
XI - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XII - conceder licença
á funcionária casada com funcionário ou militar
que for mandado servir, independentemente de solicitação.
em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no
estrangeiro;
XIII - conceder afastamento a
servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal, estadual
ou municipal, bem como de mandato de prefeito, nos termos e limites
previstos na legislação pertinente;
XIV - conceder afastamento a servidores para atender ás requisições das autoridades eleitorais competentes;
XV - exonerar funcionário em virtude de nomeação para outro cargo.
Artigo 140 - Aos Diretores das
Divisões Regionais de Ensino e ao Diretor da Divisão
Especial de Ensino do Vale do Ribeira compete:
I - apresentar propostas
relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros
necessários à manutenção e expansão
do ensino;
II - apresentar propostas: de
criação ou extinção de unidades de ensino,
de integração de escolas, de distribuição
da rede física e de instalações de cursos
autorizados;
III - aprovar a
designação e dispensa de servidor para
função de Assistente de Diretor e Coordenador
Pedagógico;
IV - aprovar os regimentos das escolas municipais e particulares;
V - convocar servidores de
unidades subordinadas para prestação de serviços
na sede regional por prazo não superior a 30 (trinta) dias,
possibilitada a prorrogação até 60 (sessenta) dias
mediante autorização da autoridade superior imediata;
VI - admitir servidores nos termos da legislação pertinente;
VII - aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;
VIII - propor cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;
IX - efetuar a distribuição de bolsas de estudo;
X - propor convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar;
XI - concluir os processos de verificação de vida escolar irregular.
CAPÍTULO IV
Dos Diretores de Divisão e Serviço, dos Delegados de
Ensino e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 141 - Aos Diretores de
Divisão, bem como aos Delegados de Ensino e dirigentes de
unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas
de atuação, além de outras competências que
lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de
repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem
como converter em multas a pena de suspensão por eles aplicada.
Parágrafo único -
Aos Diretores de Divisão e aos Delegados de Ensino compete,
ainda, determinar a instauração de sindicância.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 142 - Ao Diretor da
Divisão de Cadastro do Departamento de Recursos Humanos, no
âmbito da Secretaria da Educação compete:
I - encaminhar, ao Departamento
de Administração de Pessoal do Estado, os Pedidos de
Indicação de Candidatos habilitados em concurso;
II - declarar sem efeito
nomeação, a pedido ou quando o nomeado não houver
tomado posse dentro do prazo legal;
III - exonerar funcionário que não entrar em exercício no prazo legal;
IV - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho anterior;
V - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
VI - apostilar título
alterando a situação funcional de servidor em
decorrência de decisão jundicial.
Artigo 143 - Aos Diretores das
Divisões de Administração e aos Diretores dos
Serviços de Administração, no âmbito das
unidades a que prestam serviços, compete:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II - expedir certidões de peças processuais de autos arquivados;
III - em relação à administração de pessoal:
a) conceder prorrogação de prazo para posse;
b) apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
c) dar posse a
funcionários não abrangidos na alínea "c" do
inciso III do Artigo 131, na alínea "c" do inciso II do Artigo
132 e na alínea "b" do inciso II do Artigo 136;
d) declarar sem efeito a admissão quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
e) despachar, expedir ou
apostilar títulos referentes a exoneração ou
dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação
ou admissão para outro cargo ou função;
extinção de cargos quando determinada, em lei;
aposentadoria e vantagens de ordem pecuniária, observados os
critérios firmados pela Administração quanto ao
seu cumprimento;
f) assinar certidões de tempo de serviço, atestado de frequência e fichas de exercício;
g) apostilar títulos de nomeação no caso de mudança de nome do servidor;
h) conceder adicionais por quinquênio, sexta-parte e aposentadoria;
i) conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos servidores;
j) conceder licença-prêmio em pecúnia;
l) conceder licença
á funcionária casada em funcionário ou militar que
for mandado servir, independentemente de solicitação, em
outro ponto do Estado ou do território nacional ou no
estrangeiro;
m) conceder afastamento a
servidores públicos em virtude de mandato legislativo federal,
estadual ou municipal, bem como de mandato de prefeito nos termos e
limites previstos na legislação pertinente;
n) conceder afastamento a servidores para atender ás requisições das autoridades eleitorais competentes;
o) exonerar funcionário em virtude de nomeação para outro cargo.
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque;
b) aprovar a relação de materiais a serem adquiridos;
c) assinar convites e editais de tomada de preços;
d) requisitar materiais ao órgão central;
e) autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.
§ 1.º - A
competência prevista no inciso II fica atribuida, também,
ao Diretor do Serviço de Comunicações
Administrativas do Departamento de Administração, no
âmbito da Administração Superior da Secretaria.
§ 2.º - As
competências previstas no inciso IV ficam atribuidas,
também, ao Diretor do Serviço de Material do Departamento
de Administração, no ãmbito da
Administração Superior da Secretaria.
Artigo 144 - Aos Delegados de Ensino, nas respectivas áreas territoriais, compete:
I - apresentar propostas das
necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para a
manutenção e expansão do ensino;
II - propor: a
criação ou entinção de unidades de ensino,
a integração de escolas, a distribuição da
rede física e a instalação de cursos autorizados;
III - transferir unidades
escolares localizadas na zona rural, respeitadas as
condições semelhantes de localização,
dentro do mesmo município;
IV - propor a
construção, ampliação e reformas de
prédios e a aquisição de equipamentos para as
escolas;
V - decidir sobre a moradia, no prédio, de servidor incumbido da zeladoria das escolas;
VI - autorizar a
utilização de prédios escolares para outras
atividades que não as de ensino, mas de caráter
educacional ou cultural;
VII - analisar e encaminhar,
aos Diretores de Divisão a que se subordinam, os regimentos das
escolas municipais e particulares;
VIII - verificar a
coerência dos projetos de regimentos das escolas estaduais com as
normas baixadas pelo Conselho Estadual de Educação;
IX - emitir parecer conclusivo e homologar os Planos Globais dos estabelecimentos estaduais, municipais e particulares de ensino;
X - distribuir, entre os
Supervisores Pedagógicos, as unidades escolares a serem
supervisionadas, atribuindo-lhes as funções de
conformidade com as áreas previstas no Artigo 78;
XI - autorizar a
realização de cursos de difusão cultural
destinados à comunidade, sem ônus para o Estado;
XII - propor o quadro anual de estagiários das escolas;
XIII - organizar escalas para a designação de docentes em caráter temporário;
XIV - designar e dispensar Assistente de Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas, mediante proposta dos Diretores;
XV - propor a convocação de servidores para prestação de serviços extraordinários;
XVI - conceder aos professores
autorização para lecionar, conforme as normas
estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVII - propor e divulgar cursos
e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal
docente, técnico e administrativo e criar
condições favoráveis à frequência dos
servidores;
XVIII - decidir sobre casos
especiais relativos ao processo escolar, tais como: matrículas,
transferências, adaptações, frequência de
alunos e similares;
XIX - encaminhar, aos Diretores de Divisão, a que se subordinam, casos suspeitos de vida escolar irregular;
XX - conceder registro de
diplomas e certificados de conclusão de cursos
profissionalizantes de 2.º Grau, com validade estadual;
XXI - sugerir estudos e pesquisas de interesse para o sistema escolar.
CAPÍTULO V
Dos diretores de escolas, dos chefes de seção e dos responsáveis por unidades de nível equivalente
Artigo 145 - Aos Diretores de
Escolas, aos Chefes de Seção e aos responsáveis
por unidades de nível equivalente, em suas respectivas
áreas de atuação, além de outras
competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
III - aplicar pena de
repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem
como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.
CAPÍTULO VI
Das competências comuns
Artigo 146 - São
competências comuns ao Chefe do Gabinete e demais dirigentes de
unidades até os níveis de Diretor de Serviço e de
Delegado de Ensino, inclusive, nas suas respectivas áreas de
atuação:
I - proceder á
classificação e ao remanejamento do pessoal, de acordo
com a orientação fixada pelo Departamento de Recursos
Humanos;
II - conceder prorrogação de prazo para exercício dos servidores;
III - aprovar a escala de férias dos servidores;
IV - autorizar o gozo de licença-prêmio;
V - conceder licença, nas seguintes hipóteses:
a) a servidor para tratamento de saúde;
b) a servidor por motivo de doença de pessoa da familia;
c) a servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a servidor para atender a obrigações relativas ao serviço militar;
e) a servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f) à servidora gestante.
Parágrafo único -
Os Diretores de Escola, nas suas respectivas áreas de
atuação, têm as competências previstas neste
artigo, exceto as dos incisos I e IV.
Artigo 147 - São
competências comuns ao Chefe do Gabinete e demais dirigentes de
unidades até os níveis de Diretores de Escolas e Chefes
de Seção, inclusive, nas suas respectivas áreas de
atuação:
I - em relação ás atividades gerais de suas respectivas áreas:
a) cumprir e fazer cumprir as
leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
d) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
e) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
f) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) praticar todo e qualquer ato
ou exercer quaisquer das atribuições ou competência
dos órgãos autoridades ou funcionários
subordinados;
i) avocar de modo geral ou em
casos especiais, as atribuições de qualquer servidor,
órgão ou autoridade subordinados;
j) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à consideração superior,
manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
l) decidir sobre recursos
interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada
desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas.
II - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) conceder periodo de trânsito;
c) controlar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
d) autorizar a retirada do servidor durante o expediente;
e) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
f) conceder o gozo de férias aos subordinados;
g) avaliar o mérito dos funcionários que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material: requisitar material permanente ou de consumo.
Parágrafo único -
Os Encarregados de Setores, nas suas respectivas áreas de
atuação, tem as competencias previstas no inciso I,
exceto a da alinea «g» do inciso II.
CAPÍTULO VII
Dirigentes das Unidades e dos Òrgãos dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 148 - Aos dirigentes de unidades orçamentárias compete:
I - submeter á
aprovação da autoridade a que estiverem subordinados ou
vinculados a proposta orçamentária da respectiva unidade
orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
III - propor, a autoridade a
que estiverem subordinados ou vinculados, a distribuição
das dotações orçamentárias pelas unidades
de despesa;
IV - baixar normas, no
âmbito das respectivas unidades orçamentárias,
relativas à administração financeira e
orçamentária, atendendo à orientação
emanada dos órgãos centrais;
V - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária;
VI - exercer as competências previstas no Artigo 149, quando forem responsáveis por unidades de despesa.
Artigo 149 - Aos dirigentes de unidades de despesa compete:
I - autorizar despesa, dentro
dos limites impostos pelas dotações liberadas para as
respectivas unidades de despesa, bem como firmar contratos, quando for
o caso;
II - autorizar adiantamentos;
III - submeter a proposta
orçamentária à aprovação do
dirigente da unidade orçamentária;
IV - autorizar
liberação, restituição ou
substituição de causão em geral e de
fiança, quando dadas em garantia de execução de
contrato.
Artigo 150 - Aos Diretores das
Divisões de Finanças, aos Diretores dos Serviços
de Finanças e aos Diretores dos Serviços de
Administração, do Departamento de Recursos Humanos e do
Departamento de Assistência ao Escolar, em relação
á administração financeira e
orçamentária, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens
de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamentos, em
conjunto com os respectivos Cheques de Seção de Despesas,
Chefes de Seção de Finanças ou Chefes de
Seção de Programação Financeira e
Pagamentos.
Artigo 151 - Aos Chefes de
Seção de Despesa, aos Chefes das Seções de
Finanças e aos Chefes das Seções de
Programação Financeira e Pagamentos, em
relação à administração financeira e
orçamentária, compete:
I - assinar cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para realização de pagamento, em
conjunto com os Diretores a que estiverem imediatamente subordinados;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 152 - Aos Encarregados
dos Setores de Adiantamentos compete assinar cheques em conjunto com os
Chefes das Seções de Administração a que se
subordinarem.
CAPÍTULO VIII
Dos Dirigentes dos Òrgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 153 - Aos Dirigentes de Frota compete:
I - propor ao Secretário da Educação:
a) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação de frota;
b) a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas;
c) o registro do carro dos servidores e do veículo locado para prestação de serviço público.
II - encaminhar ao órgão central pedidos de aquisição de veículos;
III - distribuir veículos pelas subfrotas;
IV - decidir sobre a
conveniência da compra de veículos, da
locação em caráter não eventual ou da
utilização do carro de servidores para
prestação de serviço público;
V - decidir sobre a conveniência do seguro geral;
VI - autorizar o usuário permanente a dirigir veículo oficial;
VII - autorizar servidor a usar
carro de passageiro, de sua propriedade, no serviço
público, mediante remuneração, definindo o regime
e arbitrando a quilometragem;
VIII - indicar os usuários permanentes;
IX - baixar normas, no âmbito da frota, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.
Artigo 154 - Aos Dirigentes de Subfrota compete:
I - distribuir os veículos pelos órgãos detentores;
II - decidir sobre:
a) a conveniência de execução de reparos;
b) as escalas de revisão geral e de inspeção periódica;
c) o pagamento relativo ao uso, no serviço público, de carro do servidor.
III - aprovar o julgamento de licitações para a execução de serviço de reparo;
IV - propor ao dirigente da frota:
a) alterações da subfrota;
b) substituições de veículos oficiais;
c) autorização para servidor usar carro de passageiro de sua propriedade no serviço público.
V - zelar pela
aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda
e conservação de veículos oficiais.
Artigo 155 - Aos dirigentea de órgãos detentores compete:
I - distribuir os veículos pelos usuários e designar motoristas;
II - autorizar requisições de transportes;
III - aprovar escalas de motoristas;
VI - decidir sobre
requisição de combustível, material de limpeza,
acessórios e peças para pequenas reparações;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada do veículo oficial;
VI - determinar a apuração de irregularidades;
VII - atestar, para fins de pagamento, o uso do carro do servidor no serviço público.
TÍTULO V
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO I
Do Conselho de Planejamento Educacional
SEÇÃO I
Da Composição
Artigo 156 - O Conselho de Planejamento Educacional é integrado por 8 (oito) membros:
I - o Secretário da Educação, que é o seu Presidente;
II - o Coordenador de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - o Coordenador de Ensino do Interior;
IV - o Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas;
V - o Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
VI - o Diretor do Departamento de Assistência ao Escolar;
VII - o Diretor do Departamento de Administração;
VIII - 1 (um) Assessor Técnico de Gabinete, designado pelo Secretário da Educação.
§ 1.º - A Assessoria de Planejamento e Controle Educacional prestará os serviços de apoio técnico ao Conselho.
§ 2.º - O dirigente
da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional
participará das reuniões do Conselho, na qualidade de seu
Secretário e para os fins do disposto no parágrafo
anterior.
§ 3.º - A função de membro do Conselho não será remunerada.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 157 - O Conselho de Planejamento Educacional tem as seguintes atribuições:
I - propor:
a) a política
educacional da Secretaria da Educação, de acordo com as
diretrizes e os objetivos estabelecidos pela legislação
superior de educação e pelo Governo do Estado;
b) a orientação
básica do ensino, especialmente quanto á
racionalização de métodos e processos
pedagógicos e administrativos;
c) as prioridades da Secretaria
na alocação de recursos para a elaboração
da proposta orçamentária anual, inclusive nas
hipóteses de suplementação;
d) medidas visando a
estabelecer a coerência e intercomplementariedade de
ação do Estado, dos Municípios e do Setor Privado
no desenvolvimento do sistema de ensino do Estado;
e) a orientação
para produção de informações educacionais e
obtenção de outras informações
necessárias à Educação.
II -
opinar sobre:
a) o Plano de Educação proposto pela Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;
b) o Plano Plurianual de Investimentos e a Programação Anual da Secretaria;
c) as propostas de
criação, modificação e
extinção de órgãos, funções, nos diferentes níveis
administrativos da Secretaria;
d) o conteúdo do ensino,
a orientação das formas de sua
implementação e o perfil do produto do sistema escolar;
e) os modelos de
organização curricular para o Ensino de 1.º e
2.º Graus, Educação Especial, Educação
Pré-Escolar e Ensino Supletivo;
f) a orientação técnico-pedagógica e as prioridades na área de estudos pedagógicos;
g) as diretrizes para a organização e funcionamento das unidades de ensino;
h) os critérios para o
controle de desempenho do sistema escolar, avaliação do
rendimento escolar e padrões de avaliação de
mérito dos recursos humanos com funções docentes,
técnicos-pedagógicas e administrativas da área
pedagógica;
i) os assuntos relativos a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e movimentação do pessoal;
j) a orientação para realização de exames supletivos, profissionalizantes e de suplência;
l) política, prioridades e outros assuntos referentes à Assistência ao Escolar;
m) a conveniência e
oportunidade de realização de convênios entre o
Governo do Estado ou a Secretaria da Educação e outras
entidades oficiais ou particulares, para realização de
atividades lidáticas de estudos, de aperfeiçoamento de
pessoal, de serviços à comunidade e outras afins.
III - relativamente ao setor de construções escolares e atividades afins:
a) identificar problemas da rede escolar em seus diferentes niveis e propor soluções;
b) definir as prioridades e aprovar o Plano de Construções Escolares;
c) orientar e aprovar a captação e a aplicação dos recursos do FUNDESP, prevista na
Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, de conformidade com a política
do Governo do Estado no respectivo setor;
IV - acompanhar e avaliar os processos de reforma administrativa e de reforma didática;
V - elaborar o seu Regimento Interno.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 158 - Ao Presidente do Conselho compete:
I - dirigir os trabalhos do Conselho;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III - aprovar o Regimento interno do Conselho.
CAPÍTULO II
Da Comissão Estadual de Moral e Civismo
SEÇÃO I
Da Composição
Artigo 159 - A Comissão
Estadual de Moral e Civismo é constituída por 11 (onze)
membros, inclusive o seu Presidente e Vice-Presidente, brasileiros,
designados pelo Secretário da Educação, dentre pessoas
dedicadas a causa da educação moral e cívica,
possuidores de (ilegivel) e notório valor
cultural, observada a representação dos diferentes graus
de ensino.
§ 1.º - O mandato dos membros da Comissão é de 2 (dois) anos e o Presidente e Vice-Presidente de 1 (um) ano.
§ 2.º - O mandato dos
membros da Comissão poderá ser renovado para o
período consecutivo, permitida a reconcução depois
de decorridos dois anos de intersticio do termino do segundo mandato.
§ 3.º - O Presidente
e o Vice-Presidente serão escolhidos pelo Secretário da
Educação, com base em lista triplice apresentada
anualmente pela Comissão.
§ 4.º - O Vice-Presidente será o substituto eventual do Presidente, em seus impedimentos legais e temporários.
Artigo 160 - A
função de membro da Comissão Estadual de Moral e
Civismo será considerada prestação de serviço
público relevante.
Parágrafo único -
Os membros da Comissão, quando convocados para prestar
serviços fora de sua sede, terão direito a guarias e
transportes, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 161 - O
Secretário Executivo, responsável pelos serviços
técnicos e administrativos, será designado pelo
Secretário da Educação.
Artigo 162 - O
Secretário da Educação colocará a
disposição da Comissão Estadual de Moral e Civismo
servidores do sistema escolar para o desempenho de
funções de assessoria.
SEÇÃO II
Do Funcionamento
Artigo 163 - A Comissão
Estadual de Moral e Civismo reunir-se-á quinzenalmente, em
caráter obrigatório e ordinario, e extraordinariamente,
para tratar de matéria urgente, relevantee inadiável,
sempre que convocada pelo Presidente.
§ 1.º - As
sessões serão instaladas, em primeira
convocação, na hora determinada, com maioria absoluta de
seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com mínimo de 4 (quatro) membros.
§ 2.º - Será
considerado desistente o membro designado que não entrar em
exercício ou deixar de comparecer, sem causa justificada, a 3
(três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em um
semestre.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 164 - A Comissão Estadual de Moral e Civismo tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o
Secretário da Educação nos assuntos pertinentes a
implantação e difusão da Educação
Moral e Civica, no Estado de São Paulo, visando á
formação de caráter do brasileiro e seu preparo
para o integral exercício da cidadania democrática,
atráves do fortalecimento dos valores morais e civicos da
nacionalidade;
II - acompanhar o
desenvolvimento do ensino e da prática da Educação
Moral e Cívica, no Sistema Estadual de Ensino, tendo em vista:
a) a defesa do principio
democratico, através da preservação da dignidade
humana, do amor à liberdade e do espírito religioso, sob
a inspiração de Deus;
b) a preservação,
o fortalecimento e a projeção dos valores espirituais e
éticos da nacionalidade;
c) o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana;
d) o culto á
Pátria, aos seus simbolos, tradições,
instituições e aos grandes vultos de sua história;
e) o aprimoramento do
caráter, fundamentado na moral, na dedicação
á família e integração positiva na
comunidade,
f) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana e do cidadão brasileiro;
g) o conhecimento da organização sócio-político-econômica nacional;
h) o preparo do cidadão
para o exercício das atividades civicas, com apoio na moral, no
patriotismo e na ação construtiva, visando o bem comum;
i) o culto da obediência à Lei, da fidelidade ao trabalho dos principios da fraternidade social.
III - zelar, no âmbito
estadual, pelo cumprimento da legislação federal,
referente ao ensino e à pratica da Educação Moral
e Civica;
IV - promover e divulgar
estudos sobre os aspectos didáticos-pedagógicos do ensino
e da prática da Educação Moral e Cívica;
V - incentivar a
criação e o desenvolvimento de Centros Cívicos nos
estabelecimentos de ensino e aprovar-lhes os respectivos estatutos;
VI - colaborar, no âmbito
de sua competência, com os órgãos da Secretaria da
Educação, no planejamento de cursos ,
formação e seleção de professores para a
consecução dos objetivos do ensino e da prática da
Educação Moral e Cívica;
VII - fixar diretrizes para a
apreciação de obras de Educação Moral e
Cívica pelos órgãos técnicos da Secretaria,
bem como manifestar-se sobre as mesmas;
VIII - estimular a
realização de solenidade cívica e influenciar
instituições e órgãos de
comunicação sobre os objetivos da Educação
Moral e Cívica;
IX - artivular-se com a
Comissão Nacional de Moral e Civismo e demais
instituições ou órgãos interessados no
desenvolvimento da Educação Moral e Cívica.
Artigo 165 - As
atribuições de cada unidade administrativa subordinada
á Comissão serão definidas em seu Regimento
Interno.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 166 - Ao Presidente da Comissão Estadual de Moral e Civismo compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridade e órgãos;
III - submeter á
aprovação do Secretàrio da Educação
o Regimento Interno da Comissão.
CAPÍTULO III
Das Comissões Processantes Permanentes
SEÇÃO I
Da Composição
Artigo 167 - As
Comissões Processantes Permanentes são integradas, cada
uma, por 3 (três) funcionários, inclusive seu Presidente,
desigandos pelo Secretário da Educação, com
aprovação do Governador, observadas as
restrições legais vigentes.
§ 1.º - O Presidente
de cada Comissão será Procurador do Estado e os dois
membros restantes serão escolhidos entre os servidores efetivos
do Quadro da própria Secretaria, de preferência ,
portadores de título de Bacharel em Ciências Juridicas e
Sociais.
§ 2.º - O mandato dos membros das Comissões será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
§ 3.º - Cada
Comissão conta com um Secretário, designado pelo
respectivo Presidente com o "aprovo" do Chefe do Gabinete.
§ 4.º - A
designação dos Secretários das Comissões
obedecerá ás exigências fixadas no § 1.º
para os dois membros pertencentes à Secretaria.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 168 - As
Comissões Processantes Permanentes têm por
atribbuições realizar os processos administrativos de
servidores da Secretaria e, quando determinado, realizar a
sindicância.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 169 - Aos Presidentes
das Comissões Processantes Permanentes compete dirigir os
trabalhos da respectiva Comissão e praticar todos os atos e
termos processuais previstos na legislação permanente.
CAPÍTULO IV
Das Comissões de Promoção
SEÇÃO I
Da Composição
Artigo 170 - Cada
Comissão de Promoção será integrada por
até 7 (sete) membros, designados pelo Secretário de
Estado.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 171 - As
Comissões de Promoção terão as seguintes
atribuições, na área de atuação de
cada uma:
I - eleger seu Presidente;
II - decidir das
reclamações contra avaliação do
mérito, podendo alterar os pontos atribuidos ao reclamante ou a
outros funcionários;
III - avaliar o mérito
do funcionário quando houver divergência igual ou superior
a 20 (vinte) pontos, entre os totais atribuidos pelas autoridades
avaliadores;
IV - propor, à autoridade competente, penalidade que couber aos responsaveis por:
a) atraso na expedição e remessa do Boletim de Merecimento;
b) falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;
c) fatos de que decorram irregularidades ou parcialidade no processamento das promoções.
V - avaliar os títulos e
os certificados de cursos apresentados pelos funcionários,
obedecidos os critérios fixados pelo órgão
competente;
VI - dar conhecimento aos interessados, mediante fixação na unidade administrativa:
a) das alterações de pontos feitas nos Boletins de Merecimento;
b) dos pontos atribuidos aos títulos e certificados de cursos.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 172 - Aos Presidentes das Comissões de Promoção compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridade e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão.
CAPÍTULO V
Da Comissão de Regimes Especiais de Trabalho do Quadro do Magistério CRET - QM
SEÇÃO I
Da Composição
Artigo 173 - A Comissão
de Regimes Especiais de Trabalho do Quadro do Magistério - CRET
- QM é integrada por 3 (três) membros, inclusive seu
Presidente designados pelo Secretário da Educação
dentre especialistas de reconhecida competência.
§ 1.º - O
Secretário da Educação poderá, sempre que
houver necessidade, designar mais 2 (dois) membros para integrarem a
Comissão, observados os requisitos de qualificação
previstos neste artigo.
§ 2.º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dosi) anos, vedada a recondução consecutiva.
§ 3.º - A Comissão conta com um Secretário.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 174 - A Comissão
de Regimes Especiais de Trabalho do Quadro do Magistério - CRET
- QM tem as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes para a
implantação dos regimes especiais de trabalho do pessoal
do Quadro do Magistério;
II - interpretar e orientar,
permanentemente, a aplicação da legislação
relativa aos regimes especiais de trabalho do pessoal do Quadro do
Magistério;
III - propor medidas para o aperfeiçoamento dos regimes especiais de trabalho do pessoal do Quadro do Magistério;
IV - elaborar seu Regimento Interno.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 175 - Ao Presidente da Comissão de Regimes Especiais de Trabalho do Quadro do Magistério - CRET - QM compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual dentre os membros da Comissão.
CAPÍTULO VI
Do Grupo de Planejamento Setorial
SEÇÃO I
Da Composição do Colegiado
Artigo 176 - O Colegiado do
Grupo de Planejamento Setorial é integrado por 3 (três)
membros, designados pelo Secretário da Educação
sendo:
I - dois representantes da Secretaria da Educação, um dos quais será o seu Coordenador;
II - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 177 - O Grupo de Planejamento Setorial tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Colegiado:
a) fixar as diretrizes
setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do
planejamento governamental, emanadas dos órgãos centrais
correspondentes;
b) aprovar os Planos de Aplicação a serem submetidos ao Governador na forma da legislação vigente;
c) aprovar os programas e orçamentos-programas, que constituem o plano da Secretaria.
II - por meio da Equipe Técnica:
a) orientar e coordenar a
elaboração dos programas e orçamentos-programas
das unidades administrativas do setor e integrá-los no plano da
Secretaria;
b) analisar os programas e orçamentos-programas, submetidos ao Secretário da Educação;
c) realizar ou promover a realização de estudos e diagnósticos relacionados com o plano da Secretaria;
d) controlar o andamento físico e financeiro dos programas e orçamentos-programas;
e) elaborar relatórios da execução do plano da Secretaria.
Parágrafo único -
As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem,
também, as entidades de Administração
Descentralizada vinculadas à Secretaria da
Educação, para o efeito de integrar as respectivas
programações no planejamento geral das atividades do
setor.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 178 - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I - dirigir os trabalhos do Grupo;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III - submeter à aprovação do Secretário da Educação as decisões do Colegiado.
TÍTULO VI
Do Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo - FUNDESP
Artigo 179 - O Fundo de
Desenvolvimento da Educação em São Paulo -
FUNDESP, instituído pelo Artigo 15 da Lei n. 906, de 18 de
dezembro de 1975, é destinado a promover todas as atividades
necessárias ao adequado suprimento dos recursos físicos
para a educação no Estado, especificamente o
planejamento, projeto, construção, reforma e
ampliação dos prédios de ensino público,
seu mobiliário e equipamento.
Artigo 180 - Constituem receita do Fundo:
I - dotação anual
do Governo do Estado consignada no orçamento e créditos
adicionais que lhe sejam destinados;
II - quotas destinadas á
aplicação no Estado dos recursos provenientes de
arrecadação do salário-educação;
III - auxilios,
subvenções, contribuições,
transferências e participação em convênios;
IV - doações de
pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas,
nacionais, estrangeiras e internacionais;
V - produto de suas operações de créditos juros de depósitos bancários e outros;
VI - rendimentos,
acréscimos, juros e correção monetária
provenientes de aplicação de seus recursos;
VII - outras receitas.
Artigo 181 - A
captação e a aplicação dos recursos do
Fundo serão orientadas e aprovadas pelo Conselho de Planejamento
Educacional, observada a política do Governo do Estado no setor
de construções escolares e atividades afins.
Artigo 182 - O Fundo é vinculada à unidade de despesa do Gabinete do Secretário da Educação.
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Artigo 183 - As
atribuições das unidades administrativas e das
autoridades de que trata este decreto poderão ser complementadas
por Resolução do Secretário da
Educação.
Artigo 184 - A
organização e as normas de funcionamento das escolas, bem
como as competências específicas dos respectivos
Diretores, serão objeto de decreto específico.
Artigo 185 - Fica mantida a
atual estrutura, composição, atribuições e
competências do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 186 - O Secretário da Educação adotará:
I - as medidas
necessárias à implantação, até dia
05 de fevereiro de 1976 da organização ora
instituída;
II - as providências cabíveis para a transferência do acervo, do pessoal e do material.
Artigo 187 - A
Secretária de Economia e Planejamento providenciará a
transferência dos saldos das dotações
orçamentárias ás unidades, em decorrência
deste decreto.
Artigo 188 - Este decreto e
suas Disposições Transitórias entrarão em
vigor na data de sua publicação, ficando a partir de 05
de fevereiro de 1976, revogadas as disposições em
contrário , em especial a legislação anterior
relativa a estrutura e atribuições das unidades
administrativas da Secretaria da Educação.
TÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Até
que seja criada Universidade Estadual para incorporar como unidades
universitárias, os Institutos Isolados de Ensino Superior, fica
mantida na estrutura da Secretaria da Educação, a
Coordenadoria do Ensino Superior com os respectivos
órgãos subordinados.
Artigo 2.º - O Fundo
Estadual de Construções Escolares - FECE, nos termos do
Artigo 13 da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975 ficará
extinto na data em que se instalar o Fundo de que trata o Artigo 179
deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.510, DE 29 DE JANEIRO DE 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado da Educação
Retificação do D. O. de 30-1-76
No Artigo 48:
Onde se lê: III - por meio da Seção de Expedição expedir papéis e processos.
Leia-se: III - por meio do Setor de Expedição, expedir papéis e processos.
no Artigo 49:
IV - por meio do Setor..............................................................................
Onde se lê: b) executar serviços
peneumáticos.............................................................................................
Leia-se: b) executar serviços
pneumáticos..............................................................................................
no Artigo 91:
I - por meio de suas Equipes Técnicas
Onde se lê: n) manter a coordenação que se realizam
em
diferentes.................................................................
Leia-se: n) manter a coordenação que se realiza em
diferentes....................................................................
no Artigo 101:
Onde se lê: § 1.° - Os serviços a que se
refere são as
seguintes........................................................................................
Leia-se: § 1.° - Os serviços a que se refere
são os seguintes..........................................
no Artigo 117:
II - por meio das Equipes Técnicas........................................................
Onde se lê: c) receber dados à Equipe Técnica de Planejamento de Controle
Leia-se: c) receber dados à Equipe Técnica de Planejamento e Controle
Onde se lê: g) emitir parecer dos servidors da área
Leia-se: g) emitir parecer dos servidores da área
Seção VII
Onde se lê: Da Seção de Biblioteca e Documenta
Artigo 120 - A Seção................
Leia-se: Da Seção de Biblioteca e Documentação
Artigo 120 - A Seção....................
no Artigo 137:
Leia-se: IV - aprovar propostas submetendo-os à autoridade
Leia-se: IV - aprovar propostas submetendo-as à autoridade
no Artigo 171:
Onde se lê: III - avaliar o mérito pelas autoridades avaliadores
Leia-se: III - avaliar o mérito pelas autoridades avaliadoras
no Artigo 177:
Onde se lê: .Parágrafo único - As atividades do Grupo das atividdes do setor.
Leia-se: .Parágrafo único - As atividades do Grupo das atividades do setor.
Onde se lê: Artigo 188 - Este decreto relativa a estrtura
Leia-se: Artigo 188 - Este decreto relativa a estrutura
DECRETO N. 7.510, DE 29 DE JANEIRO DE 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado da Educação
Retificação
Artigo 47
Onde se lê:
§ 1.º - Os serviços a que se refere a alínea «Z».....................................
Leia-se:
§ 1.º - Os serviços a que se refere a alínea «g».....................................
Artigo 49
I - por meio da Seção de Admmistração..........................................................
Onde se lê:
a manter registros........................................................................................
Leia-se:
a) manter registros........................................................................................
Artigo 74
III - por meio das Seções....................
Onde se lê:
a) receber, e controle a.................................
Leia-se:
a) receber, e controlar a................................
VI - por meio dar Seções de Atividades.......
Onde se lê:
n) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
n) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
Leia-se:
n) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
o) providenciar a manutenção dos veículos oficiais;
Artigo 89
I - por meio de suas Equipes técnicas:
Onde se lê:
b) elaborar os instrumentos das propostas curriculares;
Leia-se:
b) elaborar os instrumentos das propostas curriculares:
Artigo 91
I - por meio de suas Equipes Técnicas
Onde se lê:
d) elaborar os mecanismos e projetos relacionados ao Ensino Supletivo;
Leia-se:
d) elaborar os mecanismos e projetos relativos ao Ensino Supletivo;
Artigo 95
I - por meio de.......................................
Onde se lê:
c) promover a celebração de projetos de pesquisa;
Leia-se:
c) promover a celebração de projetos especiais de pesquisa;
Artigo 101
I - por meio da Seção..................................
Onde se lê:
d) processar a para as despesa;
Leia-se:
d) processar a para as de despesa
II - por meio da Seção de Despesa;
Onde se lê:
2.º - Os serviços a que se refere a alínea «d».........
Leia-se:
§ 2.º - Os serviço a que se refere a alínea «d»........
Artigo 115
Onde se lê:
- identificar as necessidades..........................
Leia-se:
I - identificar as Necessidades........................
Artigo 134
Onde se lê:
II - baixar instruções.................................
Ensino de 1.º e 2.º Graus.............................. e En Supletivo:
Leia-se:
II - baixar instruções................................. de Ensino de
1.º e 2.º Graus........................... e Ensino Supletivo
Artigo 147
III - em relação à administração.......................
Onde se lê:
Parágrafo único - Os Encarregados de Setores...........
exceto a da alínea «b» e a prevista na «g» do
inciso II
Leia-se:
Parágrafo único - O Encarregados de Setores exceto a da
alínea «1» e a prevista na alínea
«g» do inciso II
Onde se lê:
Artigo 169 - Aos presidentes das Comissões Processantes....... previstos na legislação permanente.
Leia-se:
Artigo 169 - Aos Presidentes das Comissões Processantes....... previstos na legislação pertinente.
DECRETO N. 7.510, DE 29 DE JANEIRO DE 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado da Educação
Retificação do D.O. de 10-2-76
No Artigo 137 -
Onde se lê: Leia-se: IV - aprovar propostas....... ...............................
..........................................submetendo-06 a autoridade......................
..................................................................................................................
Leia-se: IV - aprovar propostas..................................................
.............................................................................................................
...................................submetendo-as à autoridade.............................