DECRETO N. 7.520,  DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976

Regulamenta o § 1.° segunda-parte, do Artigo 9.°, e o Artigo 10, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado a que se refere o § 1° segunda-parte, do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, assim como os respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de um ano, permitida uma só recondução consecutiva.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Bandeirantes 4 de fevereiro de 1976.
PAULO   EGYDIO   MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 4 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora substituta de Divisão de Atos do Governador