DECRETO N. 7.521, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1976

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 4.º do Decreto n. 7.420, de 12 de janeiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 4.º do Decreto n. 7.420, de 12 de janeiro de 1976 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Nas Secretarias de Estado, cujo número de cargos de Assessor Técnico de Gabinete seja igual ou inferior a 4 (quatro), o número de beneficiários, a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser de até 8 (oito) servidores, ampliando-se este limite para até 10 (dez) servidores nas Secretarias que tenham 5 (cinco) ou 6 (seis) cargos de Assessor Técnico de Gabinete."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário de Administração
Jorge Maluly Neto, secretário de Relações do Trabaiho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos do Governador