DECRETO N. 7.605, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre relotação de cargos, nos termos de Decreto n. 7.400, de 30-12-75

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - O servidor que tiver seu cargo relotado, nos termos do Decreto n. 7.400, de 30 de dezembro de 1975, terá, na ocorrência da vaga, prioridade para retornar ao estabelecimento de origem.
Artigo 2.° - Para os fins previstos no Artigo 1.° deste Decreto, deverão ser consideradas todas as vagas, inclusive as que ocorrerem durante o processamento do concurso de remoção.
Artigo 3.° - Nos casos em que o estabelecimento de origem tenha sido fundido ou incorporado, considera-se vaga, para fins deste Decreto, a que ocorrer no estabelecimento resultante.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação baixara normas complementares a execução deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueíra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador