DECRETO N. 7.624, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Cria postos de Segundo-Tenentes PM no Quadro Especial de Oficiais da PoLcia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Ofidais da
Policia Militar do Estado de São Paulo, 16 (dezesseis) postos de
Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei
n. 866, de 12 de dezembro
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador