DECRETO N. 7.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre prioridade para a regência de unidades de ensino nos casos que disciplina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974, considerando a necessidade de valorizar os concursos,
Decreta :
Artigo 1.º - No corrente ano, fica assegurada prioridade para a regência de escolas estaduais de 1.º grau (isoladas), comuns e de emergência, aos candidatos aprovados em concurso de ingresso para o magistério de 1.ª a 4.ª serie do 1.º grau. 
Parágrafo único - A designação dos concursados dependerá de sua inscrição nas respectivas escalas e obedecerá à ordem de classificação geral final publicada no Diário Oficial. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador