DECRETO N. 7.868, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra situadas em Municípios da região da Grande
São Paulo,
necessárias ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição Estadual, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica por via amigável ou judicial os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos
com áreas de aproximadamente 65.000.000,00 m2, e respectivas
benfeitorias e culturas, situados dos municípios de Santana do
Parnaíba, Barueri, Carapicuíba, Osasco, São Paulo,
Guarulhos, Ipaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes e
Biritiba-Mirim, necessários ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica compreendendo esses imóveis áreas
situadas na Bacia do Alto Tietê para serem recuperadas e
beneficiadas com a retificação do no Tietê,
construção de Sistema Viário,
Urbanização e implantação do Parque
Ecológico, imóveis estes que constam pertencer a Rubens
Passini, José dos Santos Neto, Tamboré
Administração S|A., Fama S|A., Miguel BadraKlabim S|A.,
indústrias Reunidas Matatrazzo, Indústria Atlas, Nitro
Química Chung Hong Lin, Ricardo de Luca. José A. Martins.
Antonieta Penteado, Albuquerque Takaoka, Cosim, Forest S|A.,
Indústria de Papel Rio Verde, Brasil Viscose Indústria de
Papel, Indústria e Comércio de Móveis Beiral,
Metalúrgica Baldoni S|A., Laboratório Griffith do Brasil,
Onibla e Comércio de Papel, Fábrica do Papel
Simões e outros, ou sucessores ou a quem mais de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas
e memorials descritivos constantes dos Autos n.º 30.751-DAEE,
saber:
Gleba 01 - Começa no ponto de coordenadas (7.3998.600-341.620)
colocado ao lado da Avenida Guarulhos, próximo a ponte Gabriela
Mitral. Daí, em llinha reta pela Avenida Guarulhos até o
ponto (7.399 740-341.620) colocado na margem direita do antigo leito do
rio Tietê. Daí, acompanhando o citado leito disntaciado
15m. de sua margem direita, até o ponto de coordenadas
(7.399.650-341.810). Desde4 ponto em linha irregular, passa pelos
pontos (7.399.800-342.000); (7.400.120-342.220); Dai, em linha curva
até o ponto .... (7.400.300-342.330); Daí, sempre
acompanhando o leito antigo do rio Teitê, distanciando 15m. de
sua margem, até atingir o ponto (7.402.150-343.6OO), Daí,
em toha reta até o ponto (7.402.550-344.320). Deste,
acompanhando o leito antigo do rio Tietê, sempre a 15m. e sempre
no sentido jusante montante até o ponto (7.403.500-346.000).
Daí, em linha reta até o ponto (7.404.240-348.070),
colocado na margem esquerda do rio Baquirivu. Deste ponto sempre
acompanhando a margem esquerda do no Baquinvu, até o ponto
(7.403.140-348.250). Daí, em linha irregular, passando pelos
pontos (7.403.250-349.000); (7.402.650-350.000); (7.402.800-352.000);
(7.403.100-353.530); (7.403.480-355.000); (7.402.800-557.000);
7.403.500-358.880); (7.403.950-359.600); (7.404.960-361.000) ;
(7.404.230-357.000); (7.403.750-362.600); (7.403.500-363.000);
(7.403.500-364.000); (7.403.000-364.750); (7:401.620-364.700);
(7.401.000-364.700); (7.400.500-364.930); Deste ponto, continua em
linha irregular, sempre no sentido jusante montante passando pelos
pontos (7.400.425-365.000); (7.399.625-365.450); (7.399.075-366
325);...... (7.398.850-337.150); (7.397.875-368.000);
(7.398.000-368.825); (7.398.000-369.850;) (7.397-372.000);
(7.397.200-372.400); (7.397.700-374.000); (7.398.300-375.000);
(7.398.750-376.000); (7.399 600-377.000); (7.399.950-378.150);
(7.400.000-378.00); Deste ponto. sempre 15m. distante da margem direita
do rio Tietê antigo acompanha-o no sentido jusante montante
até o ponto (7.399.800-380.000). Daí, até o ponto
(7.399.600-380.900). Daí, segue por linha irregular passando
Pelos pontos (7.398.450-381.350); (7.397.350-381.900);
(7.397.480-382.700); (7.395.550-384.000); (7.398.000-386.400);
(7.395.090-387.000); (7.395.320-389.000); (7.394.870-391.000);
(7.394.900-394.000); (7.393.650-396.360); (7.393.550-398.200); e
....... (7.393.270-400.450), este colocado ao lado da Barragem da Ponte
Nova. Deste ponto, agora no sentido montante jusante, acompanha a cota
de inicialmente 750m. abrangendo a varzea em frente a Barragem da Ponte
Nova, até o ponto (7.393.200-398.500). Daí, ainda em
linha irregular, passa pelos pontos ........ (7.392.850-397.000);
(7.393.450-395.500); (7.394.050-391.550); (7.394.690-389.000);
(7.394.370-387.000); (7.394.900-385.700): (7.395.475-383.500):
(7.397.150-381.900); (7.99.3125-380.700); (7.399.750-378.800);
(7.399.600-378.000). Daí, a 15m. da margem esquerda do rio
Tietê, no sentido montante jusante, acompanha o antigo leito
até o ponto (7.399.000-377.150): Daí, em linha irregular,
passando pelos pontos (7.398.800-376.475); (7.397.750-375.650);
(7.397.100-373.000); (7.396.975-372.000); (7.396.500-370.500);
(7.397.425-368.350); Dai, deflete à esquerda e passando pe los
pontos (7.397.000-368.225); (7.397.025-366.875); atinge o ponto
(7.397.950 367.150), englobando um capão de mato. Daí,
segue por linha irregular, passan do pelos pontos (7.398.025-366.725):
(7.397.475-365.375); (7.398.550-364.125); (7.399.800-364.025). Dai,
deflete à esquerda em linha irregular, passa pelos pon tos
(7.399.775-363.550); (7.400.550-364 750). Daí, em linha reta
até o ponto (7.401.400-364.280). Dai. defletindo á
esquerda, atinge o ponto (7.401.250 364.070); Deste ponto, em linha
irregular. passando pelos pontos (7.401.775 363.650);
(7.402.175-362.350); (7.402 875-361 975): (7.403.250-362.375),
até atingir o ponto (7.403.725-362.170). Dai, em linha irregular
até o ponto (7.403.090 360.490); Dai, em linha irregular no
sentido montante jusante, passa pelos pontos (7.402.800-359.600);
(7.402.570-358.000); (7.401.900-356.930); (7.403.150 354.000);
(7.401.775-352.700); (7.401.350-351.000); (7.402.600-349.000);
até atingir o ponto (7.402.700-348.460), colocado as margens do
rio Tietê, proximo as industrias Reunidas Francisco Matarazzo.
Dai, continuando no sentido montante jusante, sempre conservando a
distância de 15m. da margem esquerda do rio Tietê,
acompanha seu leito até o ponto (7.402.750-347.250); Dai, por
linha irregular até o ponto (7.402.600-346.800); Dai, deflete
à esquerda e por linha irregular, passa pelos pontos
(7.401.950-346.425); (7.401.400-346.125), até atingir o ponto
(7.400.925-345.700). Daí. deflete à direita e em linha
reta, até o ponto (7.401.200-345.375); Dai, deflete à
esquerda e em irregular, atinge o ponto (7.400.970-345.000); Dai,
continuando no sentido montante jusante, em linha irregular, passa
pelos pontos (7.400.450-343.225); (7.400.250-343.100), até
atingir o ponto (7.393.450-341.640), colocado junto a Ponte Gabriela
Mistral. Dai, de flete à direita até o ponto
(7.399.600-341.120), inicio desta descrição perimetrica.
Gleba 02 - Comega num ponto de coordenadas (7.402.700-308.030), situado
junto ao fim do remanso da Barragem da Usina Elevatória de Edgar
de Souza, na margem esquerda do rio Tiete. Dai, segue em linha curva,
passando pelos pontos de coordenadas (7.402.600-307.660);
(7.402.180-307.700) e (7.402.200 308.000). Dai, segue acompanhando o
tragado da retificação do rio Tiete em seu trecho V,
até o ponto (7.401.220-308.650). Dai, segue em linha irregular,
passando pelos pontos (7.401.000-308.680); (7.400.095-308.850);
(7.400.320 309.350); (7.400.200-308.560); (7.400.000-309.550);
v7.399.500-309.960). Dai. se gue acompanhando inicialmente a margem
esquerda do novo curso retificado do rio Tietê, em seguida, por
linha irregular, passando pelo ponto (7.398.710-310.650), até
atingir o ponto (7.398.120-311.370). Dai, continua em linha irregular,
passando pelos pontos (7.398.290-312.200); (7.398.650-312.450);
(7.398.530-312.840); (7.397.950-312.600); (7.397.500-314.380) e
(7.398.330-314.820), este colocado jun to ao novo leito do rio
Tietê retificado. Deste ponto, ainda em linha irregular, passando
pelos pontos (7.398.850-315.750); (7.397.450-315.775); (7.397.175
316.650) e (7.397.450-316.825), atinge o ponto (7.397.525-317.600).
Deste ponto deflete à esquerda, atravessando a
retificação do rio Tietê até atingir o ponto
(7.397.700-317.625). Dai, acompanhando a retificação do
rio Tietê, no sentido montante jusante, passando pelos pontos
(7.398.550-314.900); (7.399.320-310.250), até o ponto
(7.400.280-309.600). Deste ponto, segue por uma linha irregular
distante das margens do rio Tietê retificado, passa pelos pontos
(7.400.550-309.900); (7.401.470-308.800); (7.401.620-309.270);
(7.402.140-309.700); (7.402.250-309.170); (7.401.900-309.500);
(7.401.980-309.860); (7.402.270-309.400) e (7.403.520 309.550). Deste
ponto, deflete à esquerda e caminha em reta até o ponto
.... (7.405.150-305.300). Daí, deflete à esquerda
até atingir o ponto (7.404.950 304.050). Deste ponto,
acompanhando o contorno do lago formado pela Barra gem Edgar de Souza
pela margem direita, segue no sentido montante jusante até o
ponto (7.402.700-308.130). Dai, atravessa em linha reta a
retificação do rio Tietê, até o ponto initio
desta descrição perimétrica.
Gleba 03 - Começa no ponto de coordenadas (7.397.950-312.600),
situado à margem da Estrada de Ferro Sorocabana. Dai, segue num
sentido Noroeste, acompanhando a referida Estrada e, numa
distância aproximada de 600,00 m., quando atinge o ponto de
coordenadas (7.398.050-311.940). Deste ponto, num sentido Norte,
caminha mais ou menos 50,00 m., até o ponto de coordenadas ..
(7.398.100-311.950). Deste, num sentido Sudeste, caminha mais ou menos
600,00 m., até atingir o ponto de coordenadas (7.398.060-312.550). Dai,
caminha 50,00 m., agora num sentido Sul até atingir o ponto de
coordenadas .... (7.397.950-312.600) onde teve início esta
descrição perimetrica.
Gleba 04 - Começa no ponto de coordenadas (7.399.600-380.900).
Dai, segue em curva, num sentido Sudeste e numa distância
aproximada de .... 1.500,00 m., até o ponto de coordenadas
(7.398.700-382.180). Deste, com o mesmo sentido, percorre uma
distância aproximada de 1.300,00 m. até o ponto de
coordenadas (7.397.530-382.770). Dai, deflete à direita, e num
sentido Sudoeste, caminha aproximadamente 50,00 m. até atingir o
ponto de coordenadas (7.397.480382-700). Deste ponto deflete à
direita e com sentido Noroeste percorre a dis tância de 1.300,00
m. até o ponto de coordenadas (7.398.670-382.120). Dai, se
guindo com o mesmo sentido caminha mais uma distância aproximada
de 1.500,00 m. até atingir o ponto de coordenadas
(7.399.550-380.900), ponto este situado a margem direita do rio
Tietê. Dai. deflete à direita e num sentido Norte caminha
aproximadamente 50,00 m. até o ponto de coordenadas (7.399.600
380-900), onde teve inicio esta descrição
perímetrica.
Gleba 05 - Começa no ponto de coordenadas (7.400 500 - 343.920).
Dai, num sentido Sul, caminha aproximadamente 50,00m., até
encontrar o ponto de coordenadas ... (7.400.450 - 343.225). Dai,
deflete à direita e num sentido Sudoeste e numa distância
aproximada de 400.00m. até atingir o ponto de coordenadas ...
(7.400.400 - 343.550). Dai, deflete à direita e num sentido
Norte caminha aproximadamente 50,00m., até atingir o ponto de
coordenadas.... (7.400.550 - 343.425). Deste ponto deflete à
direita e num sentido Noroeste, caminha aproximadamente 400,00m.
até o ponto de coordenadas (7.400.500 - 343.920), onde teve
início esta descrição perímetrica.
Gleba 06 - Começa no ponto de coordenadas (7.401.775 - 363.650),
dai, por linha irregular num sentido jusante montante, passa pelos
pontos (7.401.250 - 364.070); (7.400.700 - 363.920); (7.400.550 -
364.750); (7.399.775 - 363.550); daí, deflete à direita e
agora no sentido montante juzante passa pelo ponto (7.400.350 -
363.375) até atingir (7.401.775 - 363.650), Inicio desta
descrição perímétrica.
Gleba 07 - Daí, acompanha o antigo leito do rio Tietê
até o ponto de coordenadas (7.398.480 - 309.600). Desse ponto
segue por linha irregular passando pelos pontos (7.398.700 - 309.600);
(7.397.800 - 309 180); (7.397.090 - 309.950); (7.397.830 - 310.090);
(7.397.860 - 309.730), até o ponto (7.398.250 - 310.070),
colocado junto ao leito antigo do rio Tiête. Deste ponto segue
por linha irregular até o ponto (7.398.120 - 311.370),
também junto ao antigo leito do rio Tietê. Daí,
atravessa o rio Tietê até o ponto (7.398.200 311. 300).
Daí. acompanha a margem direita do antigo leito do rio
Tietê por uma linha irregular até atingir o ponto de
coordenadas (7.399.500 - 309.960) início desta
descrição.
As glebas acima descritas encerram uma área de aproximadamente
65.000.000,00m2, tendo sido excluídas as áreas reservadas
à Bacia de Acumulação das Águas da Barragem
da Usina Elevatória Edgar de Souza, e das áreas jé
desa propriadas para a retificação do rio Tietê em
Osasco.
Todas as coordenadas citadas nestas descrições
perimetricas referem se ao Levantamento Aerofotogrametrico executado
pelo Consórcio Vasp. Cruzeiro, Prospec. Geofoto, Aeromapa, para
o Gegran.
Para a localização dos pontos dos perimetros das glebas,
usou-se folhas de restituição aerofotogramétrica,
escala 1:10 000, do acima citado levanta mento e que se encontram nos
Autos n. 30.751 - DAEE.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Autarquia.
Artigo 4.º - Na forma do inciso XI do Artigo 4.º do
Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, combinado com o Artigo
1.º do Decreto n. 6.997, de 6 de novembro de 1975, o Departamento
de Águas e Energia Elétrica, objetivando a
preservação do meio ambiente e da ecologia, poderá
redistribuir e revender parte dos terrenos beneficiados com as obras e
serviços previstos neste Decreto.
Artigo 5.º - Ficam excluidos da
desapropriação os terrenos a que se refere o Artigo 14
do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 e os que eventualmente
já tenham sido desapropriados ou já constituam
patrimônio do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.868, DE 30 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, áreas de terra
situadas em municípios da região da Grande São
Paulo,
necessárias ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade imóveis estes que constam pertencer a Rubens Passim
Onde se lê: Industrias Reunidas Maratrazzo S.A
Leia-se: Industrias Reunidas Matarazo S.A
Gleba 01 - Começa no ponto de coordenadas
Deste ponto, continua em linha irregular
Onde se le: (7.399.950-378 150); (7.400 000-378,00)
Leia-se: (7.399.950-378.150); (7.400 000-378 800)
Dai, ainda em linha irregular, passa pelos pontos
Onde se lê: (7.99.3125-380.700)
Leia-se: (7.399.125-380 700)
Dai, em linha irregular passando pelos pontos
Onde se lê: (7.398.8.. 376.475)
Leia-se: (7.398.800-376.475)