DECRETO N. 7.868, DE 30 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas em Municípios da região da Grande São Paulo,
necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos com áreas de aproximadamente 65.000.000,00 m2, e respectivas benfeitorias e culturas, situados dos municípios de Santana do Parnaíba, Barueri, Carapicuíba, Osasco, São Paulo, Guarulhos, Ipaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes e Biritiba-Mirim, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica compreendendo esses imóveis áreas situadas na Bacia do Alto Tietê para serem recuperadas e beneficiadas com a retificação do no Tietê, construção de Sistema Viário, Urbanização e implantação do Parque Ecológico, imóveis estes que constam pertencer a Rubens Passini, José dos Santos Neto, Tamboré Administração S|A., Fama S|A., Miguel BadraKlabim S|A., indústrias Reunidas Matatrazzo, Indústria Atlas, Nitro Química Chung Hong Lin, Ricardo de Luca. José A. Martins. Antonieta Penteado, Albuquerque Takaoka, Cosim, Forest S|A., Indústria de Papel Rio Verde, Brasil Viscose Indústria de Papel, Indústria e Comércio de Móveis Beiral, Metalúrgica Baldoni S|A., Laboratório Griffith do Brasil, Onibla e Comércio de Papel, Fábrica do Papel Simões e outros, ou sucessores ou a quem mais de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memorials descritivos constantes dos Autos n.º 30.751-DAEE, saber:
Gleba 01 - Começa no ponto de coordenadas (7.3998.600-341.620) colocado ao lado da Avenida Guarulhos, próximo a ponte Gabriela Mitral. Daí, em llinha reta pela Avenida Guarulhos até o ponto (7.399 740-341.620) colocado na margem direita do antigo leito do rio Tietê. Daí, acompanhando o citado leito disntaciado 15m. de sua margem direita, até o ponto de coordenadas (7.399.650-341.810). Desde4 ponto em linha irregular, passa pelos pontos (7.399.800-342.000); (7.400.120-342.220); Dai, em linha curva até o ponto .... (7.400.300-342.330); Daí, sempre acompanhando o leito antigo do rio Teitê, distanciando 15m. de sua margem, até atingir o ponto (7.402.150-343.6OO), Daí, em toha reta até o ponto (7.402.550-344.320). Deste, acompanhando o leito antigo do rio Tietê, sempre a 15m. e sempre no sentido jusante montante até o ponto (7.403.500-346.000). Daí, em linha reta até o ponto (7.404.240-348.070), colocado na margem esquerda do rio Baquirivu. Deste ponto sempre acompanhando a margem esquerda do no Baquinvu, até o ponto (7.403.140-348.250). Daí, em linha irregular, passando pelos pontos (7.403.250-349.000); (7.402.650-350.000); (7.402.800-352.000); (7.403.100-353.530); (7.403.480-355.000); (7.402.800-557.000); 7.403.500-358.880); (7.403.950-359.600); (7.404.960-361.000) ; (7.404.230-357.000); (7.403.750-362.600); (7.403.500-363.000); (7.403.500-364.000); (7.403.000-364.750); (7:401.620-364.700); (7.401.000-364.700); (7.400.500-364.930); Deste ponto, continua em linha irregular, sempre no sentido jusante montante passando pelos pontos (7.400.425-365.000); (7.399.625-365.450); (7.399.075-366 325);...... (7.398.850-337.150); (7.397.875-368.000); (7.398.000-368.825); (7.398.000-369.850;) (7.397-372.000); (7.397.200-372.400); (7.397.700-374.000); (7.398.300-375.000); (7.398.750-376.000); (7.399 600-377.000); (7.399.950-378.150); (7.400.000-378.00); Deste ponto. sempre 15m. distante da margem direita do rio Tietê antigo acompanha-o no sentido jusante montante até o ponto (7.399.800-380.000). Daí, até o ponto (7.399.600-380.900). Daí, segue por linha irregular passando Pelos pontos (7.398.450-381.350); (7.397.350-381.900); (7.397.480-382.700); (7.395.550-384.000); (7.398.000-386.400); (7.395.090-387.000); (7.395.320-389.000); (7.394.870-391.000); (7.394.900-394.000); (7.393.650-396.360); (7.393.550-398.200); e ....... (7.393.270-400.450), este colocado ao lado da Barragem da Ponte Nova. Deste ponto, agora no sentido montante jusante, acompanha a cota de inicialmente 750m. abrangendo a varzea em frente a Barragem da Ponte Nova, até o ponto (7.393.200-398.500). Daí, ainda em linha irregular, passa pelos pontos ........ (7.392.850-397.000); (7.393.450-395.500); (7.394.050-391.550); (7.394.690-389.000); (7.394.370-387.000); (7.394.900-385.700): (7.395.475-383.500): (7.397.150-381.900); (7.99.3125-380.700); (7.399.750-378.800); (7.399.600-378.000). Daí, a 15m. da margem esquerda do rio Tietê, no sentido montante jusante, acompanha o antigo leito até o ponto (7.399.000-377.150): Daí, em linha irregular, passando pelos pontos (7.398.800-376.475); (7.397.750-375.650); (7.397.100-373.000); (7.396.975-372.000); (7.396.500-370.500); (7.397.425-368.350); Dai, deflete à esquerda e passando pe los pontos (7.397.000-368.225); (7.397.025-366.875); atinge o ponto (7.397.950 367.150), englobando um capão de mato. Daí, segue por linha irregular, passan do pelos pontos (7.398.025-366.725): (7.397.475-365.375); (7.398.550-364.125); (7.399.800-364.025). Dai, deflete à esquerda em linha irregular, passa pelos pon tos (7.399.775-363.550); (7.400.550-364 750). Daí, em linha reta até o ponto (7.401.400-364.280). Dai. defletindo á esquerda, atinge o ponto (7.401.250 364.070); Deste ponto, em linha irregular. passando pelos pontos (7.401.775 363.650); (7.402.175-362.350); (7.402 875-361 975): (7.403.250-362.375), até atingir o ponto (7.403.725-362.170). Dai, em linha irregular até o ponto (7.403.090 360.490); Dai, em linha irregular no sentido montante jusante, passa pelos pontos (7.402.800-359.600); (7.402.570-358.000); (7.401.900-356.930); (7.403.150 354.000); (7.401.775-352.700); (7.401.350-351.000); (7.402.600-349.000); até atingir o ponto (7.402.700-348.460), colocado as margens do rio Tietê, proximo as industrias Reunidas Francisco Matarazzo. Dai, continuando no sentido montante jusante, sempre conservando a distância de 15m. da margem esquerda do rio Tietê, acompanha seu leito até o ponto (7.402.750-347.250); Dai, por linha irregular até o ponto (7.402.600-346.800); Dai, deflete à esquerda e por linha irregular, passa pelos pontos (7.401.950-346.425); (7.401.400-346.125), até atingir o ponto (7.400.925-345.700). Daí. deflete à direita e em linha reta, até o ponto (7.401.200-345.375); Dai, deflete à esquerda e em irregular, atinge o ponto (7.400.970-345.000); Dai, continuando no sentido montante jusante, em linha irregular, passa pelos pontos (7.400.450-343.225); (7.400.250-343.100), até atingir o ponto (7.393.450-341.640), colocado junto a Ponte Gabriela Mistral. Dai, de flete à direita até o ponto (7.399.600-341.120), inicio desta descrição perimetrica.
Gleba 02 - Comega num ponto de coordenadas (7.402.700-308.030), situado junto ao fim do remanso da Barragem da Usina Elevatória de Edgar de Souza, na margem esquerda do rio Tiete. Dai, segue em linha curva, passando pelos pontos de coordenadas (7.402.600-307.660); (7.402.180-307.700) e (7.402.200 308.000). Dai, segue acompanhando o tragado da retificação do rio Tiete em seu trecho V, até o ponto (7.401.220-308.650). Dai, segue em linha irregular, passando pelos pontos (7.401.000-308.680); (7.400.095-308.850); (7.400.320 309.350); (7.400.200-308.560); (7.400.000-309.550); v7.399.500-309.960). Dai. se gue acompanhando inicialmente a margem esquerda do novo curso retificado do rio Tietê, em seguida, por linha irregular, passando pelo ponto (7.398.710-310.650), até atingir o ponto (7.398.120-311.370). Dai, continua em linha irregular, passando pelos pontos (7.398.290-312.200); (7.398.650-312.450); (7.398.530-312.840); (7.397.950-312.600); (7.397.500-314.380) e (7.398.330-314.820), este colocado jun to ao novo leito do rio Tietê retificado. Deste ponto, ainda em linha irregular, passando pelos pontos (7.398.850-315.750); (7.397.450-315.775); (7.397.175 316.650) e (7.397.450-316.825), atinge o ponto (7.397.525-317.600). Deste ponto deflete à esquerda, atravessando a retificação do rio Tietê até atingir o ponto (7.397.700-317.625). Dai, acompanhando a retificação do rio Tietê, no sentido montante jusante, passando pelos pontos (7.398.550-314.900); (7.399.320-310.250), até o ponto (7.400.280-309.600). Deste ponto, segue por uma linha irregular distante das margens do rio Tietê retificado, passa pelos pontos (7.400.550-309.900); (7.401.470-308.800); (7.401.620-309.270); (7.402.140-309.700); (7.402.250-309.170); (7.401.900-309.500); (7.401.980-309.860); (7.402.270-309.400) e (7.403.520 309.550). Deste ponto, deflete à esquerda e caminha em reta até o ponto .... (7.405.150-305.300). Daí, deflete à esquerda até atingir o ponto (7.404.950 304.050). Deste ponto, acompanhando o contorno do lago formado pela Barra gem Edgar de Souza pela margem direita, segue no sentido montante jusante até o ponto (7.402.700-308.130). Dai, atravessa em linha reta a retificação do rio Tietê, até o ponto initio desta descrição perimétrica.
Gleba 03 - Começa no ponto de coordenadas (7.397.950-312.600), situado à margem da Estrada de Ferro Sorocabana. Dai, segue num sentido Noroeste, acompanhando a referida Estrada e, numa distância aproximada de 600,00 m., quando atinge o ponto de coordenadas (7.398.050-311.940). Deste ponto, num sentido Norte, caminha mais ou menos 50,00 m., até o ponto de coordenadas .. (7.398.100-311.950). Deste, num sentido Sudeste, caminha mais ou menos 600,00 m., até atingir o ponto de coordenadas (7.398.060-312.550). Dai, caminha 50,00 m., agora num sentido Sul até atingir o ponto de coordenadas .... (7.397.950-312.600) onde teve início esta descrição perimetrica.
Gleba 04 - Começa no ponto de coordenadas (7.399.600-380.900). Dai, segue em curva, num sentido Sudeste e numa distância aproximada de .... 1.500,00 m., até o ponto de coordenadas (7.398.700-382.180). Deste, com o mesmo sentido, percorre uma distância aproximada de 1.300,00 m. até o ponto de coordenadas (7.397.530-382.770). Dai, deflete à direita, e num sentido Sudoeste, caminha aproximadamente 50,00 m. até atingir o ponto de coordenadas (7.397.480382-700). Deste ponto deflete à direita e com sentido Noroeste percorre a dis tância de 1.300,00 m. até o ponto de coordenadas (7.398.670-382.120). Dai, se guindo com o mesmo sentido caminha mais uma distância aproximada de 1.500,00 m. até atingir o ponto de coordenadas (7.399.550-380.900), ponto este situado a margem direita do rio Tietê. Dai. deflete à direita e num sentido Norte caminha aproximadamente 50,00 m. até o ponto de coordenadas (7.399.600 380-900), onde teve inicio esta descrição perímetrica.
Gleba 05 - Começa no ponto de coordenadas (7.400 500 - 343.920). Dai, num sentido Sul, caminha aproximadamente 50,00m., até encontrar o ponto de coordenadas ... (7.400.450 - 343.225). Dai, deflete à direita e num sentido Sudoeste e numa distância aproximada de 400.00m. até atingir o ponto de coordenadas ... (7.400.400 - 343.550). Dai, deflete à direita e num sentido Norte caminha aproximadamente 50,00m., até atingir o ponto de coordenadas.... (7.400.550 - 343.425). Deste ponto deflete à direita e num sentido Noroeste, caminha aproximadamente 400,00m. até o ponto de coordenadas (7.400.500 - 343.920), onde teve início esta descrição perímetrica.
Gleba 06 - Começa no ponto de coordenadas (7.401.775 - 363.650), dai, por linha irregular num sentido jusante montante, passa pelos pontos (7.401.250 - 364.070); (7.400.700 - 363.920); (7.400.550 - 364.750); (7.399.775 - 363.550); daí, deflete à direita e agora no sentido montante juzante passa pelo ponto (7.400.350 - 363.375) até atingir (7.401.775 - 363.650), Inicio desta descrição perímétrica.
Gleba 07 - Daí, acompanha o antigo leito do rio Tietê até o ponto de coordenadas (7.398.480 - 309.600). Desse ponto segue por linha irregular passando pelos pontos (7.398.700 - 309.600); (7.397.800 - 309 180); (7.397.090 - 309.950); (7.397.830 - 310.090); (7.397.860 - 309.730), até o ponto (7.398.250 - 310.070), colocado junto ao leito antigo do rio Tiête. Deste ponto segue por linha irregular até o ponto (7.398.120 - 311.370), também junto ao antigo leito do rio Tietê. Daí, atravessa o rio Tietê até o ponto (7.398.200 311. 300). Daí. acompanha a margem direita do antigo leito do rio Tietê por uma linha irregular até atingir o ponto de coordenadas (7.399.500 - 309.960) início desta descrição.
As glebas acima descritas encerram uma área de aproximadamente 65.000.000,00m2, tendo sido excluídas as áreas reservadas à Bacia de Acumulação das Águas da Barragem da Usina Elevatória Edgar de Souza, e das áreas jé desa propriadas para a retificação do rio Tietê em Osasco.
Todas as coordenadas citadas nestas descrições perimetricas referem se ao Levantamento Aerofotogrametrico executado pelo Consórcio Vasp. Cruzeiro, Prospec. Geofoto, Aeromapa, para o Gegran.
Para a localização dos pontos dos perimetros das glebas, usou-se folhas de restituição aerofotogramétrica, escala 1:10 000, do acima citado levanta mento e que se encontram nos Autos n. 30.751 - DAEE.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Autarquia.
Artigo 4.º - Na forma do inciso XI do Artigo 4.º do Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, combinado com o Artigo 1.º do Decreto n. 6.997, de 6 de novembro de 1975, o Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando a preservação do meio ambiente e da ecologia, poderá redistribuir e revender parte dos terrenos beneficiados com as obras e serviços previstos neste Decreto.
Artigo 5.º - Ficam excluidos da desapropriação os terrenos a que se refere o Artigo 14 do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 e os que eventualmente já tenham sido desapropriados ou já constituam patrimônio do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.868, DE 30 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas em municípios da região da Grande São Paulo, 
necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade imóveis estes que constam pertencer a Rubens Passim
Onde se lê: Industrias Reunidas Maratrazzo S.A  
Leia-se: Industrias Reunidas Matarazo S.A
Gleba 01 - Começa no ponto de coordenadas
Deste ponto, continua em linha irregular
Onde se le: (7.399.950-378 150); (7.400 000-378,00)
Leia-se: (7.399.950-378.150); (7.400 000-378 800)
Dai, ainda em linha irregular, passa pelos pontos
Onde se lê: (7.99.3125-380.700)
Leia-se: (7.399.125-380 700)
Dai, em linha irregular passando pelos pontos
Onde se lê: (7.398.8.. 376.475)
Leia-se: (7.398.800-376.475)