DECRETO N. 7.877, DE 3 DE MAIO DF 1976

Fixa o valor das gratificações de Representação para as autoridades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 90, do Decreto-lei Complementar n. 12, de 9 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações atribuídas ao Procurador Geral da Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público ficam fixadas, respectivamente, em importâncias correspondentes a duas vezes e uma vez o valor do padrão CD-14-A.
Artigo 2.º - Revogado o Decreto n. 1.658, de 5 de junho de 1973, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1,° de Janeiro de 1976.
Palacio aos Bandeirantes, 3 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador